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4656940 #
Numero do processo: 10540.001493/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO. NULIDADE Não tendo sido o contribuinte regularmente intimado para apresentar impugnação ao auto de infração, não lhe tendo sido oportunizado instaurar a fase litigiosa do procedimento com a apresentação da impugnação, nos termos do artigo 14 do Decreto n° 70.235/72, deve ser o processo anulado até a primeira intimação para apresentação de impugnação ao auto de infração. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.470
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para anular o processo a partir da 1º intimação efetivada conforme documento de fls. n° 24, inclusive, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RODRIGO CARDOSO MIRANDA

9536297 #
Numero do processo: 11050.001206/86-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 303-00.477
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Coordenação Técnica de Intercâmbio Comercial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JUNIOR

4608446 #
Numero do processo: 11050.001209/86-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: REGULAMENTO ADUANEIRO. Artigo 532, inciso I. Multa aplicável em caso de caracterização inequívoca de fraude na exportação. Imputação relativa a fraude quanto ao tipo de mercadoria exportada, com reflexos no seu valor. Infração não caracterizada de forma induvidosa, face a existência de documento de natureza pública comprobatório da regularidade da operação. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27.526
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de incompetência suscitada pela recorrente; quanto ao mérito, acordam, por maioria de votos, vencido o Cons. João Holanda Costa, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO

9527515 #
Numero do processo: 11050.001250/86-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 303-00.447
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de incompetência do Conselho, vencido o Cons. Ronaldo Lindimar José Marton, Suplente; por maioria de votos, em acolher a conversão do julgamento em diligência à CIC, através do órgão de origem, vencido o Cons. Milton de Souza Coelho, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSE MARTON

4622734 #
Numero do processo: 10209.000211/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.685
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4647905 #
Numero do processo: 10215.000517/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR — EXERCÍCIO DE 1995. VALOR DA TERRA NUA — VIN. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo — VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3°, parágrafo 4°, da Lei n° 8.847/94, que retrate a situação do imóvel à época do fato gerador, e contenha formalidades que legitimem a alteração pretendida, demonstrando principalmente quais os fatores que justificariam a avaliação abaixo do patamar dos demais imóveis rurais de sua região. MULTA DE MORA É vedado ao julgador atuar sobre aquilo que não foi objeto de expressa manifestação pelo titular do interesse. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes, que davam provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4714286 #
Numero do processo: 13805.006631/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 30/09/1989 a 28/02/1990 FINSOCIAL. MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA. Os prazos para constituir crédito da Fazenda Nacional pertinente às contribuições para a Seguridade Social são os de cinco anos previstos nos artigos 150, § 4o ou 173, I, do CTN, tendo em vista a edição da Súmula no 8 do STF que declarou inconstitucional o art. 45 da Lei no 8.212/91 que fixava tal prazo em dez anos. JUROS DE MORA. DEPÓSITOS JUDICIAIS INTEGRAIS. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula no 7 do 3º CC). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIMITE DE ALÇADA. Não se toma conhecimento de recurso de ofício decorrente de exclusão de multa cujo valor não alcance o limite de alçada previsto na legislação em vigor. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-34.820
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, 1) por unanimidade de votos, não se conhecer do recurso de oficio por não atingir o limite de alçada. 2) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para excluir a multa de ofício em razão da decadência do direito de constituir o crédito tributário pelo lançamento e para excluir os juros de mora em face da existência de depósito judicial do montante integral. Súmula n° 7 do 3° CC. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4627372 #
Numero do processo: 13410.000119/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.737
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4730510 #
Numero do processo: 18336.000546/2003-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/05/1998 NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. TIPICIDADE. O lançamento contém todos os requisitos exigidos pela norma legal, estando devidamente fundamentado, não sendo verificada ofensa aos princípios da tipicidade e da legalidade. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DILIGÊNCIAS. PERÍCIAS No processo administrativo fiscal impera o princípio da livre convicção da autoridade julgadora, podendo, a teor do disposto nos artigos 28 e 29 do Decreto n.º 70.235/72, indeferir os pedidos de produção de provas que julgar desnecessárias. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL. INADMISSIBILIDADE DO REGIME FAVORECIDO. Incabível a aplicação de preferência tarifária no caso de divergência entre o certificado de origem e a fatura comercial, bem assim quando houver intermediação e o produto importado for comercializado por terceiro país não signatário do acordo internacional, sem que tenham sido atendidos os requisitos previstos na legislação de regência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.303
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, 1) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade ao pedido de perícia. 2) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Susy Gomes Hoffrnann e Otacílio Dantas Cartaxo, votaram pelas conclusões. O Conselheiro Rodrigo Cardoso Miranda declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI

4623048 #
Numero do processo: 10283.003823/2004-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.676
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidades de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI