Numero do processo: 10907.000635/94-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Podendo a mercadoria importada, dependendo de sua composição química, submeter-se a uma terceira classificação, e não havendo possibilidade, no atual estágio, de se obter uma definição técnica sobre o assunto, inadmissível sustentar-se a classificação adotada pela fiscalização.
VALOR ADUANEIRO. Embasamento da autuação em documentos que não dizem respeito à ora recorrente, para fins de impugnar o valor aduaneiro adotado. Utilização, pela fiscalização, de inadequado método de valoração aduaneira.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33792
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10945.001211/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Falta de mercadoria constatada em vistoria aduaneira. Mercadoria em
trânsito para o Paraguai cuja falta venha a ser constatada em vistoria
aduaneira sujeita o responsável pelo extravio ao pagamento dos
tributos devidos, por ocorrência do fato gerador presumido, nos termos
do art. 1º, § 2º do D.L. 37/66.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-28362
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10845.004530/93-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DO PRODUTO "Jintan", tratado pelo Labor como "Pílula de Alcaçuz composto à base de extrato e plantas medicinais". Classificação NBM/SH 3004.90.9903.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10845.001229/92-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ALADI. Decreto 98.836/90 - Acordo 91. Certificado de origem emitido
após a expedição de fatura comercial. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32532
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10845.003651/92-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: - Conferência Final de Manifesto.
- Falta de mercadoria / volume manifestado.
- O transportador é responsável pelos tributos incidentes sobre a
mercadoria cuja falta for apurada pela autoridade aduaneira, quando a
mesma se der na descarga e referir-se a volume ou mercadoria a granel,
manifestados.
- No cálculo do imposto, não se considera isenção ou redução que
beneficie a mercadoria, quando ocorrer avaria ou extravioo (art. 481,
RA).
- A taxa de conversão da moeda estrangeira é aquela vigente na
apuração do fato (data de lançamento (art. 107, parágrafo único, RA).
- Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32691
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10845.005195/91-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: - CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA
- O torno marca Mori Seilci, modelo SL 15M, com comando numérico, FANUC OT-C, completo com motores elétricos é um torno tipicamente automático, classificando-se no código NBM/SH/TAB 8458.11.0101.
- O fato de não ter o torno alimentador de matéria-prima e recebedor de peças acabadas incorporados, não o descaracteriza como "tipicamente automático".
- Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10845.004849/92-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: A execução de Termo de Responsabilidade é título representantivo do
direito líquido e certo da Fazenda Nacional, e não enseja a existência
de litígio fiscal, não devendo se tomar conhecimento do Recurso.
Numero da decisão: 301-27821
Nome do relator: NILO ALBERTO DE LEMOS CAHETÉ
Numero do processo: 10945.000856/91-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Não comprovada a não aportagem da mercadoria no território nacional,
não há como caracterizar a multa recolhida como indevida, sendo de ser
negada sua restituição.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-28235
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10907.000647/92-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Extravio Apurado em Ato de Vistoria Aduaneira. Indenização à Fazenda
Nacional do valor dos tributos que deixaram de ser recolhidos.
Bagagem. Hipótese de Isenção vinculada qualidade do Importador. Negado
Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 301-27933
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10845.001073/93-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: -Classificação de Mercadorias.
-Revisão Aduaneira.
1 - O prazo decadêncial para o procedimento da revisão aduaneira é de
05 (cinco) anos a partir da ocorrência do fato gerador do Imposto de
Importação.
2 - As consultas sobre dispositivos da legislação tributária
aplicáveis a matéria de classificação de mercadorias, quando
formuladas durante a vigência da antiga Nomenclatura de mercadorias -
NENCCA - perderam sua validade com o advento do Sistema Harmonizado
(01/01/89).
3 - O produto savinase 6.0 T, da forma como foi importado, trata-se de
uma Preparação à base de Enzima Proteolítica, Polissacarídeos, Sais
Inorgânicos e Poli (oxietileno) Glicol, classificando-se no código
TAB/SH 35.07.90.02.00
4 - Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33256
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
