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4830753 #
Numero do processo: 11065.003965/2002-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 PIS. COMPENSAÇÃO. A compensação é um direito discricionário da contribuinte, podendo ela exercê-lo ou não. Mas, se o fizer, deve seguir as normas regulamentares que regem a matéria. (...). COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADA. Não havendo comprovação de compensação alegada pela contribuinte, antes da lavratura da Peça Infracional, é cabível o lançamento de ofício dos valores não recolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80977
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4833104 #
Numero do processo: 13153.000186/95-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - 1 - Matéria de direito não colocada ao conhecimento da autoridade julgadora administrativa a quo é preclusa, não podendo dela conhecer a instância julgadora ad quem. 2 - Ao revés, também não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve o Delegado da Delegacia da Receita Federal sobre eles decidir, para então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-70839
Nome do relator: Jorge Freire

4831237 #
Numero do processo: 11080.004928/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/06/1997 Ementa: PIS. LANÇAMENTO. PERÍODOS ABRANGIDOS POR AUTO DE INFRAÇÃO ANTERIOR. DUPLICIDADE. CANCELAMENTO. Cancela-se o lançamento de valores que já tenham comprovadamente sido objeto de lançamento anterior, mormente tenha ficado demonstrado que a fundamentação do segundo auto de infração era incorreta. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-80266
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4831572 #
Numero do processo: 11128.001392/96-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "Quando a mercadoria transportada a granel tiver perda prevista na IN 12/76, e, cujos tributos tenham o benefício da isenção, não cabe exigir-se do transportador o previsto na IN 95/84, Não há indenização daquilo que não seria pago". Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28415
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4833439 #
Numero do processo: 13450.000006/90-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - No caso de empréstimo, a falta de comprovação da efetiva entrega do recurso à empresa e provada a incapacidade do mutante, caracterizada resta a omissão de receita geradora de diferença, a menor da base de cálculo da contribuição aqui objetivada. Recurso a que se conhece pela tempestividade, negando-lhe, contudo, provimento.
Numero da decisão: 201-67614
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4833501 #
Numero do processo: 13520.000068/96-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - JUROS DE MORA - Indevida a cobrança de juros de mora com base na TRD no período compreendido entre 04.02.91 a 29.07.91. Os juros de mora incidentes sobre débitos tributários são regidos pela legislação tributária. Os juros estabelecidos no § 3 do art. 192 da Constituição Federal/88 hão de ser regulamentados por lei complementar. MULTA - Reduz a multa de ofício para 75% devido ao disposto no art. 106, inc. II, do CTN c/c o art. 44, inc. I, da Lei nr. 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71314
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4833755 #
Numero do processo: 13603.001210/2003-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2002 COFINS. MULTA DE OFÍCIO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303/2006. RETROATIVIDADE BENÉFICA. A nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96 pela Medida Provisória nº 303/2006 não traz em seu bojo a possibilidade de punição, com multa de 75%, daquele contribuinte que realizar o recolhimento do tributo em atraso sem o acréscimo dos 20% da multa moratória. No direito tributário, assim como no direito penal, aplica-se ao contribuinte o princípio da retroatividade benéfica, ou seja, retroagem às situações já consolidadas as novas legislações que trouxerem dispositivos mais favoráveis aos contribuintes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79857
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4830357 #
Numero do processo: 11065.000098/2001-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995 PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. TERMO INICIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N. 49, DE 1995. A decadência do direito de pleitear a compensação ou restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.511
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO • CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4832936 #
Numero do processo: 13063.000381/94-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - O ressarcimento de créditos referente ao IPI incidente na aquisição de insumos destinados à fabricação de máquinas e implementos agrícolas tem assento legal no art. 1, parágrafo 2 da Lei nr. 8.191, de 11/06/91, c/c Decreto nr. 151, de 25/06/91. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70001
Nome do relator: Jorge Freire

4832602 #
Numero do processo: 13053.000078/96-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - À luz do art. 581, §§ 1 e 2, do Decreto-Lei nr. 5.452, de 1943 (CLT), a empresa ou firma que desempenha várias atividades econômicas (atividades rural, industrial e comercial), havendo conexão funcional entre as atividades recolherá contribuição sindical, apenas para a entidade sindical atinente à atividade econômica preponderante. É o que consta do Parecer MF/SNF/COSIT/COTIR nr. 31, de 07.03.97. Não cabe, entretanto, a este Colegiado, admitir litígio entre autoridade singular e o contribuinte, se a autoridade se opõe à manifestação do órgão central, emitido em Parecer a que está ela mesma vinculada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71469
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO