Numero do processo: 10830.000720/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
Ementa: RESSARCIMENTO. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS NÃO-TRIBUTADOS
(NT).
O dispositivo legal que permite o aproveitamento do saldo credor do IPI decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização veda expressamente tal aproveitamento quando destinados à fabricação de produtos não tributados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.655
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE Contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso com base na Súmula nº 13 do 2º CC.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 19515.003113/2005-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO D A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2003
NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, baixado pela Portaria MF n° 147/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada.
NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N° 01.
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo".
NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. CABIMENTO.
O art. 63 da Lei n° 9.430/96 apenas determina a exclusão da multa de ofício nos lançamentos destinados a prevenir a decadência de créditos cuja exigibilidade esteja suspensa p o r decisão judicial na forma do art. 151, incisos V e VI. A incidência de juros de mora em tais lançamentos apenas tem sido afastada pelo Conselho quando a causa suspensiva seja a realização de depósitos integrais.
NORMAS GERAIS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo o contribuinte realizado todos os procedimentos que lhe exige o artigo 150 do CTN, a fluência do prazo de cinco anos, na forma definida no seu parágrafo 4º, retira da Fazenda Pública a possibilidade de constituir crédito tributário em relação
àquele fato gerador.
Recurso Voluntário Provido em Parte
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000, 01/03/2001 a 30/11/2002
NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, baixado pela Portaria MF n° 147/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada.
NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N° 01.
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo".
NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. CABIMENTO.
O art. 63 da Lei n° 9.430/96 apenas determina a exclusão da multa de oficio nos lançamentos destinados a prevenir a decadência de créditos cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial na forma do art. 151, incisos V e VI. A incidência de juros de mora em tais lançamentos apenas tem sido afastada pelo Conselho quando a causa suspensiva seja a realização de depósitos integrais.
NORMAS GERAIS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo o contribuinte realizado todos os procedimentos que lhe exige o artigo 150 do CTN, a fluência do prazo de cinco anos, na forma definida no seu parágrafo 4º, retira da Fazenda Pública a possibilidade de constituir crédito tributário em relação
àquele fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.130
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção
de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência até novembro/2000. Os conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sílvia de Brito Oliveira, Ali Zraik Júnior, Robson José Bayer, Amo Jerker Júnior e
Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Drª Aline Lavieri OAB/SP n° 195.671.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13770.000666/98-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA-PRIMA E
PRODUTO INTERMEDIÁRIO. VALOR DAS AQUISIÇÕES.
Para integrar a base de cálculo do crédito presumido do IPI, a matéria-prima e o produto intermediário devem sofrer desgaste ou dano decorrente do contato direto com o produto em fabricação.
PRODUÇÃO DE CELULOSE. PLANTIO DE ÁRVORES. FERTILIZANTES, FORMICIDAS E HERBICIDAS.
Os fertilizantes, formicidas, herbicidas e outros bens destinados ao preparo do substrato ou utilizados no plantio e cultivo das árvores para obtenção da matéria-prima para a celulose, que constitui etapa preliminar à industrialização da celulose e não podem integrar o valor das aquisições na apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI.
COMBUSTÍVEIS. SÚMULA N° 12.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-000.531
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimentos parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao credito relativo aos produtos considerados como insumos nos termos do Parecer CST 65/79, nos termos do voto da Relatora. Esteve presente ao julgamento o Dr. Cássio Hildebrano Pires das Cunha OAB/DF 25831.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10768.011017/2001-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.621
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10380.000298/00-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI — CRÉDITO DE PRODUTOS TRIBUTADOS. SAÍDA ALÍQUOTA ZERO. O art. 11 da Lei n° 9.779/99 permite a manutenção dos créditos decorrentes de aquisições de produtos tributados para aplicação na industrialização de produtos isentos ou tributados à alíquota zero.
CRÉDITO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Não geram crédito de IPI as
aquisições de produtos que não se enquadrem no conceito de matéria-prima, material de embalagem e produto intermediário, assim entendidos os produtos que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, salvo se compreendidos entre os bens do ativo
permanente, nos termos do PN CST n° 65/79.
CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. O crédito extemporaneamente lançado na escrita fiscal não deve ser corrigido monetariamente, salvo se houver norma expressa a impedir o exercício do direito no período de apuração próprio.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do
gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão CSRF/02.0.708), pelo que deve ser aplicado o disposto no art. 39, § 4º da Lei n° 9.250/95, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do protocolo do pedido.
Numero da decisão: 204-00.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à atualização SELIC aplicada na parte do pedido aos créditos reconhecidos pela decisão recorrida. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro
Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10480.003549/2003-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Nos termos do artigo 146, III, b da Constituição Federal, cabe à lei complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, é de se aplicar o prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador previsto no artigo 150, parágrafo 4 do CTN.
CSL/PIS. COMPENSAÇÃO. CSL/PIS. COMPENSAÇÃO. A compensação entre tributos de espécies distintas só podia ser efetuada pelo sujeito passivo mediante requerimento formulado à Secretaria da Receita Federal
MULTA DE OFÍCIO. A exigência da multa de ofício no percentual de 75% obedece ao estabelecido no art. 44, inc. I, da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 10380.009532/2003-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. VIA ADMINISTRATIVA. DESISTÊNCIA. A opção pela via judicial configura desistência da via administrativa. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, a administrativa e a judicial. A decisão administrativa seria inócua perante a judicial.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da Carta Magna; não cabendo, portanto, à autoridade administrativa, apreciar a constitucionalidade de lei, limitando-se tão-somente a aplicá-la. Nos termos do art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente em razão de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressos no referido ato normativo.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Somente serão nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com cerceamento do direito de defesa, conforme definido no inciso I do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. A autuação estando perfeitamente motivada e justificada, pelos documentos que a acompanham, não se caracteriza prejuízo ao direito de defesa do autuado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 10530.002188/2001-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
CORREÇÃO MONETÁRIA. O pedido de atualização monetária é acessório ao principal e segue-lhe a mesma sorte, o indeferimento deste implica no daquele.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Camara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10880.021164/95-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS — ANISTIA DO ART. 20 DA MP N° 66/2002.
As multas de oficio que não forem recolhidas dentro dos prazos legais previstos associados a fatos geradores ocorridos até 31.12.1994 e que não tenham sido objeto de pedido de parcelamento até 31.08.1995, estão sujeitas à incidência de juros de mora equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente até o último dia anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 13807.009970/2001-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A propositura de ação judicial, anterior ou posterior ao lançamento, impede o pronunciamento da autoridade administrativa. LANÇAMENTO PREVENIR A DECADÊNCIA. LIMINAR EM AÇÂO JUDICIAL. 0 lançamento para prevenir a decadência do credito tributário 6. atividade vinculada e obrigatória mesmo havendo medida liminar que suspenda a exigibilidade do crédito tributário.
Recurso negado
Numero da decisão: 204-00.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Camara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
