Numero do processo: 10120.009469/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA DE OFÍCIO. HIPÓTESES DE AFASTAMENTO. ART. 100 DO CTN. DECISÕES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. Não tendo caráter normativo, a adoção de entendimento emanado em decisões dos Conselhos de Contribuintes não afasta a aplicação da multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78220
Decisão: Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto , Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10140.002125/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Lei nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo, atualizações monetárias e alíquotas correspondentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10215.000192/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). COMPROVAÇÃO PARA FINS DE EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. As áreas de reserva legal, para fins de sua exclusão da tributação do ITR, pelas suas características e especificidades, podem ser comprovadas pelo seu registro à margem da matrícula do imóvel no cartório competente, mesmo que efetuado em data posterior ao fato gerador do imposto.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10183.004376/2005-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
EXERCÍCIO: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Uma vez intimado para comprovar as suas declarações contidas na DITR, cabe ao contribuinte provar o conteúdo das informações ali contidas, ainda que através de laudo pericial arrimado nas normas da ABNT.
TAXA SELIC. SÚMULA Nº 04 DO 3º CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Aplicação da Súmula nº 04 do 3º CC, cujo teor é o seguinte: “A partir de 1º de abril de 1995 é legítima a aplicação/utilização da taxa Selic no cálculo dos juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal”.
APLICABILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO NO PERCENTUAL DE 75%.
A aplicação da multa de 75% não tem como pressuposto a ocorrência de evidente intuito fraudulento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34625
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros José Luiz Novo Rossari e Irene Souza da Trindade Torres, votaram pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10120.005935/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - a partir da edição da Lei n. 8.383/91, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas passou a ser sujeito à modalidade de lançamento por homologação, razão pela qual a regra a ser seguida na contagem do prazo decadencial é a estabelecida no artigo 150, parágrafo 4º., do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que remete a contagem do prazo decadencial para o inciso I, artigo 173, do Código Tributário Nacional
IRPJ – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS - ARBITRAMENTO – Na ausência absoluta de documentos e livros fiscais que serviriam para tributação com base no lucro real ou presumido, é licito ao fisco, por intermédio de convênio de mútua cooperação, em conformidade com o art. 199 do CTN, solicitar informações ao fisco estadual para conhecer a receita de vendas do contribuinte.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – A solução dada ao litígio principal relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
MULTA AGRAVADA – Restando provado nos autos o intuito doloso do contribuinte, tentando com isso escusar-se ao pagamento do tributo devido, cabível é o agravamento da multa de ofício.
Numero da decisão: 101-95.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10183.004210/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando a peça fiscal evidencia todos os elementos caracterizadores do lançamento, sem qualquer mácula ao art. 10 do Decreto nº 70.235/72. COFINS.MULTA CONFISCATÓRIA. Falece a alegação da imposição de multa confiscatória em face da aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77733
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10140.003638/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2001
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SACOS PLÁSTICOS DESTINADOS À EMBALAGEM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.
Ainda que próprias para o acondicionamento de produto alimentar, enquadram-se nos respectivos códigos as embalagens com classificação mais específica na TIPI/1996.
O tratamento tarifário previsto no “Ex” 01 do código 3923.90.00 é aplicável tão-somente aos artigos que na posição 3923 não tiverem sido nela especificamente discriminados.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-33.586
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros, Luiz Roberto Domingo, relator, Davi Machado Evangelista (suplente), e Carlos Henrique Klaser Filho.
Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10209.000674/00-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM – O mero equívoco no código de classificação fiscal constante do certificado de origem, verificável por meio da análise sistemática dos demais documentos que ampararam a importação, aliado à inobservância do no art. 10 da Resolução 78 – ALADI, que disciplina o Regime Geral de Origem, impõe o reconhecimento de validade do Certificado de Origem para fins de aplicação do 2º Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Regional de Preferência Tarifárias Regionais nº 4 – PTR4 para o produto Querosene de Aviação (JET-A1).
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32073
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10166.015221/97-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não há o alegado cerceamento do direito de defesa quando o sujeito passivo apresenta impugnação e recurso voluntário na forma da legislação que rege o processo administrativo fiscal.
IRPJ – LANÇAMENTO - FATO GERADOR – RECEITA CONTABILIZADA – O registro no Livro Diário de receita de variação cambial e juros ativos pelo sujeito passivo, por si só, comprova a ocorrência do fato gerador (art. 43 do CTN) e o fato é suficiente para promover o lançamento na forma estabelecida no artigo 142 do Código Tributário Nacional.
IRPJ – DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL – EXCLUSÃO INDEVIDA – Não cabe a exclusão do lucro líquido na determinação do lucro real de receitas (variações cambiais/monetárias ativas e juros ativos) contabilizadas como oriundas do exterior, quando não comprovada, com documentação hábil e idônea, a efetiva aplicação financeira fora do País e através de pessoas ou empresas credenciadas pelo Banco Central do Brasil para captação de recursos financeiros.
IRPJ – LANÇAMENTO – MULTA QUALIFICADA – O registro contábil como variação cambial e juros ativos pelo sujeito passivo e tendo em vista que a falta de comprovação mediante documentação hábil e idônea, da origem externa de rendimentos impediria apenas a exclusão do lucro líquido para a determinação do lucro real, via LALUR, a infração cometida pelo sujeito passivo caracteriza declaração inexata e não justifica a aplicação de multa qualificada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO INDEVIDA – A decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos, face à relação de causa e efeito que vincula um lançamento a outro.
Rejeitada a preliminar e negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-92997
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10120.007831/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR EXERCÍCIO 1999. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
A apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR para área declarada de reserva legal teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1º da Lei no 10.165/2000, ainda que tal obrigatoriedade tenha sido dirimida pelo advento da Medida Provisória 2.166-67 de 24 de agosto de 2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34.055
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
