Numero do processo: 10980.011529/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nº 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a COFINS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73169
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10983.005258/96-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - A partir da edição da Resolução do Senado de nº 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconsititucionais, rege a matéria referente ao PIS Faturamento, ex tunc, a Lei Complementar nº 07/70 e suas posteriores alterações. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-73107
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10980.011135/2002-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECISÕES PROFERIDAS EM AÇÕES JUDICIAIS. EFEITO. As decisões proferidas em ações judiciais somente produzem efeito entre as partes litigantes, sendo vedada a sua extensão administrativa a terceiros. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de constitucionalidade de leis está fora do âmbito das atribuições dos Conselhos de Contribuintes. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77929
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto, Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Roberto Velloso (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10940.000161/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS - APURAÇÃO - A Lei nº 9.363, em seu artigo 2º estabelece que a base de cálculo do benefício será determinada mediante a aplicação do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, sobre o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens adquiridas para utilização no processo produtivo. Ainda que a IN SRF nº 23/97 determine que este percentual será aplicado sobre os itens utilizados na produção, não há contradição quanto ao fato de que o mesmo incide sobre o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10950.000250/00-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações de alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária ( no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75848
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Apresentará Declaração de voto, o conselheiro José Roberto Vieira, nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10980.012075/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. PESSOA JURÍDICA PARTICIPA COMO SÓCIA DO CAPITAL DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. É vedado optar pelo Simples à pessoa jurídica que participe, como sócio, do capital de outra pessoa jurídica. Ocorrendo a hipótese excludente prevista na lei, é dever de ofício da autoridade administrativa proceder à exclusão.
SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS. A exclusão da sistemática do SIMPLES surte efeitos a partir do mês subseqüente àquele em que a contribuinte incorreu na situação excludente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32361
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10950.002644/2004-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
EXERCÍCIO: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL APÓS FATO GERADOR DO IMPOSTO
A averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel, nos termos do art. 16, § 8º, do Código Florestal, tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência, como pré-condição ao gozo de isenção do ITR, de que a averbação seja realizada até a data da ocorrência do fato gerador do imposto, não encontra amparo na Lei ambiental (precedentes da CSRF).
ITR - ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXIGÊNCIA.
Não há obrigação de prévia apresentação protocolo do pedido de expedição do Ato Declaratório Ambiental para exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR. A obrigação de comprovação da área declarada em DITR por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº 6.938/1981. É apropriada a comprovação das áreas de utilização limitada e de preservação permanente por meio de laudo técnico, elaborado por Engenheiro Agrônomo com anotação de ART, devidamente apresentado à fiscalização. Aplicação retroativa do § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96, com a redação dada pela MP 2.166-67, de 24/08/01.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34.623
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, vencidos os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, João Luiz Fregonazzi e José Luiz Novo Rossari, que apresentará declaração de voto nos termos do Regimento Interno dos Conselhos de
Contribuintes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10980.002558/00-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CTN, ART. 150, PARÁGRAFO 4º. – APLICAÇÃO – Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
CSLL – DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUÇÃO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO E DE TRIBUTO, CUJAS EXIGÊNCIAS FORAM SUSPENSAS POR MEDIDA JUDICIAL – Sob a égide do art. 8, da Lei 8.541/92, e, posteriormente, do art. 41, § 1º, e art. 57, da Lei nº 8.981/95, vigentes e eficazes à época da ocorrência do fato gerador do tributo, são indedutíveis os tributos ou contribuições cuja exigência estiver suspensa, nos termos do art. 151 do CTN.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-94.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) acolher a preliminar de decadência em relação ao item 2 do auto de infração; 2) acolher a preliminar de decadência em relação ao item 1 do auto de infração, apenas no que tange ao ano 1994 e não conhecer do recurso quanto ao de 1997; 3) afastar a multa de ofício quanto ao ano de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias, quanto às preliminares e à muita de ofício, e a Conselheira Sandra Maria Faroni, apenas quanto à multa de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10945.007297/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10950.002429/2001-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL.
Na concomitância de processos na via administrativa e judicial, o óbice para a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31458
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por opção pela via judicial.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
