Numero do processo: 10140.001303/00-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76387
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10166.012235/2003-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Empréstimo Compulsório
Ano-calendário: 1976
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Somente a lei pode autorizar a restituição/compensação de créditos tributários do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não é devida a compensação de créditos tributários decorrentes do empréstimo compulsório da Eletrobras, por ausência de previsão legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33235
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10166.000284/2004-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. MATÉRIA RECURSAL – EFEITOS DO ATO DECLATARÓTIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO.
OS EFEITOS DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DEVEM SER CONSIDERADOS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2002, NOS TERMOS DA LEI 9713/96 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SRF Nº 250/2002. TRATA-SE AINDA DE RETROATIVIDADE BENÉFICA, QUE NÃO ATINGE À ÉPOCA DA OPÇÃO AO REGIME SIMPLIFICADO, FEITA EM MOMENTO ANTERIOR E JÁ EM SITUAÇÃO IRREGULAR.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32815
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10166.015541/98-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador somente até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95. Precedentes do STJ e da CSRF. PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO - ICMS - INCLUSÃO - O ICMS, como parcela componente do preço da mercadoria, faz parte da receita bruta decorrente do faturamento e, portanto, integra a base de cálculo da COFINS e do PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76432
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10240.000779/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL — ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A
obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art.
16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de
resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como précondição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na
Lei ambiental.° § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina
literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da
declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável
pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e
multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente
que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras
sanções aplicáveis.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A
recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo
previsto da IN SRF n° 67/97, não tem amparo legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.329
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10215.000703/2002-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. DECRETO FEDERAL DE INTERESSE ECOLÓGICO POSTERIOR À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-32399
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10140.000086/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - É de ser revisto o Lançamento em questão, à vista do Laudo de Avaliação anexado aos autos e que satifaz as exigências do § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72082
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10166.003858/00-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. A incidência da Cofins sobre as cooperativas de crédito foi instituída pela Lei nº 9.718/98. Inaplicável, na espécie, o Ato Declaratório SRF nº 88/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77339
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10166.007203/2003-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO –INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA – O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial. As entidades fechadas de previdência privada obedecem a uma planificação e normas contábeis próprias, impostas pela Secretaria de Previdência Complementar, segundo as quais não são apurados lucros ou prejuízos, mas superávits ou déficits técnicos, que têm destinação específica prevista na lei de regência. O superávit técnico, apurado pelas instituições fechadas de previdência privada de acordo com as normas contábeis a elas aplicáveis, não se identifica com o lucro líquido do exercício apurado segundo a legislação comercial. O fato de as instituições de previdência privada fechadas estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91, não implica a tributação do superávit técnico por elas apurado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10120.003313/95-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Erro no preenchimento da DITR - Constatado de forma inequívoca, o erro no seu preenchimento , deve a autoridade administrativa rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos. Sendo manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e não havendo nos autos elemento consistente que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse mínimo deve ser adotado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29337
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
