Numero do processo: 10620.000195/2001-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997.
NÃO AVERBAÇÃO DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FALTA DE PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE ADA.
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação das áreas de reserva legal e de preservação permanente no Registro de Imóveis. A exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisito para o reconhecimento de isenção do ITR não encontra base legal.
No caso concreto foi demonstrada e admitida pela decisão recorrida a existência das áreas de reserva legal e de preservação permanente através de provas documentais reconhecidas como idôneas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10675.001532/96-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não caracteriza cerceamento do direito de defesa mero vício formal no lançamento como a falta de identificação da autoridade lançadora no corpo da Notificação de Lançamento emitida por meio eletrônico, quando o contribuinte ampla e plenamente se defendeu da exigência fiscal, com todos os meios legais ao seu alcance.
ITR - VALOR DA TERRA NUA.
Laudo Técnico apresentado insuficiente para justificar a pretendida revisão do VTNm lançado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30193
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de diligência, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Nilton Luz Bartoli; no mérito deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Paulo de Assis, Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli. Designado relator o conselheiro João Holanda Costa
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10675.003779/2003-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – VALOR DA TERRA NUA – Ato do Poder Público Municipal que estabelece o valor da terra nua para fins de cálculo dos tributos municipais, pode ser utilizado como parâmetro desde que se refira ao exercício de referência e que esteja respaldado por legislação local.
RESERVA LEGAL – Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob pena de afronta a dispositivo legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 10630.001495/96-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CAPTAÇÃO ANTECIPADA DE POUPANÇA. NULIDADE.
É nula a decisão proferida por autoridade incompetente (art. 59 inciso II di Decreto nº 70.235/72).
ANULADO O PROCESSO, A PARTIR DA DECISÃO DE FLS 03 A 05, INCLUSIVE A
Numero da decisão: 302-36237
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de fls. 3/5, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10670.000472/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR
EXERCÍCIO: 1997.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
A protocolização do Ato Declaratório Ambiental - ADA - junto ao IBAMA, a destempo, não é razão suficiente para a glosa da área de preservação permanente, declarada pelo contribuinte, em sua DITR.
Caso fique comprovado que sua declaração não é verdadeira, sujeita-se o sujeito passivo ao pagamento do imposto correspondente, com juros e multas pertinentes, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC
Por expressa previsão legal, é cabível a exigência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia (Lei nº 9.430/1996, Art. 61, § 3º)
ILEGALIDADE/ INCONSTITUCIONALIDADE
Cabe ao Poder Judiciário manifestar-se sobre matéria referente à ilegalidade/inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, o que afasta sua apreciação por este Colegiado Administrativo.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36406
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10620.000301/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Na falta de comprovação da preservação florestal à época do fato gerador do ITR não poderá ser considerada isenta a área de reserva legal pleiteada com a averbação da área à margem da inscrição de matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis, posteriormente à data da ocorrência do fato gerador.
TAXA SELIC.
A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
MULTA DE OFÍCIO.
Aplicável a multa de ofício por declaração inexata da área de reserva legal
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30767
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurs
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10675.000080/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1997 - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Se o contribuinte não comprova ao menos a protocolização tempestiva do requerimento do ato declaratório ambiental, nem apresenta outros meios de prova durante o processo, é legitimo o lançamento de ofício que glosa as áreas de preservação permanente e de utilização limitada indevidamente lançadas no DIAT.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35769
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10675.000504/97-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Nos presentes autos, o laudo técnico apresentado não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1995, por intermédio da IN-SRF nº 42/96.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30278
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10665.001714/00-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997. — auto de infração por glosa das áreas de preservação
permanente e utilização limitada — é de ser levado em consideração o ato declaratório ambiental (ADA) mesmo que entregue a destempo — igualmente restou comprovada a existência dessas áreas da propriedade na época do fato gerador através de documentos hábeis e idôneo — deve ser recomposta a determinação da área aproveitável para fms de cálculo do ITR devido.
Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, como o Ato
Declaratório Ambiental (ADA), mesmo entregue no órgão
competente, no caso o IBAMA, fora do prazo, como também, os
demais documentos legais acostados aos autos que permitem
comprovar a existência das áreas de preservação permanente e de
utilização limitada na data de referência do fato gerador, é de se cancelar o lançamento efetivado pela fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente).
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10620.000990/2003-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, devendo-se acatar a área comprovada em laudo técnico.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
