Numero do processo: 10410.000854/97-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS
ADMINISTRATIVAS - A propositura de ação judicial por
qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à
autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias
administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto,
tomando definitiva, nesse âmbito, a exigência do crédito
tributário em litígio, em virtude da preponderância da via
judicial. Por outro lado, é legitima a formalização da exigência
do crédito tributário quando o contribuinte tiver obtido liminar
em mandado de segurança para não pagar determinado tributo
e/ou contribuição, ficando, no entanto, a mesma suspensa
enquanto durar a medida judicial. Recurso não conhecido nesta
pane.
COFINS - COMPENSAÇÃO - A compensação não pode ser
alegada como argumento de defesa, principalmente quando os
valores que serviriam para realizá-la estavam depositados em
Juízo e foram integralmente levantados pelo recorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, em relação à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) em negar provimento ao recurso, em relação aos demais itens
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10730.003033/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
Ementa: SÚMULA N° 1. SEGUNDO CONSELHO.
CONCOMITÂNCIA DE OBJETO.
Importa—renúncia—às—instâncias—administrativas a
propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por
qualquer modalidade processual, antes ou depois do
lançamento de oficio, com o mesmo objeto do
processo administrativo.
AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA ELETRÔNICA EM DCTF. DESCRIÇÃO DOS FATOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O simples fato de a exigência estar contida em
lançamento eletrônico não lhe retira as características
de legalidade, especialmente quando descreve
claramente os fatos e os dispositivos legais
O e infringidos, permitindo ampla defesa.
MULTA DE OFICIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Exclui-se a multa de oficio lançada, com fundamento
no art. 106, II, c, do CTN, pela aplicação retroativa do
disposto no caput do art. 18 da Lei n° 10.833/2003.
JUROS DE MORA.
A exigência de juros de mora com base na Taxa Selic,
no caso de recolhimento a destempo de tributo, está
prevista no artigo 61, § 3°, da Lei n°9.430/96 c/c art.
13 da Lei n°9.065/95.
Numero da decisão: 203-12677
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em face da opção pela via judicial; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso na parte conhecida, para afastar a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes Castro e Silva e Silvia Brito Oliveira, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11080.009461/2003-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13342
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10435.000776/94-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - RECEITAS DE EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS -
Tendo em vista o que dispõe o art. 7° da Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991, na nova redação dada pela Lei Complementar n° 85, de 15.02.96, retroagindo os seus efeitos a 10 de abril de 1992, há de se reconhecer a isenção na venda de mercadorias ou serviços para o exterior, realizadas
diretamente pelo exportador. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10088
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10467.000120/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — IMPUGNAÇÃO PARCIAL —
Não compete ao Colegiado imiscuir em controvérsia acerca da
parte não contestada da exigência.
COF1NS — COMPENSAÇÃO: Confirmada a efetividade de I
recolhimentos a maior da contribuição para o FINSOCIAL, é de i
se afastar a exigência de oficio na parte extinta, por
compensação, observados os lindes da utilização realizada pelo
titular dos créditos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14980
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11070.002929/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13572
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11080.006621/98-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-16103
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13811.005956/2002-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19312
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10820.000985/95-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — RESPONSABILIDADE DE SUCESSORES - Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova da quitação. 2) Pela sistemática do Código Civil Brasileiro, a transmissão da propriedade do imóvel apenas se opera com a transcrição do título de transferência no respectivo registro, que é o documento hábil para que se comprove a aquisição da propriedade imóvel. PROVA — A produção de provas que objetivem desfazer a imputação irrogada, é atribuição de quem as alega, no caso, a recorrente, que não o fez, apesar de oportunidade para tal. (art. 333, I, do CPC). Recurso a que se nega
provimento.
Numero da decisão: 201-72572
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
