Numero do processo: 11020.002550/00-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 31/01/1990 a 31/03/1992
AFASTADA PELA CSRF A DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO EM RELAÇÃO A UMA PARTE DO PERÍODO DE APURAÇÃO. Houve decisão definitiva na instância administrativa acerca da argüição de decadência do lançamento examinado neste processo. O acórdão CSRF/03-04.518 reconheceu haver decadência do direito de lançar apenas com relação aos fatos geradores anteriores a julho/91.
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO COM AÇÃO JUDICIAL. O fundamento da autuação foi se tratar de empresa de prestação de serviços sujeita a alíquotas superiores a 0,5% sobre o faturamento mensal, conforme o exercício considerado. A CSRF reconheceu a decadência para os fatos geradores ocorridos antes de julho/91, prevalecendo a validade do lançamento apenas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de julho/91, porém, a forma de incidência da exação sobre as prestadoras de serviços e a alíquota aplicável constitui matéria submetida ao Poder Judiciário, e dela aqui não se conhece.
PARCELAMENTO E TRANSAÇÃO. A transação entendida como instituto de direito tributário e modalidade de extinção do crédito tributário exige que lei específica prévia autorize os sujeitos ativo e passivo a praticá-la, segundo condições especialmente estabelecidas na lei para a hipótese, prevendo concessões mútuas que deverão levar à terminação do litígio e conseqüente extinção total do crédito tributário. Isto não aconteceu, não poderia haver nenhuma transação dessa espécie no caso concreto simplesmente porque inexiste a lei autorizativa dessa transação. O parcelamento deferido pela SRF permitiu extinção apenas parcial do crédito tributário exigível. As parcelas recolhidas via parcelamento, bem como as eventuais parcelas convertidas em renda da União a partir de depósitos judiciais realizados, devem ser abatidas do saldo devedor remanescente.
INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO.
Sendo o ICMS um imposto “calculado por dentro”, não se deve estranhar que o seu valor integre o faturamento, ou seja, no valor obtido das operações de saída de mercadorias está embutido o valor de ICMS a ser destacado para mera indicação com finalidade de controle da não – cumulatividade na cadeia comercial.
JUROS SELIC. A imposição de juros moratórios equivalentes à taxa SELIC não conflita com o disposto no artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Não devem ser ignoradas as disposições constantes da Lei 9.065/95, art.13 e da Lei 9.430/96, art.5º, §3º e art. 61, §3º, que disciplinam para o caso, exceto para o mês do pagamento, a incidência de juros moratórios equivalentes à taxa SELIC.
Numero da decisão: 303-34.335
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos temos do voto do relator.
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 11042.000017/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
O pedido de restituição e homologação de compensação fora protocolado perante a DRF em 12/05/1999. O Acórdão 303-30.946 decidiu que no caso concreto não houve prescrição do direito do contribuinte à restituição/compensação e determinou à instância a quo que examinasse as demais questões de mérito para que não se infringisse o direito do contribuinte ao duplo grau de jurisdição, com supressão de instância. Esta corte administrativa já reconhecera e determinara o direito de restituição/compensação que deve ser realizada nos termos regulamentados pela SRF. O crédito do contribuinte é líquido e é certo, com fundamento nos DARF’s originais constantes dos autos, a partir dos quais se pode reconstituir a base de cálculo, pela inconstitucionalidade atestada pelo STF quanto ao excesso sobre a alíquota de 0,5% para o caso da empresa recorrente, bem como se encontra a certeza aperfeiçoada, no caso concreto, pela decisão administrativa exarada em segunda instância por esta Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes reconhecendo a não prescrição do direito de restituição/compensação do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11042.000106/99-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP Nº 1.110, vale dizer, 31/08/95.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11070.000638/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO.
Com a edição da Lei nº 10.684, de 30/05/2003, foi alterado o disposto no artigo 9º, da Lei nº 9.317/96, ficando excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do referido diploma legal as pessoas jurídicas que se dediquem às seguintes atividades: centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e carga.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31051
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11050.000694/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ISENÇÃO DO IPI - TRANSPORTE OBRIGATÓRIO EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA ANULADA A DECISÃO - Cancelamento da multa de ofício e exigência da multa de mora na decisão de primeira instância - por respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição, com fundamento no inciso II do artigo 59 do Decreto nº 70235/72, nula é a decisão proferida com preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 301-29015
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se a decisão de primeira instância, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 11042.000025/2004-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI.
Mistura de Ácidos Alquilbenzenossulfônicos (composta por ácidos dodecil, tridecil, undecil, tetradecil e decilbenzenossulfônicos), produto caracterizado como um agente orgânico de superfície, classifica-se no código TIPI 3402.11.90 (Diretriz 03/2003 do Mercosul e ADE Coana no 14/2004).
PROVA EMPRESTADA
São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32571
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11070.002404/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
Ementa: DCTF- LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pelo atraso na entrega da DCTF, conforme inteligência do art. 7º, da Lei nº 10.426, de 2002.
DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37602
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 11030.000096/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL - MULTA. A multa do parágrafo único, do art. 519, do RA/85, é de natureza tributária, devendo obedecer o precedimento fiscal processual do Dec. 70.235/72. Cabível a aplicação da referida multa em razão da legitimidade passiva do contribuinte e de sua responsabilidade objetiva quanto às infrações cometidas, conforme art. 136, do CTN.
Recurso voluntário conhecido mas não provido.
Numero da decisão: 303-29.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a Câmara competente para julgar a matéria e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 13827.000151/93-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua - VTN declarado, que vier a ser questionado.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34978
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que dava provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13827.000390/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI.
IMUNIDADE. Instituição de educação. Restituição.
O art.150, inciso VI, letra "c", § 2º da CF/88 alcança o IPI e o Imposto de Importação por incidirem sobre o patrimônio da entidade pleiteante.
Comprovado o cumprimento do art. 14 do CTN.
Cabível a restituição do imposto pago.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
