Numero do processo: 10930.004526/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Se na data do lançamento havia depósito do montante integral do valor exacionado, efetivados estes tempestivamente, descabe a cobrança da multa de ofício e juros de mora, porque inexistente a causa jurídica para sua cobrança, vale dizer a exigibilidade do crédito e a mora de seu pagamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77281
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10909.000799/2005-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS E INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO.
Declina-se a competência para julgamento ao Primeiro Conselho de Contribuintes por estar afeta a esse Colegiado a atribuição de apreciar os recursos sobre exigência de crédito tributário referente a omissão de receitas, de que decorra insuficiência de recolhimento de impostos e contribuições do Simples.
COMPETÊNCIA DECLINADA EM FAVOR DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-33544
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se parcialmente a competência em favor do 1º Conselho de Contribuintes, com retorno dos autos a este Conselho, para julgamento da parte de que lhe compete.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10880.033355/90-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – EXERCÍCIO DE 1989 – DESCABIMENTO DE SUA COBRANÇA – Conforme decidido pelo Pleno do STF, o artigo 8° da Lei n° 7.689/88, afronta o princípio da irretroatividade das leis tributárias (RE n° 146733-9-SP), sendo, pois, impossível exigir-se a Contribuição Social sobre o lucro apurado no balanço patrimonial encerrado em 1988. Tal procedimento fere também as disposições contidas no art. 105 da Lei n° 5.172/66 (CTN).
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – ARBITRAMENTO DO LUCRO – DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INDEVIDA – Incabível o lançamento a título de IRRF com base no artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, quando, na realidade, o caso refere-se à exigência de imposto na fonte decorrente de arbitramento do lucro do sujeito passivo.
Numero da decisão: 101-94.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que/passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10930.001950/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74755
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10920.000142/95-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - incabível o lançamento de multa de ofíçio contra o adquirente, por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64 (Código Tributário Nacional, art. 97, inciso V; e Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71978
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10930.002290/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECADÊNCIA - TERMO A QUO - INOCORRÊNCIA - DECRETO-LEI Nº 2.445/88 E 2.449/88 - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA SEM CORREÇÃO MONETÁRIA - Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido se funda na suspensão da execução da legislação regente por Resolução do Senado Federal, o termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido. Durante o período em que a Lei Complementar nº 07/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição para o PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. Possível a compensação do PIS indevidamente recolhido, nos termos de legislação que teve sua execução suspensa, devendo ser aplicada a Lei Complementar nº 07/70, com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou, subsidiariamente, a restituição dos valores pagos em excesso, tudo nos termos da fundamentação. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74758
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10930.000475/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. Essa base de cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador não deve sofrer qualquer atualização monetária até a data da ocorrência do mesmo fato gerador. PRAZO DECADENCIAL. Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF o prazo decadencial de 05 ( cinco) aos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/1995, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10920.002463/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ e CSLL – A legislação do tributo não autoriza que o Fisco proceda à apuração do lucro real, glosando todos os custos de manutenção e despesas com máquinas e veículos, quando estas foram imputadas aos custos como contrapartida pelo custo de matérias primas e uso desses mesmos veículos.
MULTA QUALIFICADA. A reiterada, mas simples falta de entrega das declarações de tributos não caracteriza, por si só, o crime de fraude, a desautorizar a aplicação da multa qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento).
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso: 1) para admitir a dedutibilidade das despesas glosadas e 2) reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Manoel Antonio Gadelha Dias que mantiveram a imposição da multa qualificada.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10880.030470/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10907.000795/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA – O procedimento de Vistoria Aduaneiro tem por objetivo a apuração dos fatos que implicaram a avaria ou falta de mercadoria, para apuração dos responsáveis tributários, podendo as partes envolvidas (facultativas ou obrigatórias) trazer à Comissão os documentos e provas que entendam convenientes para se eximirem da responsabilidade. Não havendo prova que exima o depositário da responsabilidade deve prevalecer a presunção legal pela culpa in vigilando.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-31140
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
