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4716945 #
Numero do processo: 13819.000287/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12332
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4714569 #
Numero do processo: 13805.011318/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM O FINSOCIAL - Convalidada pela IN SRF nº 32/97 a compensação efetivada pelo contribuinte, independente de prévia autorização administrativa, é de se tornar improcedente a autuação que exige os créditos compensados. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07776
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4715245 #
Numero do processo: 13807.012643/00-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. MP 1.212/1995. APLICAÇÃO. O STF firmou entendimento no sentido de que pode o PIS ser regulado por medida provisória. A Medida Provisória nº 1.212/1995, e suas reedições com alterações, finalmente convertida na Lei nº 9.715/1998, aplica-se, em face do princípio da anterioridade nonagesimal, aplicável às contribuições, aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 1996, em face da declaração de inconstitucionalidade proferida na ADIn nº 1.417-0. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76964
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4715595 #
Numero do processo: 13808.000653/96-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - VIA JUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO PREJUDICADO - A eleição do contribuinte pela via judicial para discutir matéria referida no processo fiscal, inibe o conhecimento do recurso na esfera administrativa, vez que esta seria inócua perante a decisão do Poder Judiciário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07027
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Marçal Assis Brasil Neto. Ausente o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4716068 #
Numero do processo: 13808.001895/99-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTO REFLEXO. Se o lançamento principal foi considerado insubsistente, no mesmo sentido deve ser o lançamento dele decorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78142
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausentes ocasionalmente os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Serafim Fernandes Corrêa e presentes ao julgamento os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e José Antonio Francisco (Suplente).
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4716581 #
Numero do processo: 13811.000163/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INSTRUMENTALIDADE. O auto de infração e a notificação são instrumentos essenciais à formação do processo fiscal administrativo. Inexistindo aqueles, inexiste este. O simples exercício do direito de petição não importa na caracterização do processo administrativo. Não se conhece do recurso, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-05745
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4717624 #
Numero do processo: 13821.000016/00-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75577
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justififcadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4715083 #
Numero do processo: 13807.008468/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. COFINS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Deve ser aplicada, a título de correção de indébito, a taxa de juros de 12% a.a., em cumprimento à decisão judicial. ISENÇÃO - As vendas para Zona Franca de Manaus não são isentas de Cofins, conforme determina legislação vigente à época dos fatos geradores. COMPENSAÇÃO - Cabe ao interessado requerer administrativamente a compensação dos créditos provenientes de pagamentos a maior de multa de mora e Cofins. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08988
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda, Mauro Wasilewski, Maria Tereza Martínez López e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4715851 #
Numero do processo: 13808.001411/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS- LEIS Nºs 2.445 E 2.449, DE 1988. 1) A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95 suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastado-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, ou seja, a LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC Nº 17/73. SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08231
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4715447 #
Numero do processo: 13808.000313/96-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - As questões postas ao conhecimento do Judiciário impossibilitam discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. 2 - Tendo em vista o disposto no art. 63, § 1º, da Lei nº 9.430/96, considerando a analogia "in bona parte" é de ser cancelada a multa de ofício, já que houve ação judicial com depósto do valor integral antes do início do procedimento de ofício a ele relativo. De igual sorte, tendo os depósitos sido efetuados dentro dos prazos de vencimento, não há falar-se em mora, pelo que não podem ser exigidos os encargos que dela decorram. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73367
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire