Numero do processo: 19515.001155/2004-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1998
IRPJ E PIS – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – 5 ANOS – o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário nos lançamentos por homologação se extingue em cinco anos a contar da data do fato gerador. À Contribuição para o PIS, por esta não se enquadrar no conceito de contribuição para a seguridade social, aplica-se a regra decadencial do artigo 150, parágrafo 4º.
CSLL E COFINS – DECADÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO ART. 150, § 4o. DO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes todos aos princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173).
Acolhida preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-95.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL e à COFINS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto
Cortez.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16327.002256/2002-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – OPERAÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO – ARTIFICIALISMO – São passíveis de glosa os prejuízos decorrentes de operações artificiais realizadas ou registradas nos mercados de balcão ou de bolsa, nas bolsas de valores mobiliários, de mercadorias ou de futuros.
IRPJ – AJUSTES DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – DILIGÊNCIA FISCAL – Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos comprobatórios apresentados pelo sujeito passivo na fase recursal, a existência de incorreções no lançamento de ofício, impõe-se os ajustes necessários para excluir do crédito tributário a parcela excedente.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-95.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o item referente ao ajuste da equivalência patrimonial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 18336.000367/2001-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Havendo sido recolhido pelo contribuinte diferença de imposto devida, corrigida monetariamente, mais os juros de mora, antes do inicio de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização por parte da Secretaria da Receita Federal, é indevida a exigência da multa de mora, nos termos do art. 138, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares. A Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar, suplente, declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 18336.000613/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA. A denúncia espontânea, conforme disposto no art. 138 do CTN, constitui-se no reconhecimento por parte do contribuinte de infringência à legislação e deve ser acompanhada do pagamento do tributo devido e dos acréscimos legais incidentes, afastando a aplicação de quaisquer penalidades.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 301-32417
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Estiveram presentes os advogados Dr. Ruy Jorge Pereira Filho OAB/DF nº: 1.226 e Drª. Micaela Domingos Dutra OAB/RS nº: 121.248.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 16327.002129/00-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I. R. P. J. – DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. DEDUTIBILIDADE DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES. - Até o advento da Lei n.º 8.541, de 1992, os tributos e contribuições são dedutíveis, para efeito de apuração do lucro real, no período-base de em que ocorrer o fato gerador correspondente, sendo irrelevante, para efeito da dedutibilidade, se ocorreu ou não o se pagamento.
CORREÇÃO MONETÁRIA DA PROVISÃO E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. DEPÓSITOS JUDICIAIS - Se os valores judicialmente depositados, correspondentes a tributos e contribuições cuja exigência foi submetida à apreciação do Poder Judiciário, representam um ativo da pessoa jurídica, cabendo a sua atualização monetária; por outro lado, a correspondente provisão representa uma obrigação (passivo) que, pelo mesmo regime, deve ser atualizada monetariamente; com aplicação do mesmo índice, o reflexo fiscal é nulo, descabendo a tributação da receita, olvidando-se a dedutibilidade da despesa correspondente. Se, no entanto, o contribuinte apropriou a correção monetária passiva das obrigações fiscais, como despesa, procedente: seja a tributação das receitas das variações monetárias ativas correspondentes ou, pela mesma razão, a glosa dos encargos que, indevidamente, reduziram o lucro real do período, com vistas a neutralizar o efeito fiscal da dedutibilidade levada a efeito.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-93529
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 16327.002079/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Restando devidamente comprovada a existência de saldo de lucro inflacionário realizado e não oferecido à tributação, é cabível o lançamento de ofício para exigir o tributo devido.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA – DECADÊNCIA – Deve ser mantido o lançamento tão-somente sobre a parcela do lucro inflacionário realizável até o mínimo obrigatório calculado com base no saldo acumulado existente, após o expurgo dos valores das realizações previstas legalmente para os períodos-base anteriores.
MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após o evento sucessório.
Numero da decisão: 101-96.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.1996 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de anos anteriores; 2) afastar a incidência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 16707.002990/2002-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR – ESTADO DE EMERGÊNCIA – A declaração pela autoridade municipal de “estado de emergência” não se confunde com o estado de calamidade para o qual a legislação de ITR presume a utilização de 100% da terra.
GUT – Com base no princípio da verdade material o grau de utilização da terra pode ser retificada após a apresentação da DITR desde que subsidiada por prova material adequada. Os laudos e verificações posteriores para serem considerados devem atender aos métodos técnicos de provar a utilização feita no passado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33093
Decisão: Decisão: Por unanimidade deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10845.005822/93-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Importação. Classificação. A norma interpretativa somente retroage
quando não acarreta novo gravame ou multa; Prevalece sempre a
legislação da época para classificação.
Numero da decisão: 301-27979
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10875.002091/88-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Transformação ou colocação de carrocerias sobre chassis de terceiros, com saída do produto acabado (veículo) do estabelecimento do industrializador. O produto será classificado não na posição correspondente à carroceria, mas na referente ao produto final (veículo), para efeitos de lançamento e base de cálculo do imposto. Direito ao crédito, mas desde que comprovado, nas condições estabelecidas no regulamento. Incabível a invocação do art. 4º do DL nº 2227/85, a pretexto de "errônea classificação fiscal". Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68338
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10930.000376/90-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONSçRCIO - A apreensão de cinco propostas em uma sala fechada, sem qualquer indício complementar não caracteriza a operação de consórcio. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69197
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
