Numero do processo: 13808.001757/2001-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno.
DECADÊNCIA.
O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
COFINS. FATOS DIVERSOS DOS QUE SERVIRAM DE EMBASAMENTO À EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA.
Somente quando os fatos que tenham embasado a exigência da Cofins tenham sido os mesmos que embasaram a exigência do Imposto de Renda é que a competência para apreciação do recurso é do 1º Conselho de Contribuintes.
BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718, DE 1998. RECEITAS DE CESSÕES DE CRÉDITO E OPERAÇÕES COM LETRAS DE EXPORTAÇÃO.
As receitas oriundas de negociações com cessões de créditos e letras de exportação, que se incluem na base de cálculo da Cofins, a partir de fevereiro de 1999, referem-se tão-somente aos ganhos financeiros ou cambiais.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITAS ORIUNDAS DE CESSÕES DE CRÉDITOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O conceito de faturamento, para efeito da incidência da Cofins, anteriormente às alterações da Lei nº 9.718, de 1998, abrangia apenas a receita bruta da venda de mercadorias e serviços.
Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-78723
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13896.001696/99-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: “IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO.
Não havia previsão legal para o aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico de IPI, nas modalidades de ressarcimento em espécie ou compensação com débitos de outros tributos e contribuições administrados pela SRF, até o advento da Lei nº 9.779, de 19/01/99.
LEI INTERPRETATIVA.
Firmada a natureza inovadora das modalidades de aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico, introduzidas pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, desbordando, inclusive, do sentido ontológico dessa categoria de crédito, ao dar tratamento equivalente àquela oriunda de indébito, não é de se cogitar da aplicação do disposto no inciso I do art. 106 do CTN.” (Acórdão nº 202-14316)
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16113
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13863.000317/90-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ISENÇÃO - Lançamento efetuado com base nos elementos fornecidos pelo Contribuinte, sem qualquer informação quanto à existência de áreas de preservação permanente (com florestas formadas ou em formação) ou áreas reflorestadas com essências nativas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08228
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13924.000140/2002-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS DECLARADA EM DCTF. INDEFERIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO. Compensação com créditos de terceiros cujo direito não foi reconhecido ao cedente resta impossibilidade, pelo que cabe o lançamento do crédito tributário contra o cessionário, no valor correspondente ao débito compensado.
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. PERÍODO DE APURAÇÃO 06/1997. VALOR DECLARADO EM DCTF COM COMPENSAÇÃO. SALDO A PAGAR REDUZIDO. CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. LEI Nº 11.051/2004, ART. 25. EXONERAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. No período em que a DCTF considera confissão de dívida apenas os saldos a pagar, os valores declarados como compensados devem ser lançados, sendo a multa de ofício respectiva exonerada em virtude da aplicação retroativa do art. 25 da Lei nº 11.051/2004, que alterou a redação do art. 18 da Lei nº 10.833/2003 de modo a determinar o lançamento da multa isolada apenas nas hipóteses de sonegação, fraude e conluio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11780
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13881.000302/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado.
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário.
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. VIGÊNCIA.
A pretensão relativa ao reconhecimento pela União de direito a incentivo fiscal de natureza financeira prescreve em cinco anos, contados da data em que o pedido poderia ter sido apresentado. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983.
COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC.
A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78880
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13816.000246/96-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - Falece competência ao Conselho de Contribuintes julgar recursos de ofício de decisão de primeira instância nos processos relativos à restituição de impostos e de contribuições e ao ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados por força da MP nr. 1.542 de 18.12.96. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-09089
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13701.000403/89-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IST - Aviso de cobrança. Imposição de multa há que respeitar as normas procimentais inscritas no Dec. 70.235/72. Processo que se anula ab inítio.
Numero da decisão: 201-67487
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 13881.000212/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/05/1997 a 30/06/1997
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO.
Prescreve em cinco anos o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação, contados da data do ato ou fato do qual se originaram, consoante o art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. DL Nº 491/69. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, foi extinto em 30/06/83 por força do art. 1º do Decreto-Lei 1.658/79.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ainda que houvesse a possibilidade de ressarcimento decorrente de crédito-prêmio de IPI, não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não se tratar de indébito e sim de renúncia fiscal própria de incentivo, casos em que o legislador optou por não alargar seu benefício.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79768
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13836.000075/00-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1995
Ementa: PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. VIGÊNCIA E EFICÁCIA.
A Medida Provisória nº 1.788, de 29/12/1999, e a Lei no 9.779, de 19/01/1999, na qual foi convertida, por possuírem natureza jurídica tributária, têm eficácia prospectiva, nos termos do art. 105 do CTN.
CRÉDITOS BÁSICOS.
No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito ao ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999.
CONSTITUCIONALIDADE.
Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência, mas dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.822
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. A Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13956.000197/96-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO (VTNm) - Cumpre à autoridade administrativa, por expressa determinação legal, apreciar o pedido de revisão do Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), que vier a ser formulado pelo contribuinte através de impugnação nos termos e condições estabelecidos pela legislação vigente. Inteligência do parágrafo 4 do artigo 8 da Lei nr. 8.847/94. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03533
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
