Numero do processo: 13822.000145/99-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
Ele é fixado segundo as disposições da Lei 8.847/94. A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua Mínimo VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica profissional devidamente habilitado (§ 4º, art 3º da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799/95 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-34984
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13805.004608/95-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS.
A coisa julgada material decorrente de sentença judicial transitada em julgado abriga o sujeito passivo sob seus termos. O recolhimento do débito, segundo os termos da decisão judicial, torna insubsistente o lançamento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recuso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13807.007959/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA
O prazo decadencial de cinco anos para pedir restituição/compensação de valores pagos a maior da Contribuição
para o Fundo de Investimento Social — FINSOCIAL inicia-se a
partir da edição da MP nº 1.110, em 30/08/1995, devendo ser
reformada a decisão de Primeira Instância.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13826.000312/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP Nº 1.110, vale dizer, 31/08/95.
Numero da decisão: 303-32.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13830.000214/96-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO JUDICIAL ANULANDO OS LANÇAMENTOS DO ITR/94 NO ÂMBITO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL.
Havendo decisão judicial, em sede de Ação Civil Pública, determinando a anulação de todos os lançamentos do Imposto Territorial Rural, relativos ao exercício de 1994, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, e estando o imóvel do contribuinte localizado dentro deste ente federativo, não há porque haver julgamento em via administrativa.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 13808.000679/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. 1996. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE
É nulo o lançamento de ofício que não contempla os requisitos determinados em legislação. Aplicação Retroativa da Instrução Normativa SRF 94/97. Vedado o saneamento que resulta em prejuízo a Contribuinte.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DE NOTIFCAÇÃO.
Numero da decisão: 303-32.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento. Os Conselheiros Nanci Gama, Sérgio de Castro Neves, Tarásio Campeio Borges e Nilton Luiz Bartoli votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13807.008478/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/07/1990 a 31/07/1991
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.806
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, afastar a prejudicial de decadência, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto. Por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à autoridade competente para julgar as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13827.000509/2004-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 1986
Simples. Exclusão desmotivada. Prestação de serviços de manutenção, reformas e reparos de máquinas. Atividade permitida.
Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) quando exclusivamente motivada no exercício da prestação de serviços de manutenção, reformas e reparos de máquinas e essa é apenas uma das atividades da sociedade empresária. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado
Numero da decisão: 303-34.546
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13805.002986/95-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR- BASE DE CÁLCULO - CNA.
A retificação da Declaração de ITR, é possível quando o contribuinte comprova, documentalmente e/ou nos termos da lei vigente, o equívoco cometido, acarretando em erro de fato, situação que encontra-se protegida pelo art. 147, § 2º do Código Tributário Nacional.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30451
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13819.001332/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de aliquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP N°1.110, vale dizer, 31/08/95.
Numero da decisão: 303-31.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte de pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman, relator, e Carlos Fernando
Figueiredo Barros e, por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância para apreciar as demais questões de mérito. Designada para redigir o voto a Conselheira Nanci Gama, na forma do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
