Numero do processo: 13052.000143/2001-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÃO. Princípio da anterioridade nonagesimal: C.F., art. 195, § 6º: contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei: conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/95, "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995" e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei nº 9.715, de 25/11/98, art. 18.
Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. PERÍODO 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Em relação aos fatos geradores ocorridos no período 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras da Lei Complementar nº 7/70 (alíquota de 0,75% e base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária) o que necessariamente não implica recolhimento maior do que o devido se efetuado com base nas regras da MP nº 1.212/95 e suas reedições (alíquota de 0,65% e base de cálculo o faturamento do mês). Para que haja a possibilidade de restituição necessário que o contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76988
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11128.002424/94-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI VINCULADO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
I - Importação do produto de nome comercial Lorol Industrial, composto por mistura de álcoois graxos primários saturados monovalentes da cadeia linear. Confirmadas por exame fisicoquímico as propriedades de cera artificial da mercadoria importada, Classifica-se no código tarifário nº 1519.20.0100, de acordo com a RGI nº 1 d RGC-1.
II - É matéria preclusa o argumento de defesa não suscitado na fase impugnatória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29087
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11968.000532/00-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FATURA COMERCIAL.
O nº de CPNJ da fatura comercial referente à sede de pessoa jurídica, não descaracteriza o documento, se o importador é o estabelecimento situado em outro enderaço. O nº de CNPJ é norma de controle fiscal. Fatura emitida em nome da pessoa jurídica importada, é válida, independentemente do CNPJ do local da importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator. Os
Conselheiros Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente) e Paulo Lucena de Menezes votaram pela conclusão. Designada para redigir o acórdão a Conselheira íris
Sansoni.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 11128.005657/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Concomitância entre o processo Administrativo e o Judicial. A propositura de ação judicial implica renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-28646
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomou-se conhecimento do recurso.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 11131.000998/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA GOZANDO DE BENEFÍCIO FISCAL - Obrigatoriedade do seu transporte em navio de bandeira brasileira. Se a SUNAMAM, único órgão que, por lei, pode liberar o transporte da mercadoria em navio estrangeiro emite, mesmo "a posteriori", o certificado de liberação de carga, fica sanada a falta.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28723
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 12466.001184/2001-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 19/02/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO. EQUIPAMENTO WS-C3524-XL-EN – “SWITCH”.
Correta a classificação fiscal no código NCM 8471.80.19.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.265
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de fatura inexistente, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11924.000558/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PERÍCIA - A realização de perícia esta reservada a matérias complexas, não sendo admitida para interpretar a legislação tributária, nem para realizar cálculos que já constam dos autos ou poderiam ser a eles trazidos pelo contribuinte. Preliminar rejeitada. PIS/PASEP - CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - A nova Carta Magna recepcionou, em seu art. 239, as Constituições para o Programa de Integração Social, criada pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970, como contribuições sociais que passaram, a partir de sua promulgação, a financiar o Programa de Seguro-Desemprego e o abono anual de um salário mínimo para os trabalhadores que ganham até dosi salários mínimos. Com isso, os entes da Federação ficaram obrigados ao recolhimento da referida contribuição, independentemente da adesão de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 08/70. EMPRESAS PÚBLICAS - EXCLUSÕES - As empresas públicas estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas. Sendo assim, não há que se falar em dedução da base de cálculo do PIS/PASEP dos valores transferidos a elas pelos Municípios, de vez que o previsto no art. 7º da MP nº 1.212/95 diz respeito "às transferências efetuadas a outras entidades públicas". Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75433
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de pedido de perícia; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13026.000387/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - CORREÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA FINAL DE CADA PERÍODO DE APURAÇÃO E A DATA DA PROTOCOLIZAÇÃO DOS PEDIDOS DE RESSARCIMENTO - Deve o montante a ser ressarcido ter atualizado monetariamente seu valor entre a sua data de apuração e a data do protocolo do pedido de ressarcimento, sob pena de ser ressarcida importância sem seu devido valor, pois o poder liberatório da moeda não manteve seu valor originário. A não correção fere os princípios da não-cumulatividade e da isonomia. Atualização monetária segundo os critérios da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27.06.97, conforme entendimento da Câmara. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75488
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13016.000116/98-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com Tributos e contribuições de competência da União Federal. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72639
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11080.102959/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 1997 e 1998
RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - PRESCRIÇÃO – PRAZO
Mesmo antes da edição da Lei Complementar nº 118/2005, a jurisprudência majoritária deste E. Conselho de Contribuintes não acolhia a chamada tese dos "cinco mais cinco", pois entendia que, nos casos de recolhimento de tributo efetuado a maior ou indevidamente, o prazo prescricional a ser aplicado é o resultante da combinação dos artigos 168, I e 165, I do CTN, que estabelecem que o direito de pleitear restituição extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos a contar da data do pagamento.
Recurso Voluntário Improcedente
Numero da decisão: 101-97.053
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido, pela matéria o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmir Sandri
