Numero do processo: 10283.007533/90-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria.
Responsabilizado o transportador. A Conferência Final de Manifesto é o
procedimento correto para constatar faltas ou acréscimos de
mercadoria entradas no território nacional pelo confronto do
Manifesto com o registro da descarga (artigo 476, "caput" do R.A). A
responsabilidade pelo tributo será de quem deu causa à falta (Artigo
478 "caput" do R.A). 0 responsável é o transportador quando houver
diferença de peso e avaria visível por fora do volume (artigo 478 -
l., incisos II, III e IV do R.A.).
Numero da decisão: 302-32078
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10283.002723/90-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Regulamento Aduaneiro. Artigo 526, incisos II e VI. Guia de
Importação emitida após o embarque da mercadoria e a sua chegada ao
país, mas antes do registro da Declaração de Importação. Hipótese
enquadrada no inciso VI do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 303-26643
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO
Numero do processo: 10480.008287/92-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Infração administrativa ao controle das importações.
Rejeitada preliminar de prescrição. Não demonstrado o sobrefaturamento
do frete. A legislação não estebelece qual o conhecimento de carga
cujo conhecimento uno ou conhecimento parcial) cujo valor deva compor
o valor aduaneiro da mercadoria importada. Descaracterizada infração
administrativa. Descabe a multa do inciso III do artigo 526 do
Regulamento Aduaneiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28026
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10283.003903/93-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Mercadoria Importada divergente daquelas descritas na GI caracteriza
infração ao controle das importações.
Numero da decisão: 303-28185
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO
Numero do processo: 10283.004532/93-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Inadimplemento do compromisso da aplicação de bens importados com
benefício fiscal nas finalidades previstas, assumido ao Regime
Especial da Zona Franca de Manaus. Exigíveis os tributos e multas dos
artigos 521, I "a" do R.A, 364, II e 365, I, do R.I.P.I/82.
Inaplicável a multa do art. 526, II, do R.A. As impugnações e os
recursos não suspendem a fluência dos juros de mora, A partir de
fevereiro de 1991. Os juros de mora passaram a ser calculados segundo
a TRD.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 303-28405
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10111.000215/91-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ISENÇÃO.
1. Exigência de Guia de Importação e similaridade.
Dispensada conforme Comunicado CACEX n. 133/85, Anexo "A", item 26.
2. Isenção concedida com base no artigo 149, inciso XIV, c/c artigo
165 do R.A., com a apresentação do Atestado Técnico.
3. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Cons. João Baptista Moreira e Ronaldo Lindimar José Marton, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO
Numero do processo: 10111.000114/91-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA.
A responsabilidade pelos tributos apurados em relação à avaria ou extravio de mercadoria é de quem lhe deu causa,
observando-se que para efeitos fiscais, é responsável o transportador quando houver avaria visível por fora do volume e divergência, para menos, de peso ou dimensão do volume em relação ao declardado no Manifesto, Conhecimento de Carga ou documento equivalente (art. 478, III e IV, RA).
Numero da decisão: 302-32.150
Decisão: ACÓRDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10283.003783/89-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria importada. Pela cláusula " House to Pier - Said to Contain" e por estar intacto no ato da descarga do conteiner o respectivo lacre de origem, não há como imputar ao transportador marítimo responsabilidades por faltas eventualmente ocorridas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho do Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto, que negava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10111.000351/91-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES
- Comprovado o embarque da mercadoria após a emissão da G.I. ou
documento equivalente (Carta de Credenciamento), caracteriza-se a infração, punida com a multa de 30% do valor da mercadoria, até o limite estabelecido (Decreto-Lei 37/66, artigo 169, inciso III, letra"b" e parágrafo 2., inciso II c/c o artigo 526, inciso VI e parágrafo 2., inciso II e 3., do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n.91.030/85).
Numero da decisão: 302-32852
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Con- selho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimen- to ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13891.000157/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE FINSOCIAL.
Decai o direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do Finsocial paga indevidamente ou a maior, após a declaração de inconstitucionalidade pelo STF da cobrança de alíquotas superiores a 0,5%, no prazo de cinco anos a contar da edição da Medida Provisória 1.110, 30/08/1995, devendo a Primeira Instância decidir quando ao mérito do pleito.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS A DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS PARTES DO MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35915
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a Decisão Singular, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Maidana Ricardi (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
