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4718518 #
Numero do processo: 13830.000440/98-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO - Demonstrado nos autos que a DCTF fora entregue em atendimento a intimação da repartição fiscal, é de ser mantida a penalidade prevista no art. 11, §§ 2, 3, e 4, do Decreto-Lei nr. 1.968/82, e alterações posteriores, por força do disposto no § 3 do art. 5 do Decreto-Lei nr. 2.214/84. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11391
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4716466 #
Numero do processo: 13808.005270/96-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14193
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto aos expurgos. A Conselheira Adriene Maria de Miranda (suplente) se declarou impedida de votar. Ausente justificadamente os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4715086 #
Numero do processo: 13807.008471/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência do PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. PIS. RECOLHIMENTO EFETUADO NA FORMA DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO E DOS JUROS DE MORA. Não cabe exigir consectários legais sobre a diferença do PIS devida em razão da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de mérito da decadência. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator), Maria Teresa Martinez Lopez, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa e juros. Vencidos os Conselheiros Valmor Fonsêca de Menezes, Luciana Pato Peçonha Martins e Otacilio Dantas Cartaxo e, a Conselheira Maria Teresa Martinez López, que dava provimento integral e apresentará declaração de voto.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4714062 #
Numero do processo: 13805.004740/95-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA. É incabível a aplicação de multa de ofício sobre tributo, objeto de lançamento para prevenir decadência, cuja exigibilidade está suspensa por depósito judicial integral. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76150
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4715144 #
Numero do processo: 13807.009772/00-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15031
Decisão: Por unanimidade de votos acolheu-se o peido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4715399 #
Numero do processo: 13808.000232/94-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-13099
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4718204 #
Numero do processo: 13827.000316/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A propositura , pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas. Recurso não conhecido nesta parte. IPI - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo a Lei nº 9.430/96, em seu artigo 44, I, reduzido a multa de ofício de 100% para 75%, é de se fazer a devida redução em função do que dispõe o CTN em seu art. 106, II, "c". Recurso parcialmente provido para reduzir a multa de ofício de 100% para 75%.
Numero da decisão: 201-76661
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) deu-se provimento parcial ao recurso quanto à matéria remanescente, para reduzir a multa de ofício de 100 para 75%.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4717640 #
Numero do processo: 13821.000033/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75576
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4713821 #
Numero do processo: 13805.002836/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. As causas de nulidade são aquelas elencadas no inciso II do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. É de decisão discricionária e exclusiva do julgador administrativo a aceitação do pedido de perícia, não sendo seu indeferimento fundamento para a preterição da defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76519
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4713717 #
Numero do processo: 13805.002075/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - DEPÓSITO JUDICIAL - I) EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A extinção do crédito tributário somente ocorre na data da conversão do depósito judicial em renda da União. II) JUROS MORATÓRIOS E MULTA PROPORCIONAL - Incabível a exigência de juros moratórios e multa proporcional incidentes sobre as parcelas do crédito tributário tempestiva e integralmente depositadas em juízo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13292
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO