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4649412 #
Numero do processo: 10283.000215/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. - LANÇAMENTO EX OFFICIO – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. LOCAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A receita derivada do negócio jurídico cuja natureza é a locação de bem imóvel, até prova em contrário, deve ser apropriada pela locadora. A simples alegação de que o imóvel era de propriedade da recorrente não é bastante para caracterizar a alegada omissão no registro de receitas. RECEITAS FINANCEIRAS. JUROS. A mutuante deve apropriar, a título de juros, o montante auferido no negócio jurídico de mútuo, segundo as taxas contratualmente estipuladas. VARIAÇÕES MONETÁRIAS. – A glosa de parcelas contabilmente apropriadas como despesas, por indedutíveis para efeito de tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, não autoriza que sejam processadas, de ofício, alterações nos registros contábeis correspondentes à movimentação em de recursos em Contas Correntes, muito menos concluir tratar-se de negócio jurídico de mútuo. DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. CONDIÇÕES PARA DEDUTIBILIDADE. – Os gastos suportados pela pessoa jurídica, para serem admitidos como despesas operacionais, devem ter comprovado a efetividade da operação que lhes tenha dado causa, bem como devem ser satisfeitas as condições de necessidade, normalidade e usualidade, segundo as atividades desenvolvidas pelo empreendimento. LUCRO INFLACIONÁRIO. ERRO DE CÁLCULO. – Constatado erro no cálculo do Lucro Inflacionário Realizado, procede a tributação da diferença verificada através de lançamento de ofício. ISENÇÃO. SUDAM. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. – Receitas derivadas de operações realizadas pela pessoa jurídica, alheias às atividades expressamente contempladas pelo ato concessivo, não integram o Lucro da Exploração, base de cálculo da isenção outorgada ao empreendimento instalado na área de atuação de SUDAM. LANÇAMENTOS DECORRENTES. I.R.F. - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ACIONISTA. - Declarada a inconstitucionalidade do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, conforme decisão do Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 172058-1/SC, não pode prevalecer lançamento efetuado com base no citado dispositivo. PROCEDIMENTOS REFLEXOS –- A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social, contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e para o FINSOCIAL aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92656
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Não Informado

4661518 #
Numero do processo: 10665.000357/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A falta de elementos nos autos impossibilita a perfeita identificação do produto para que se proceda à sua correta classificação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30265
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4660827 #
Numero do processo: 10660.000337/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária - MP nº 1.110, de 31.08.95. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo, perante a SRF, decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Resguarda-se à SRF a averiguação da liquidez e certeza dos créditos postulados pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74689
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4658706 #
Numero do processo: 10611.000924/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTAS NA IMPORTAÇÃO - o descumprimento do prazo para reexportação de bem admitido no regime especial de admissão temporária não justifica a aplicação da multa por falta de guia de importação, prevista no inciso II do art. 526 do Regulamento Aduaneiro, nem da multa por falta de recolhimento do IPI, prevista no art. 45 da lei nº 9.430/96. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 301-29275
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.Fez sustentaçao oral a advogada Drª Margherita Coelho Toledo OAB/MG nº 63.463.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4661232 #
Numero do processo: 10660.001754/2005-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO: 2001 DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. Da documentação acostada aos autos, a existência da área de reserva legal/utilização limitada e preservação permanente é incontestável, dela não há dúvida porém diferente da área declarada na DITR de 2001. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.626
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro

4659979 #
Numero do processo: 10640.001441/93-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA - A teor da IN SRF nº 31/97 (art. 77 da Lei nº 9.430/96 e artigos 1º e 3º do Decreto 2.194/97 e artigo 4º e seu parágrafo único do Decreto nº 2.346/97), o valor do FINSOCIAL lançado à alíquota superior a 0,5% (meio por cento) no caso de empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias ou mistas, deve ser revisto para limitar-se àquele percentual. Precedentes. COMPENSAÇÃO. Inadmissível como matéria de defesa, pautando-se por procedimento administrativo próprio. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, a teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, limita-se a 75% (setenta e cinco por cento), aplicando-se o disposto no artigo 106, II, "c", do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73906
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4662063 #
Numero do processo: 10670.000506/96-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95 - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - A autoridade administrativa poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacitação técnica, o VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. ÍNDICE DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL - Valores declarados na DITR, que serviram de base para o lançamento do imposto, somente podem ser ilididos com provas convincentes que justifiquem sua improcedência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72435
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4661165 #
Numero do processo: 10660.001400/99-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75270
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4660980 #
Numero do processo: 10660.000856/98-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74777
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4662603 #
Numero do processo: 10675.000359/97-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93876
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial para ajustar ao decidido no processo principal nº 10675.000360/97-65, Acórdão nº 101-93.843 de 22.05.2002.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez