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4836938 #
Numero do processo: 13858.000222/91-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO. Inaplicável o benefício da redução do imposto, quando possuir o contribuinte, débitos de exercícios anteriores. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-00999
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4836167 #
Numero do processo: 13832.000095/2001-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1996 a 30/06/2001 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. A Medida Provisória nº 1.788, de 29/12/1999, e a Lei nº 9.779, de 19/01/1999, na qual foi convertida, por possuírem natureza jurídica tributária, têm eficácia prospectiva, nos termos do art. 105 do CTN. IPI. CRÉDITO DO IMPOSTO. PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 1996. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante ao contribuinte apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. CRÉDITOS BÁSICOS. No regime jurídico do IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. IN SRF Nº 33, DE 1999. A IN SRF nº 33, de 04/03/1999, não criou nenhuma restrição ao aproveitamento de créditos do IPI, além das já existentes nas normas de hierarquia superior. PERÍODO DE JANEIRO DE 1997 A JUNHO DE 2001. Além de ser aplicável o mesmo entendimento cabível para todo período anterior a janeiro de 1999, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.317/96, o IPI devido pelos optantes do Simples é calculado sobre a receita bruta e não sobre o produto, como determina a regra desse imposto, bem como o § 5º do mesmo artigo veda a apropriação ou a transferência de créditos relativos ao IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17938
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4835085 #
Numero do processo: 13727.000207/92-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR/92 - ACRÉSCIMOS LEGAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA E JUROS DE MORA: Restando comprovado a inexistência do ilícito fiscal, descabe a aplicação de multa moratória e juros. Todavia, a correção monetária do débito remanescente é devida, por não consistir esta em majoração do tributo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-02137
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4838922 #
Numero do processo: 14052.003639/91-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - SUJEITO PASSIVO - O sujeito passivo da obrigação tributária é o proprietário do imóvel rural na época do lançamento, mesmo que, posteriormente, o tenha transmitido para outrem. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02356
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4837976 #
Numero do processo: 13907.000056/2002-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão nº 202-14.838, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “(...) PIS. MP Nº 1.212/95. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do art. 18 da Lei nº 9.715/98 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996, vige a Lei nº 9.715/98, nos moldes da MP nº 1.212/95, com plenos efeitos. Recurso provido em parte.” Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16499
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4837872 #
Numero do processo: 13896.004437/2002-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 06/02/1998 a 17/12/1998 CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo Decreto-Lei nº 491, de 1969, art. 1º, encontra-se extinto. Falta competência a este órgão julgador para fazer um juízo interpretativo superposto à interpretação que vem sendo adotada pelo STJ após a Resolução do Senado. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. Ainda que houvesse a possibilidade de ressarcimento decorrente de crédito-prêmio de IPI, não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não se tratar de indébito e sim de renúncia fiscal própria de incentivo, casos em que o legislador optou por não alargar seu benefício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13054
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4836238 #
Numero do processo: 13836.000299/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2001 Ementa: CREDITAMENTO. PRODUTOS IMUNES. LEI Nº 9.779/99. É facultada a manutenção e a utilização dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados no estabelecimento industrial ou equiparado, a partir de 1º de janeiro de 1999, destinados à industrialização de quaisquer produtos, incluídos os exportados com imunidade, os isentos e os tributados à alíquota zero, ressalvados, todavia, os Não-Tributados - NT, para os quais permanece a obrigatoriedade de estorno dos créditos relativos ao IPI incidente sobre os insumos neles empregados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18290
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4838968 #
Numero do processo: 15374.000011/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV. NÃO INCIDÊNCIA. Instalação de sistema de circuito fechado de TV com aplicação de equipamentos fornecidos pelo instalador, adquiridos, por este, de terceiros, prontos e acabados, não é considerada industrialização (montagem), em face do disposto no item I, alínea “b”, da Portaria MF nº GB-80, de 25/3/70 (art. 4º, inciso VIII, do RIPI/82). Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-16202
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4834801 #
Numero do processo: 13707.002101/96-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RIPI/82, ART 343, § 1 - Para lançamento fiscal com base na presunção de tal norma legal, imprescindível faz-se o levantamento da produção, mesmo que com elementos subsidiários. O descumprimento de obrigação acessória, embora punível, isoladamente não permite dita presunção. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71516
Nome do relator: Jorge Freire

4837173 #
Numero do processo: 13877.000171/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1988 a 31/10/1995 SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QÜINQÜENAL. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18268
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso