Numero do processo: 13839.001774/2005-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 31/07/2002, 31/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 31/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004, 31/10/2004, 31/01/2005
Embargos de Declaração. Obscuridade
Cabem embargos de declaração quando o acórdão encontrar-se maculado de obscuridade que dificulte a compreensão do resultado do julgamento
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3102-001.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acatar os embargos de declaração e esclarecer o conteúdo da decisão levada a efeito no Acórdão 3201-000943, de 2 de março de 2011, nos termos do voto do relator .
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 16370.000237/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/02/2002 a 30/09/2002
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO INDEVIDO DE IPI. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO.
A modalidade de lançamento por homologação se dá quando o contribuinte apura montante tributável e efetua o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa. Considera-se não efetuado os atos de iniciativa do sujeito passivo, para o lançamento, quando ele escritura e utiliza indevidamente créditos do IPI. Neste caso, o lançamento é sempre de ofício e a decadência rege-se pelos ditames do art. 173 do CTN.
CRÉDITO. TRANSFERÊNCIA. AQUISIÇÕES DE OPTANTES PELO SIMPLES.
As aquisições de produtos de empresas optantes pelo Simples não ensejarão, aos adquirentes, direito a escrituração ou a fruição de créditos do imposto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros José Antonio Francisco e Maria da Conceição Arnaldo Jacó acompanharam o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 02/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10835.000085/2006-61
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998
NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL. ACOLHIMENTO. DISPENSA DO EXAME DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. PRELIMINAR AFASTADA.
O reconhecimento da prescrição, por se tratar de questão prejudicial afasta a necessidade do exame da existência do direito creditório. Preliminar de nulidade afastada.
PRAZO. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. ENTENDIMENTO DO STF. RE 556.621/RS. CPC, ART. 543-B. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO CARF. REGIMENTO INTERNO, ART. 62-A.
O exame do prazo de prescrição para a repetição do indébito tributário, em face do disposto no art. 62-A do Regimento Interno, deve ser pautado pelo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário no RE 566.621/RS, julgado no regime do art. 543-B do Código de Processo Civil. Portanto, para as ações ajuizadas a partir de 09/06/2005, deve ser aplicado o art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005, adotando-se como termo inicial do prazo de cinco anos para repetição do indébito a data do pagamento antecipado (CTN, art. 150, §1º). Para as ações anteriores, por sua vez, o termo inicial será a data da homologação.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
EDITADO EM: 10/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausente momentaneamente o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10480.003252/2002-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/1997 a 30/06/1997
FALTA DE RECOLHIMENTO.
Mantém-se o crédito tributário lançado, tendo em vista a falta de comprovação com documentação hábil do efetivo recolhimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-001.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sérgio Celani, Adriene Maria de Miranda Veras e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausência justificada de Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10280.720955/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE PIS/PASEP. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 33 do Decreto nº. 70.235/72, não se conhece, por intempestivo, de Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão proferida pela instancia anterior.
Numero da decisão: 3401-001.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não se conhecer do Recurso Voluntário por ter sido interposto intempestivamente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
EDITADO EM: 17/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10983.901051/2008-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
A falta de retificação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF antes da realização da compensação, por si só, não pode constituir óbice à homologação do procedimento, desde que demonstrada a procedência do direito creditório requerido, haja vista a ausência de previsão legal ou normativa neste sentido.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-001.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Flávio Machado Vilhena Dias, OAB/MG nº 99.110.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 18471.002202/2004-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/02/1999, 30/07/1999, 30/09/1999, 30/01/2000,
30/10/2000, 30/08/2001, 30/09/2001, 30/11/2001, 30/12/2001, 28/02/2002,
30/03/2002, 30/04/2002, 30/01/2003, 30/03/2003, 30/04/2003
INOVAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não há que se falar em inovação na fundamentação quando a autoridade
julgadora, enfrentando alegação trazida ao processo em sede de impugnação,
tece considerações acerca de matéria não cogitada no momento da lavratura
do auto de infração.
ECONOMIA PROCESSUAL.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem
aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a
pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta
DEMARCAÇÃO DA MATÉRIA LITIGIOSA
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente
contestada pelo impugnante. Consequentemente, sobre tal matéria não se
forma litígio.
COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA
A condição básica para a compensação, ainda que sob a modalidade “de
ofício”, é a existência de um débito líquido e certo e tal condição é
claramente incompatível com a impugnação da exigência fiscal, sabidamente
manejada no intuito de obstaculizar a definitividade da exigência fiscal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 28/02/1999, 30/07/1999, 30/09/1999, 30/01/2000,
30/10/2000, 30/08/2001, 30/09/2001, 30/11/2001, 30/12/2001, 28/02/2002,
30/03/2002, 30/04/2002, 30/01/2003, 30/03/2003, 30/04/2003
DECADÊNCIA.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de
20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a
regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a
constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao
lançamento por homologação é a do § 4º do artigo 150 ou a do art. 173, I do
Código Tributário.
BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA.
A base de cálculo da Cofins é o faturamento, assim compreendida a receita
bruta da venda de mercadorias e da prestação de serviços.
Consequentemente, as receitas financeiras, como é o caso da variação
cambial ativa não integra a base de cálculo das contribuições, no caso de
empresa comercial ou prestadora de serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-000.793
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do direito de lançar relativamente aos fatos geradores ocorridos até 30/09/1999 e afastar a fração da exigência fundada em variações cambiais ativas. Vencidos os conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Leonardo Mussi e Nanci Gama, que davam provimento integral
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 13639.000051/2002-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE MARÇO DE 1996. INDÉBITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. INDEFERIMENTO. Em face da inexistência de indébito tributário, não cabe pedido de restituição dos recolhimentos da Contribuição para o PIS/Pasep referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 1996, data em que entrou em vigor os comandos normativos veiculados pela Medida Provisória nº 1.212, de 1995, e reedições, até a conversão na Lei nº 9.715, de 1998 (ADI nº 1.417- 0/DF). RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito tributário, é condição necessária para a existência do direito de restituição que o tributo pago pelo contribuinte seja indevido. Nos presentes autos, foi demonstrado que o tributo pago era devido, portanto, inexistente o indébito tributário pleiteado e incabível o pedido de restituição formulado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.953
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10880.930016/2013-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.884
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, devendo os autos retornar à Unidade de Origem, para que (i) elabore relatório com demonstrativo e parecer conclusivo considerando o resultado do julgamento proferido no Processo Administrativo Fiscal nº 10580.723531/2013-77, em especial, com a indicação do valor saldo credor ressarcível de IPI apto para consequente homologação das compensações pleiteadas até o limite do crédito reconhecido; (ii) preste outras informações e esclarecimentos que entender oportunos para melhor elucidar a questão em litígio; (iii) dê ciência à Recorrente desta Resolução concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar acerca do resultado da diligência e (iv) ao final dos procedimentos indicados, retornem os autos para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-002.876, de 23 de março de 2021, prolatada no julgamento do processo 10880.900379/2013-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 10805.901514/2013-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2019
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO QUE ANALISA O PEDIDO FORMULADO EM DESACORDO COM ORDEM JUDICIAL. NECESSIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE EMISSORA.
Diante do Pedido de Ressarcimento formulado, vinculado a Declarações de Compensação, onde o pedido é analisado em desacordo com ordem judicial, deve o Despacho Decisório ser revisto de ofício, pela autoridade emissora, para adequá-lo á ordem judicial.
Numero da decisão: 3301-009.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para que a Unidade de Origem (DRF/SANTO ANDRÉ) aceite a retificação do PER de acordo com a decisão judicial. Divergiram os Conselheiros Marcelo Costa Marques dOliveira e José Vitorino de Morais. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.639, de 23 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10805.901250/2013-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira- Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada) e Ari Vendramini.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
