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4820622 #
Numero do processo: 10675.003431/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/1998 a 31/07/1998 Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no art. 45 da Lei nº 8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo a não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. DECISÃO JUDICIAL. ACRÉSCIMOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. Os créditos pleiteados pela recorrente sofreram os acréscimos determinados na sentença judicial transitada em julgado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.351
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votes, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, por maioria de votos: a) em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Ivan Allegretti (Suplente), que consideravam decaídos os períodos de 04/96 a 11/97; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator) e Ivan Allegretti (Suplente), que davam provimento parcial para reconhecer a inconstitucionalidade da Lei n9 9.718, de 1998.Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4823952 #
Numero do processo: 10831.000319/93-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Art. 526, IX - R.A. - Divergência do país de procedência do bem importado não acarreta qualquer prejuízo ao fisco ou ao controle aduaneiro. Provido o recurso para julgar improcedente o A.I.
Numero da decisão: 301-27.739
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4821898 #
Numero do processo: 10768.000320/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 31/07/2000 Ementa: PIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3°, § 1°, DA LEI N° 9.718/98. Lançamento procedente em parte quanto ao valor principal, no montante relativo ao tributo calculado com base nas receitas dispostas na LC n° 70/91. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. MEDIDA LIMINAR, TUTELA ANTECIPADA OU SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA, AINDA QUE NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Na constituição de crédito tributário, destinada a prevenir a decadência, cuja exigibilidade estiver suspensa, ainda que não transitada em julgado a decisão judicial, descabe o lançamento de multa de ofício. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%. A partir de 01/04/2005 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80790
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4823106 #
Numero do processo: 10820.000926/95-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ITR/94 - A cobrança do ITR/94 decorre de disposição de lei (MP nr. 399/93, convertida na Lei nr. 8.847/94). Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão de sua inconstitucionalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71419
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4824351 #
Numero do processo: 10840.001008/88-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Omissão de Receita nos registros fiscais e contábeis. O suprimento a caixa, mediante empréstimo, em dinheiro, por sócios da Empresa, quando não comprovada a efetiva entrega, a esse título à Empresa, e a origem dos recursos supridos, esse fato autoriza presunção de que esses suprimentos decorrem de receitas à margem dos registros fiscais e contábeis e que se exterioriazam com os registros a suprimento, cabendo ao contribuinte Suprimento, que, à vista da documentação oferecida pela Contribuinte no administrativo relativo ao IRPJ e acolhido no julgamento pelo Eg. Primeiro Conselho de Contribuintes, é de ser acolhido, também por este Colegiado, para exclusão da base de cálculo da exigência em recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68301
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4823053 #
Numero do processo: 10820.000717/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. PRESCRIÇÃO. Prazo prescricional para pleitear restituição de 05 anos contados a partir da Resolução do Senado que suspendeu a vigência de lei que estabelecia tributação, declarada inconstitucional. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP no 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79819
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4821751 #
Numero do processo: 10730.002517/88-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE - É nulo o Auto de Infração que nao descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. 10, item III, do Decreto No. 70.235/72); esse pressuposto à validade jurídica da denúncia fiscal não pode ser substituído pela expressão "omissão de receita apurada em Auto de Infração de IRPJ" ou semelhante. O Colegiado, entretanto, tem admitido que à determinação contida no mencionado item III do art. 10 do Decreto No. 70.235/72, estará atendida quando a denúncia fiscal na descrição dos fatos faz menção ao Auto de Infração do IRPJ e anexa cópia do mesmo. A inexistência desta providência acarreta a nulidade do Auto de Infração, se na descrição dos fatos não estão atendidos os pressupostos do art. 10, item III, do Decreto No. 70.235/72. Anulado "ab inítio".
Numero da decisão: 201-67871
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4823797 #
Numero do processo: 10830.006502/98-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 10/08/1993, 20/08/1993, 10/09/1993, 20/09/1993, 10/10/1993, 10/11/1993, 30/11/1993, 10/12/1993, 20/12/1993, 20/01/1994, 31/01/1994, 10/02/1994, 20/02/1994, 28/02/1994, 10/03/1994, 20/03/1994, 10/04/1994, 20/04/1994, 10/05/1994, 20/05/1994, 31/05/1994, 10/06/1994, 20/06/1994, 30/06/1994, 10/07/1994, 31/07/1994, 10/08/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 10/10/1994, 31/10/1994, 10/11/1994, 20/11/1994, 30/11/1994, 20/01/1995, 31/01/1995, 20/02/1995, 10/03/1995, 20/03/1995, 31/03/1995, 10/04/1995, 30/04/1995, 20/05/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 10/07/1995, 20/07/1995, 31/07/1995, 10/08/1995, 20/08/1995, 31/08/1995, 20/09/1995, 30/09/1995, 10/10/1995, 31/10/1995, 10/11/1995, 20/11/1995, 30/11/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 10/04/1996, 20/04/1996, 10/05/1996, 20/05/1996, 10/06/1996, 20/06/1996, 30/06/1996, 20/07/1996, 31/07/1996, 10/08/1996, 20/08/1996, 30/09/1996, 20/10/1996, 10/12/1996, 20/12/1996, 10/01/1997, 31/01/1997, 28/02/1997, 10/03/1997, 20/03/1997, 10/04/1997, 20/04/1997, 10/05/1997, 20/05/1997, 20/06/1997, 30/06/1997, 10/07/1997, 31/07/1997, 10/08/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 10/10/1997, 20/10/1997, 30/11/1997, 10/12/1997, 20/12/1997, 10/01/1998, 20/01/1998, 31/01/1998, 10/02/1998, 20/02/1998, 28/02/1998, 10/03/1998, 20/03/1998, 31/03/1998, 10/04/1998, 20/04/1998, 30/04/1998, 10/05/1998, 20/05/1998, 31/05/1998, 10/06/1998, 20/06/1998, 30/06/1998, 10/07/1998, 20/07/1998, 31/07/1998 Ementa: IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. EFEITOS. Exclui-se do contraditório a matéria não expressamente contestada na impugnação. A apresentação posterior de provas refere-se apenas à matéria que tenha sido impugnada expressamente, sem a apresentação de provas em face de força maior. COMPENSAÇÃO E PARCELAMENTO. PROCESSOS AUTÔNOMOS. As questões relativas a parcelamento de débitos e pedidos de compensação devem ser decididas no âmbito dos respectivos processos. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 10/08/1993, 20/08/1993, 10/09/1993, 20/09/1993, 10/10/1993, 10/11/1993, 30/11/1993, 10/12/1993, 20/12/1993, 20/01/1994, 31/01/1994, 10/02/1994, 20/02/1994, 28/02/1994, 10/03/1994, 20/03/1994, 10/04/1994, 20/04/1994, 10/05/1994, 20/05/1994, 31/05/1994, 10/06/1994, 20/06/1994, 30/06/1994, 10/07/1994, 31/07/1994, 10/08/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 10/10/1994, 31/10/1994, 10/11/1994, 20/11/1994, 30/11/1994, 20/01/1995, 31/01/1995, 20/02/1995, 10/03/1995, 20/03/1995, 31/03/1995, 10/04/1995, 30/04/1995, 20/05/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 10/07/1995, 20/07/1995, 31/07/1995, 10/08/1995, 20/08/1995, 31/08/1995, 20/09/1995, 30/09/1995, 10/10/1995, 31/10/1995, 10/11/1995, 20/11/1995, 30/11/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 10/04/1996, 20/04/1996, 10/05/1996, 20/05/1996, 10/06/1996, 20/06/1996, 30/06/1996, 20/07/1996, 31/07/1996, 10/08/1996, 20/08/1996, 30/09/1996, 20/10/1996, 10/12/1996, 20/12/1996, 10/01/1997, 31/01/1997, 28/02/1997, 10/03/1997, 20/03/1997, 10/04/1997, 20/04/1997, 10/05/1997, 20/05/1997, 20/06/1997, 30/06/1997, 10/07/1997, 31/07/1997, 10/08/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 10/10/1997, 20/10/1997, 30/11/1997, 10/12/1997, 20/12/1997, 10/01/1998, 20/01/1998, 31/01/1998, 10/02/1998, 20/02/1998, 28/02/1998, 10/03/1998, 20/03/1998, 31/03/1998, 10/04/1998, 20/04/1998, 30/04/1998, 10/05/1998, 20/05/1998, 31/05/1998, 10/06/1998, 20/06/1998, 30/06/1998, 10/07/1998, 20/07/1998, 31/07/1998 Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 10/08/1993, 20/08/1993, 10/09/1993, 20/09/1993, 10/10/1993 Ementa: IPI. DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO ESCRITURAL. CRÉDITOS NÃO ADMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A compensação escritural, ainda que com créditos não admitidos pela legislação do imposto, representa pagamento antecipado no âmbito do lançamento por homologação e implica que o prazo decadencial tenha início a partir do término do período de apuração em que os débitos sejam apurados. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 10/08/1993, 20/08/1993, 10/09/1993, 20/09/1993, 10/10/1993, 10/11/1993, 30/11/1993, 10/12/1993, 20/12/1993, 20/01/1994, 31/01/1994, 10/02/1994, 20/02/1994, 28/02/1994, 10/03/1994, 20/03/1994, 10/04/1994, 20/04/1994, 10/05/1994, 20/05/1994, 31/05/1994, 10/06/1994, 20/06/1994, 30/06/1994, 10/07/1994, 31/07/1994, 10/08/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 10/10/1994, 31/10/1994, 10/11/1994, 20/11/1994, 30/11/1994, 20/01/1995, 31/01/1995, 20/02/1995, 10/03/1995, 20/03/1995, 31/03/1995, 10/04/1995, 30/04/1995, 20/05/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 10/07/1995, 20/07/1995, 31/07/1995, 10/08/1995, 20/08/1995, 31/08/1995, 20/09/1995, 30/09/1995, 10/10/1995, 31/10/1995, 10/11/1995, 20/11/1995, 30/11/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 10/04/1996, 20/04/1996, 10/05/1996, 20/05/1996, 10/06/1996, 20/06/1996, 30/06/1996, 20/07/1996, 31/07/1996, 10/08/1996, 20/08/1996, 30/09/1996, 20/10/1996, 10/12/1996, 20/12/1996, 10/01/1997, 31/01/1997, 28/02/1997, 10/03/1997, 20/03/1997, 10/04/1997, 20/04/1997, 10/05/1997, 20/05/1997, 20/06/1997, 30/06/1997, 10/07/1997, 31/07/1997, 10/08/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 10/10/1997, 20/10/1997, 30/11/1997, 10/12/1997, 20/12/1997, 10/01/1998, 20/01/1998, 31/01/1998, 10/02/1998, 20/02/1998, 28/02/1998, 10/03/1998, 20/03/1998, 31/03/1998, 10/04/1998, 20/04/1998, 30/04/1998, 10/05/1998, 20/05/1998, 31/05/1998, 10/06/1998, 20/06/1998, 30/06/1998, 10/07/1998, 20/07/1998, 31/07/1998 Ementa: AÇÃO FISCAL. ESPONTANEIDADE. PERDA. PARCELAMENTO. O início da ação fiscal implica perda da espontaneidade do sujeito passivo, que fica sujeito à aplicação de multa de ofício em relação às infrações apuradas. ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE CRÉDITOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Inexiste previsão legal para a incidência de juros compensatórios ou correção monetária, no caso de creditamento escritural extemporâneo de créditos de IPI. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional autoriza à lei dispor de outra forma sobre a fixação da taxa de juros de mora.
Numero da decisão: 201-80336
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4821222 #
Numero do processo: 10711.000251/96-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Imposto de Exportação O Fato Gerador do Imposto de Exportação, para efeito de cálculo do imposto ocorre na data do registro de Exportação. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28468
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4822984 #
Numero do processo: 10820.000544/88-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS-Faturamento - RECEITA BRUTA. Verificada a omissão de receitas decorrente de adulteração e/ou falta de emissão do documento fiscal, com repercursão na apuração da renda bruta base de cálculo do PIS-FATURAMENTO, exige-se a complementação da contribuição com os acréscimos legais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-66276
Nome do relator: Mário de Almeida