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4671951 #
Numero do processo: 10820.002666/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE NORMAS - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO - Descabe a declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de normas pelos tribunais e/ou conselhos administrativos, posto tratar-se de ato de competência exclusiva do Poder Judiciário. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL POR PRODUTOR NÃO SINDICALIZADO - Já pacificado neste Colegiado que as contribuições sindicais lançadas concomitantemente com o ITR,eram devidas, independentemente da filiação no respectivo sindicato. VTN - LAUDO DE AVALIAÇÃO - ASPECTO NÃO DISCUTIDO NA FASE IMPUGNATÓRIA - A ausência de Laudo Técnico e o fato de tal matéria não ter sido discutida na fase impugnatória desautorizam a sua análise a nível de recurso voluntário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05663
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de inconstitucionalidade e de incompetência do órgão lançador; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4671833 #
Numero do processo: 10820.002084/99-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se os mesmos nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14330
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade .
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4669923 #
Numero do processo: 10783.003628/98-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. MULTA ISOLADA. ART. 44, § 1º, INCISO V, DA LEI Nº 9.430/96. Deve ser cancelado o lançamento de exigência de multa isolada embasado em dispositivo legal posteriormente revogado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78024
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4671310 #
Numero do processo: 10820.000720/95-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/94 - Provando o contribuinte, com base em Laudo Técnico idôneo que o valor da Terra Nua (VTN) base do seu lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR de sua propriedade é incorreto, deve o lançamento ser retificado com os valores constantes do Laudo, a teor do art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72568
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4669680 #
Numero do processo: 10768.041964/93-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Anula-se a decisão, que deixa de apreciar o mérito ao argumento de que houve renúncia à esfera administrativa, quando a matéria levada à discussão ante o Poder Judiciário não é a mesma que foi objeto do lançamento. Processo que se anula a partir da decisão de primeiro grau, inclusive.
Numero da decisão: 202-12386
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4671278 #
Numero do processo: 10820.000644/95-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A cobrança do imposto para o exercício de 1994 decorre de disposição de lei (Medida Provisória 399/93, convertida na Lei 8.847/94). Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão de sua inconstitucionalidade. VALOR DA TERRA NUA - VTN atribuído por ato normativo do Secretário da Receita Federal, somente pode ser alterado mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecida na legislação tributária. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10794
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4670560 #
Numero do processo: 10805.001831/95-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO MONOCRÁTICA - NULIDADE - É nula a decisão que não aprecia os argumentos expendidos pelo contribuinte, mormente quanto à legitimidade da compensação, glosada pela Fiscalização, dos valores pagos a maior de FINSOCIAL com os débitos da COFINS. Contudo, havendo o julgador monocrático decidido pela improcedência da exigência fiscal, não é cabível o pronunciamento da sua nulidade, a teor do artigo 59, § 3º, do Decreto nº 70.235/72. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73967
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4667362 #
Numero do processo: 10730.002161/96-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/1994 a 31/10/1994, 01/12/1994 a 31/12/1994 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo (Súmula nº 1, do 2º Conselho de Contribuintes). MULTA DE OFÍCIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. Com a apresentação da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de o autuado apresentar novas alegações em momento posterior, a não ser nos casos previstos no § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18734
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Zomer

4668164 #
Numero do processo: 10746.001480/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR — VALOR DE TERRA NUA - Laudo técnico apresentado na forma da lei, confirmando a presença do erro no. lançamento. Recurso provido, para determinar que o lançamento seja efetuado com base no Valor da Terra Nua, apontado no laudo técnico apresentado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4664530 #
Numero do processo: 10680.005923/95-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04186
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO