Numero do processo: 13227.000066/2001-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA. O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos do art. 31 do CTN. Na ausência de qualquer dos poderes inerentes à propriedade, descaracteriza-se a figura de contribuinte do Imposto Territorial Rural. ITR.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13605.000270/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüênte pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de Primeira Instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
ANULADA A DECISÃO SINGULAR
Numero da decisão: 303-30920
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, foi rejeitada a argüição de prescrição/decadência do direito à restituição e foi declarada a nulidade da decisão de Primeira Instância, vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13603.001444/2005-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2001
Ementa: Homologada a desistência do Recurso interposto pelo contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38035
Decisão: Por unanimidade de votos, homologou-se a renúncia do recurso pelo interessado, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13121.000125/2001-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. ITR/94.
O Artigo 2º, da IN SRF nº 16/95, estabelece que o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte será comparado com o Valor da Terra Nua mínimo, prevalecendo o de maior valor.
No entanto, não restando comprovado o valor fundiário atribuído pelo contribuinte ao imóvel rural, nem a existência de condições particulares desfavoráveis, diferentes das caracteristicas gerais da região de sua localização, que justifiquem redução do VTNm/ha, fixado pela SEF, através da IN nº 16/95, calculado de acordo com as normas legais, deve ser mantido o VTN tributado.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30646
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 13551.000110/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. EMPRESA CADASTRADA NO SIMPLES.
Empresas cadastradas no SIMPLES estão desobrigadas da apresentação de DCTF. Em tendo restado comprovado que a não inlcusão da mesma nesse sistema se deveu a erro da Receita, cabe cancelar multas lançadas por atraso na entrega de DCTF.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32919
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13211.000013/95-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. PEREMPÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão (art. 33, do Dec. 702.35/72), após o que torna-se a mesma definitiva. Não se toma conhecimento do RECURSO NÃO CONHECIDO POR PEREMPTO.
Numero da decisão: 301-29502
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por perempto .
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13116.001835/2003-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. O norte do Processo Administrativo Fiscal é o Princípio da Verdade Material.
ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal.
Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65(Código Florestal).
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33506
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13148.000090/2002-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. Comprovada a intenção do contribuinte em aderir ao sistema, por meio de recolhimento de tributos em Darf-Simples e apresentação de Declarações Anuais Simplificadas, a opção há que ser retificada de ofício, nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 16/02.
SIMPLES OPÇÃO. A execução de serviços de agência de viagem e turismo não é impeditiva à opção. Inteligência da IN SRF nº 250/2002; Lei nº 10.637/2002; e IN SRF nº 355/2003.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13161.000294/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL - NECESSIDADE DO REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE.
O registro da área de reserva legal é exigência legal, insculpida no artigo 44 do Código Florestal. Registro posterior ao fato gerador.
ITR - MULTA E JUROS DE MORA.
Se a decisão de Primeira Instância determina a emissão de nova notificação, o vencimento desta ocorrerá trinta dias após a data da ciência do contribuinte, nos termos do art. 160 do CTN (Lei nº 5.172/66). Caso o contribuinte efetue o pagamento dentro desse prazo, não há que se falar em multa. Os juros, por significarem remuneração do capital, são devidos.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-30.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para manter apenas a cobrança do juro de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13119.000207/95-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
1. Não leva à nulidade da autuação o fato de o imposto ter por base de cálculo o VTNm fixado por Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal.
ITR — VALOR DA TERRA NUA — ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR
Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2° do art. 147 do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Dever-se-á adotar para o cálculo do ITR o VTNm fixado pela Instrução Normativa SRF 16/95 para as terras do Município.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a nulidade do processo, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, e Zenaldo Loibman e no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para acatar o VTNm da Portaria SRF, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento integral, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros que negavam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: Irineu Bianchi
