Numero do processo: 13603.001655/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão nº 202-14.606, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
COMPENSAÇÃO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nos 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.”
Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 202-14.606, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 11070.000669/91-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: SORTEIOS - Iniciada a venda dos cupons, sem a necessária autorização do Ministério da Fazenda, caracterizada está a infração, por força do disposto no art. nº 12, parágrafo único, da Lei nº 5.768/71, modificada pela Lei nº 7.691/88, que estabeleceu penalidade mais benigna para o caso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-00706
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 11065.004334/2004-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COFINS NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedidos de ressarcimento, valores como o de transferências de créditos de ICMS, computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja efetuado lançamento de ofício.
TAXA SELIC. Sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição segundo tratamento dado pelo Decreto nº 2.138/97, seu valor deverá também ser atualizado pela Taxa SELIC nos termos do §4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em acolher a prejudicial de mérito levantada pela Conselheira Silvia de Brito Oliveira para dar provimento por não ter sido efetuado o lançamento; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: VALDEMAR LUDVIG
Numero do processo: 11080.002030/91-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não-moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68344
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 11065.000889/91-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DCTF - MULTA NA ENTREGA ESPONTÂNEA INTEMPESTIVA - Exigível a despeito do art. 138 do CTN pelo seu caráter essencialmente moratório, em consonância com o & 4º art. 11 do Decreto-Lei 2065/83. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-04626
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes
Numero do processo: 13404.000045/90-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CAA - CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL DO AÇÚCAR E ÁLCOOL. Constatado, através de elemento seguro e idôneo, a inexistência de estoque físico de açúcar e, não sobrevindo explicação plausível para tal, calcada em documentação hábil e idônea, tem-se como ocorrido o fato gerador previsto no artigo 1º, do Decreto-Lei nº 1.712 de 14 de novembro de 1979. Lançamento a que se mantém em sua totalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68603
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 13644.000128/92-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - CORRIGENDA DE DADOS - POSSIBILIDADE - Apesar de expressos na declaração anual, a correção de dados consubstancia-se na impugnação ou no recurso e não como simples retificação de lançamento. Portanto, o crédito tributário deve guardar correlação com os dados reais demonstrados pelo contribuinte, desde que reais. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02342
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11080.006965/88-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - Não se concretiza apenas pela discrepância entre valores depositados mensalmente em Bancos e valores de vendas registrados nos livros fiscais. Necessário à obediência do regime de competência e conferência das receitas regularmente contabilizadas declaradas anualmente para, somente após, concluir-se pela omissão de receita. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05063
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS
Numero do processo: 13312.000492/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ‘ex tunc’, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, j. em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF).
PEDIDO DE PERÍCIA. Em se tratando de questionamento sobre o mérito de créditos tributários referente a tributos pagos indevidamente, o questionamento sobre a quantificação destes créditos é inoportuna neste momento, porquanto a questão somente será analisada quando da execução da decisão.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11787
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 11060.001889/2002-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. PERÍODO DE APURAÇÃO 11/1997. VALOR DECLARADO EM DCTF COM COMPENSAÇÃO. SALDO A PAGAR REDUZIDO. CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. LEI Nº 11.051/2004, ART. 25. EXONERAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. No período em que a DCTF considera confissão de dívida apenas os saldos a pagar, os valores declarados como compensados devem ser lançados, sendo as multas respectivas exoneradas em virtude da aplicação retroativa do art. 25 da Lei nº 11.051/2004, que alterou a redação do art. 18 da Lei nº 10.833/2003 de modo a determinar o lançamento da multa isolada apenas nas hipóteses de sonegação, fraude e conluio.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10933
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
