Numero do processo: 10166.007580/97-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - APENAÇÃO DO TRANSPORTADOR. MULTA ART. 367 RIPI/82. APLICAÇÃO. - A apenação do transportador, prevista no art. 367 do RIPI, deve ser aplicada em conformidade com o princípio da tipicidade cerrada. Não tendo como saber ou presumir que a mercadoria estava sendo introduzida pretensamente de forma clandestina no país, haja vista seu ínfimo valor, suas pequenas quantidades, inexistência de proibição de sua importação (contrabando) e sua limitação valorativa à quota admitida individualmente para o turista, não pode o transportador (empresa de ônibus de turismo), ser penalizado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74042
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10120.007785/2003-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
Comprovada a existência da área de reserva legal pelo Termo de Compromisso de Averbação e Preservação de Florestas com órgão ambiental estadual, não há como prosperar o lançamento a título de glosa de reserva legal correspondente ao aludido exercício.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A área de preservação permanente tem a sua existência presumida por meio de apresentação do ADA.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.485
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10166.004178/2001-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/01/1995, 01/03/1995 a 30/11/1995, 01/01/1996 a 29/02/1996, 01/06/1996 a 30/06/1996
Ementa: BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO DE DIFERENÇA A PAGAR.
Na apuração da diferença a pagar deve-se excluir os pagamentos efetuados pelo contribuinte, inclusive na hipótese de os mesmos serem superiores aos valores declarados na DCTF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79783
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10168.006317/95-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE - Não evidenciada irregularidade na seleção do contribuinte nem na obtenção das provas, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade do procedimento fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS - MOVIMENTO BANCÁRIO NÃO CONTABILIZADO - Não comprovada a origem dos recursos creditados em conta bancária não contabilizada, presume-se serem oriundos de receitas não omitidas.
NÃO APROPRIAÇÃO DE RECEITAS RECEBIDAS - Não comprovado que a venda se subordina a condição suspensiva, apropriação da receita deve se dar no período em que contratada a venda do imóvel, ainda que mediante pedido de reserva e proposta de compra.
ESTORNO DE RECEITAS - Não comprovada a regularidade do estorno das receitas, deve o respectivo valor ser oferecido à tributação
POSTERGAÇÃO - Para que o fisco dê às receitas não apropriadas ou estornadas o tratamento de postergação é necessário que o contribuinte evidencie nos autos se e quando os valores respectivos foram oferecidos à
tributação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - A justificativa de que representam restituição de valores adiantados a procuradores para fazer face a despesas não prospera quando os valores depositados não estão comprovadamente precedidos de adiantamentos iguais ou superiores aos valores ditos restituídos.
PASSIVO FICTÍCIO - É de ser reduzida a exigência em relação aos valores do passivo cuja efetividade a empresa comprove.
NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Comprovada a inidoneidade das notas fiscais escrituradas, cabe ao contribuinte comprovar a efetividade das operações por elas lastreadas, a fim de comprovar, inclusive, a ausência de dolo de sua parte.
GLOSA DE CUSTOS APROPRIADOS A MAIOR - Planilha trazida com o recurso não pode servir de prova se os valores nelas registrados são diferentes dos constantes nas planilhas fornecidas à fiscalização quando do procedimento de auditoria (nas quais de baseia a exigência) sem qualquer justificativa fundamentada quanto à alteração.
DESPESAS COM TRIBUTOS DEPOSITADOS EM JUÍZO - Na vigência do Decerto-lei 1.598/87, os tributos eram dedutíveis no período-base de ocorrência do respectivo fato gerador, independentemente do efetivo pagamento.
DESPESAS COM DONATIVOS - No período-base de que se trata, é dedutível a despesa efetivamente realizada com a aquisição e distribuição gratuita de bens de pequeno valor.
POSTERGAÇÃO - CÁLCULO MEDIANTE IMPUTAÇÃO - A imputação constitui apenas método matemático para apurar quanto do imposto não pago no exercício de competência da receita foi quitado, com juros e correção monetária, em exercício posterior, para efetuar a cobrança pelo valor líquido, conforme previsto na lei.
MULTA SOBRE O IMPOSTO POSTERGADO - De acordo com a lei, para cálculo do valor líquido devido não incide, sobre o imposto postergado, a multa de mora.
ERRO DE FATO COMETIDO PELO CONTRIBUINTE. Provado que o contribuinte cometeu erro de fato no preenchimento de sua declaração, em seu prejuízo, correta a autoridade julgadora em determinar a redução do imposto a maior do valor lançado de ofício.
BASE DE CÁLCULO DO IRPJ LANÇADO DE OFÍCIO - A contribuição social exigida em lançamento de ofício é dedutível para efeito de apuração da base de cálculo do IRPJ.
IRRF- ART. 35, LEI 7.713/88- Em se tratando de sociedade por quotas, cujo contrato social vigente na data de ocorrência do fato gerador previa a imediata disponibilidade econômica ou jurídica do lucro apurado, prevalece a exigência com base no art. 35 da Lei 7.713/88.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASE DE CÁLCULO. Cumpre à fiscalização investigar se, na apuração da base de cálculo foi considerado o resultado do exercício apurado de acordo com as normas e princípios contábeis e legais e, caso contrário, exigir a diferença do tributo/contribuição correspondente. A base de cálculo da contribuição tem como ponto de partida o resultado do exercício já computado o valor da contribuição.
FINSOCIAL - E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL POSTERGADOS - Sobre os valores das contribuições postergadas incidem os ônus da postergação.
MULTA AGRAVADA - O agravamento incide em relação a todos os lançamentos em cuja base de cálculo o ato doloso influiu.
RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo em vista o comando do art. 106,11, c, do CTN, a multa por lançamento de ofício deve ser reduzida aos percentuais previstos no art. 44 da Lei 9.430/96.
Recurso de ofício a que se nega provimento. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-92180
Decisão: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10209.000376/96-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - RECONHECIMENTO - A intempestividade manifesta da impugnação pode ser declarada pelo julgador ad quem, quando o julgador singular, ainda que competente para declarar o incidente, deixar de aprecia-la fundado em ato administrativo. Devolução de toda a matéria de direito ao Conselho e questão de economia processual. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71546
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10166.020672/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/96 - VALOR DA TERRA NUA - REVISÃO PRELIMINAR DE NULIDADE.
A emissão de nova Notificação de Lançamento atendeu aos parâmetros exigidos na decisão de Primeira Instância, o que desconfigura a pretenção de nulidade do lançamento.
SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA.
Compete à contribuinte, e não à Fazenda, a elaboração de Laudo Técnico visando a estabelecer o VTN relativo a 01/01/96.
REVISÃO DO VTN.
A não apresentação do Laudo Técnico de avaliação pelo contribuinte impede seja feita a revisão do VTNm questionado (Lei nº 8.847/94, Art.3º, §4º).
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-31380
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade.
No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10235.000796/95-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ARBITRAMENTO DE LUCRO - O arbitramento de lucro é medida extrema, cuja aplicação não se justifica pelo simples fato de o contribuinte ter deixado de lançar no livro Caixa pagamentos de despesas comprovadas, desde que a documentação apresentada possibilite a aferição do faturamento e a reconstituição do fluxo financeiro da empresa, para a verificação de eventuais omissões de receitas.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92182
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10218.000676/2003-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1999. – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ÁREA UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL) – COMPROVAÇÃO.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada, teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1º da Lei nº 10.165/2000.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL)
A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.323
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10120.008298/2002-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA/INSUFICIÊNCIAS DE RECOLHIMENTO. Provado nos autos que o contribuinte recolheu o tributo devido centralizado na Matriz, cancela-se o auto de infração lavrado na filial, apenas pelo fato de a pessoa jurídica não ter formalizado a centralização de recolhimentos junto à SRF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77016
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10166.011588/97-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL - A decisão transitada em julgado em ação declaratória relativa a matéria fiscal não faz coisa julgada para exercícios posteriores, eis que não pode haver coisa julgada que alcance relações que possam vir a surgir no futuro.
NORMAS PROCESSUAIS - ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO - Só ocorre mudança de critério jurídico, a limitar sua adoção em relação a fatos geradores futuros, se a autoridade, administrativa substitui uma interpretação por outra, sem que se possa afirmar que qualquer delas esteja incorreta, ou se a autoridade, dentre mais de uma alternativa admitidas pela lei, opta por substituir a anteriormente adotada no exercício do lançamento.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - DISPENSA - O comando do parágrafo único do art. 100 do CTN se restringe à observância de normas complementares da legislação tributária, o que não compreende decisões judiciais ou decisões administrativas a que a lei não tenha atribuído eficácia normativa.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-92167
Decisão: NEGAR PROVIMENTO POR MAIORIA
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
