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4730783 #
Numero do processo: 18471.001414/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. MPF. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento meramente administrativo. Eventual irregularidade em relação ao mesmo não contamina o lançamento que tenha obedecido às regras do Processo Administrativo Fiscal. ESPONTANEIDADE. O início da fiscalização exclui a espontaneidade pelo prazo de sessenta dias, podendo ser prorrogado por qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. Após a formalização da exigência, devidamente cientificado o sujeito passivo, a espontaneidade estará definitivamente excluída. O pagamento efetuado posteriormente à ciência do auto de infração deverá estar acompanhado da multa de lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77550
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, que entendia cabível a redução da multa de ofício, em razão do pagamento dentro do prazo da impugnação. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Juliana de Melo Versieux.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4728923 #
Numero do processo: 16327.000482/2005-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 30/04/2003 FALTA DE PAGAMENTO A fala de declaração/pagamento da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento e oficio com os acréscimos legais. COOPERATIVAS DE CRÉDITO A partir da edição da Lei n°9.718, de 27/11/1998, as cooperativas de crédito ficaram sujeitas à contribuição para o PIS, calculada sobre o faturamento, assim entendido o total de suas receitas, independentemente de serem provenientes de atos cooperativos ou não, e, ainda, de suas naturezas e classificação contábil adotada. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/03/2000 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.026
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF: I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, declarando a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos 01/2000 a 03/2000, na linha da súmula 08 do STF; e, II) quanto ao mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça. O Conselheiro Luciano Pontes Maya Gomes votou pelas conclusões.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

6362486 #
Numero do processo: 13502.000014/99-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 IPI. RESSARCIMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que, regularmente intimado, tenha deixado de apresentar as provas solicitadas, visando à comprovação dos procedimentos efetuados, ainda que a destempo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.910
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva

6362483 #
Numero do processo: 13826.000354/2002-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1995 a31/01/1999 PRAZO DE RECOLHIMENTO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VACATIO LEGIS. Inocorre o fenômeno da vacatio legis por conta da declaração da inconstitucionalidade de parte do art. 18 da Lei risa 9.715/98. Aplicável, nos fatos geradores entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, o prazo afeiçoado à LC d? 7/70, e a partir daí as regras da Lei if 9.715/98 (MP tf 1.212/95 e reedições). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. Recurso negado
Numero da decisão: 201-80.907
Decisão: ACORDAM os membros a PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José Da Silva.

6362490 #
Numero do processo: 10940.000445/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRMUIÇÂO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/1992 a 30/11/2001 PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR CTN, ART. 150, § 49• PREVALÊNCIA. LF11nP 8212/91. INAPLICABILIDADE. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei ng 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar. DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 42, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE. As normas dos arts. 150, § 4,e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4,aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplicase a tributos em que o lançamento, em princípio, j antecede o pagamento BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. LANÇAMENTO QUE NÃO A CONSIDERA. INSUBSISTÊNCIA. Até fevereiro de 1996 a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. C da LC n2 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp a2 144.708-RS - e CSRF), sendo a aliquota de 0,75%. Recurso provido
Numero da decisão: 201-80.914
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça

6364325 #
Numero do processo: 13028.000069/2003-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Somente os insumos que se submeteram à incidência da contribuição na operação de aquisição pelo produtor-exportador compõem a base de cálculo do incentivo, situação essa em que não se incluem as aquisições junto a pessoas físicas.
Numero da decisão: 2101-000.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso no que tange aos insumos adquiridos de pessoa física. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Antônio Lisboa Cardoso, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López. Designado o conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Marcos Cândido (Presidente), Maria Cristina Roza da Costa, Gustavo Kelly Alencar, Antonio Zomer, Antônio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martinez López, Domingos de Sá Filho e Antônio Carlos Atulim.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

4819231 #
Numero do processo: 10510.003814/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/07/1996, 30/08/1996, 30/09/1996, 30/10/1996, 30/11/1996 COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. EFETIVAÇÃO. PROVA. Tratando-se de ato jurídico, a compensação entre créditos de Finsocial e débitos da Cofins deve ser demonstrada no âmbito da impugnação de lançamento, não podendo ser alegada a existência de créditos como matéria de defesa. FINSOCIAL. AÇÕES JUDICIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA ANTERIOR IMPROCEDENTE COM DEPÓSITOS CONVERTIDOS EM RENDA DA UNIÃO. MANDADO DE SEGURANÇA POSTERIOR ADMITINDO A COMPENSAÇÃO COM COFINS. APLICAÇÃO AOS DEPÓSITOS. O mandado de segurança que reconhece a compensabilidade entre indébitos do Finsocial e débitos da Cofins não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, especialmente quando abrangido por ação ordinária transitada em julgado em desfavor ao contribuinte. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81379
Nome do relator: José Antonio Francisco

4816872 #
Numero do processo: 10166.014277/96-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONSÓRCIO - PENALIDADES. O descumprimento das normas de consórcio, sujeitará a administradora a multa pecuniária, prevista no art. 14, da lei nr. 5.768/71, com a nova redação da lei nr. 7.691/88. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08965
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4817001 #
Numero do processo: 10183.001480/92-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR - O lançamento contra o sujeito passivo que não provou a inexistência da propriedade rural é confirmado a teor das hipóteses previstas no art. 29 do CTN. Recurso conhecido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08426
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4817412 #
Numero do processo: 10280.002167/2005-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 IPI. PRODUTO NT. CRÉDITO DE INSUMOS. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTO NÃO CONTRIBUINTE. Somente fazem jus ao incentivo fiscal do crédito presumido os estabelecimentos que sejam contribuintes do IPI. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81249
Nome do relator: Walber José da Silva