Numero do processo: 10909.000838/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ERRO DE FATO. RESTITUIÇÃO.
Comprovada a ocorrência de erro de fato no preenchimento de Declaração de Importação, há que se proceder à sua competente retificação e, em conseqüência, reconhecer o direito creditório da Recorrente referente aos impostos recolhidos a maior.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36638
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10930.003343/2003-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE IMPEDITIVA.
É vedada a opção pelo SIMPLES por pessoa jurídica que exerça atividade relacionada à execução de obra de construção civil, como a construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou subsolo. A colocação de placas, molduras e divisórias de gesso é obra de acabamento da construção civil, constituindo-se, portanto, em atividade impeditiva à opção pelo SIMPLES.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32090
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10880.033920/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
A Súmula nº 658 do STF declarou a constitucionalidade dos arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços. (D.J.U de 10/10/2003).
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31006
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10907.000546/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1 - É certo que a concessão de medida liminar em mandado de segurança está entre as previsões de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, contidas no Código Tributário Nacional, mais especificamente, no Art. 151, inciso IV. Por força da norma legal, a suspensão da exigibilidade do crédito, derivada de medida liminar, concede ao impetrante o abrigo contra a imposição das multas de mora.
2 - Não sendo quitado o tributo, contudo, nos trinta dias subsequentes à cassação de medida liminar, do ato, aplica-se o disposto no § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-28953
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10930.001425/00-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA. FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 25 DE JULHO DE 1991. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo à Constituição para o Fundo de Investimento Social extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte áquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Lei nº 8.212, publicada em 25/07/91).
FINSOCIAL - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS - A incidência do FINSOCIAL instituído pelo artigo 28 da Lei nº 7.738/89, bem como as majorações de sua alíquota, foram declaradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às empresas prestadoras de serviços.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-31.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência do 1110 lançamento relativo a fatos geradores ocorridos até 24/07/1991. Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência dos lançamentos relativos a fatos
ocorridos desde 25/07/1991, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli (relator), Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Davi Evangelista e, quanto às questões de mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir voto com relação à rejeição de decadência a partir de 25/07/1991 a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10880.030472/95-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/94
PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO REJEITADA.
Outras preliminares não conhecidas por se confundirem com a questão de mérito e nem exercerem influência sobre o mesmo.
Restando óbvio o erro declarado na DITR, deve-se reduzir o VTNt ao valor alegado na defesa, o qual é muitíssimo, ainda, superior ao que seria obtido pela aplicação do VTNm da região.
Para tal fim não deverá ser considerada como área de cultura permanente a alegada pelo contribuinte, tanto para definição da área a tributar quanto para a fixação do grau de utilização do imóvel, em razão da falta de documentação hábil a comprovar sua existência.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36612
Decisão: Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luis Antonio Flora, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso quanto ao VTN e não se conheceu do recurso quanro ao GUT por precluso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes. Designada para redigir o voto quanto a preliminar de nulidade a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13870.000132/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95 - REVISÃO DE LANÇAMENTO.
É possível a revisão de lançamento com base em elementos concretos e idôneos da ocorrência do erro.
Laudo Técnico que não atenta aos requisitos constantes da NBR 8.799/85 da ABNT, não indica as fontes pesquisadas e elementos relativos à valoração da terra nua, não serve como prova para fins de revisão de lançamento.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-29603
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13833.000039/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS.
Tanto a manifestação de inconformidade quanto o recurso voluntário em relação à decisão de não-homologação da compensação enquadram-se no disposto no art. 151, III, do CTN, ou seja, tais recursos suspendem a exigibilidade dos débitos referentes ao objeto do pedido de compensação até que haja decisão administrativa definitiva.
A matéria objeto deste processo é conexa com a do Processo nº 13833.000.031/99-03 que foi objeto de apreciação por esta Câmara nesta mesma sessão. Recomenda-se o apensamento deste processo àquele outro.
Esta Câmara afastou a prescrição argüida pela autoridade julgadora de primeira instância com relação aos créditos da empresa Pingüim Empresa de Transporte Ltda. no âmbito do recurso voluntário nº 130.001, referente ao processo 13833.000.031/99-03. Em homenagem ao princípio do duplo de grau de jurisdição há que se retornar à primeira instância estes autos para a apreciação do mérito restante.
Numero da decisão: 303-32.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar o retomo dos autos à DRJ competente para apreciação após o julgamento do processo n° 13833.000031/99-03, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13874.000266/96-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35446
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação do Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Maidana Ricardi (Suplente) e Henrique Prado Megda. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto. Presente também o representante da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13830.001036/96-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o valor da Terra Nua-VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretária da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8.799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado.
Nos presentes autos, o laudo técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para o exercício de 1995, por intermédio da IN/SRF nº 42/96.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29570
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
