Numero do processo: 13153.000408/97-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - I - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos, que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, deve atender aos requisitos da NBR nº 8.799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. II - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - A exigibilidade das contribuições sindicais rurais do empregador rural é suportada pela hipótese normativa prevista no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, combinada com os artigos 545, parte final, e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943. III - MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, conseqüentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo. Somente após o transcurso desse prazo final é que se torna possível a aplicação de penalidade no caso de inadimplida a obrigação da relação jurídica individual e concreta contida na decisão administrativa transitada em julgado. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-11973
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13118.000007/95-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - a) BASE DE CÁLCULO - DECRETOS-LEIS DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS - VALOR DEVIDO - Sendo a variação monetária ativa integrante da receita operacional bruta prevista nos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, obviamente, a mesma estava inserida à base de cálculo, à qual era aplicada a alíquota de 0,75%. Por outro lado, a MP nº 1.209/95 vedou a exigência do valor excedente devido com base na LC nº 07/70. Todavia, em sendo menores os valores calculados com base naqueles DL, que foram declarados inconstitucionais, do que os efetivamente devidos pela norma originária da Contribuição ao PIS, cabe exigir a parcela não incluída na base de cálculo, consoante a legislação vigente à época do fato gerador. b) MULTA - LEI MAIS BENIGNA - Cabe reduzir a pena, no caso a multa, em face do princípio da lei mais benigna. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07092
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Maria Tereza Martinez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13121.000060/95-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - LAUDO DE AVALIAÇÃO INADEQUADO - A apresentação de Laudo Técnico inconsistente não opera efeitos tendentes a reduzir o VTN relativo a imóvel rural. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05439
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13116.001283/2004-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o trintídio previsto no caput do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16474
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13525.000001/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76260
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13523.000016/98-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - 1) Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto nº 70.235/72, art. 33). 2) Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento (CTN, art. 210). Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-13296
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13603.001087/98-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11749
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13629.000305/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. É cabível a exclusão do SIMPLES da pessoa jurídica que tenha sua opção vedada por dispositivo legal, em razão da natureza de suas atividades. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74742
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13627.000074/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. RESTITUIÇÃO. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. CONDIÇÕES LEGAIS. LEIS NºS 9.732/98 E 8.212/91. REQUISITOS. A exigência de que, para fruição da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, a instituição de assistência social devesse prestar serviços gratuitos está suspensa por medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADIn nºs 2.028 e 2.036. A instituição que satisfizesse os requisitos do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991, em sua redação original, que não incluía a obrigatoriedade da gratuidade da prestação de serviços, era considerada beneficente de assistência social e, assim, imune à incidência da Cofins. Reconhece-se o direito à imunidade de instituição de assistência social, relativamente ao período em que comprove satisfazer as condições exigidas pela lei (ser de utilidade pública, portar registro ou certificado de filantropia, não remunerar os diretores e aplicar integralmente o resultado positivo nos seus objetivos sociais). LEI QUESTIONADA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ALTERAÇÕES DA LEI Nº 8.212, DE 1991, PROMOVIDAS PELA LEI Nº 9.732, DE 1998). CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PELO STF. EFEITOS. A suspensão da eficácia de lei, por meio de medida cautelar concedida liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal, tem efeito ex nunc, no caso de não declaração expressa em sentido contrário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78490
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13603.000843/95-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - ALÇADA. A Portaria MF 333, de 11.12.97, estabeleceu que cabe a interposição de recurso de ofício por parte da autoridade julgadora somente quando os valores do tributo e do encargo de multa ultrapassarem o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 201-73805
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
