Numero do processo: 13881.000246/98-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE PEDIR.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13888.000108/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 ( cinco) anos após. Precedentes da própria Câmara. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75936
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentará declaração de voto nos termos regimentais.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13836.000327/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de prescrição para a cobrança de crédito tributário inicia-se a partir da constituição definitiva do crédito tributário e não da data da apresentação da impugnação administrativa.
IRPJ. PAGAMENTO DO IMPOSTO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. ESPONTANEIDADE. Quando o sujeito passivo recolhe o tributo após o início do procedimento fiscal e sem o restabelecimento da espontaneidade, cabe o lançamento do tributo, com a multa de lançamento de ofício e dos juros de mora calculados até a data do efetivo recolhimento. Os tributos e acréscimos recolhidos, sob ação fiscal e para a mesma finalidade, podem ser utilizados para a quitação do crédito tributário lançado.
IRPJ. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES NÃO RECOLHIDOS NO VENCIMENTO. Consoante o disposto no artigo 44 da Lei n° 7.799/88, as variações monetárias incidentes sobre o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre o Lucro Líquido só podem ser deduzidas do lucro líquido para a determinação do lucro real se o mesmo imposto for pago no vencimento.
IRPJ. CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS. BENS ATIVÁVEIS. Os bens adquiridos e os serviços pagos para as construções e benfeitorias, em imóvel próprio ou de terceiros, devem ser ativados para futura depreciação ou amortização, tendo em vista que estes dispêndios visam a melhoria das instalações que produzem retornos ou receitas em diversos exercícios futuros.
IRRF/LL. LANÇAMENTO. DISPONIBILIDADE DOS LUCROS PELOS SÓCIOS. Quando o contrato social estabelece que os lucros ou prejuízos apurados poderão permanecer em suspenso, ou serem distribuídos entre os sócios, na proporção de suas quotas de capital, segundo for anualmente deliberado, está caracterizada a condição suspensiva da disponibilidade econômica ou jurídica do rendimento para os sócios, não cabendo a incidência de IRRF/LL sobre os lucros apurados.
Preliminar rejeitada e, provido, parcialmente, no mérito.
Numero da decisão: 101-94.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento correspondente ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre o Lucro Líquido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13839.001771/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS. A compensação autorizada por sentença judicial deverá ser efetuada nos estritos limites por ela deferidos, sendo vedado seu aproveitamento de forma ampliada quanto ao período de aplicação da atualização monetária. VALORES COMPENSÁVEIS. RECOLHIMENTOS EM ATRASO. IMPERATIVIDADE DE APLICAÇÃO DE PROPORCIONALIDADE SOBRE PENALIDADES. DECADÊNCIA. Não há que se falar em decadência do direito exercível pela Fiscalização de restituir quantias proporcionais relativas a acréscimos legais (multa de mora e juros) constantes do Darf pago pelo contribuinte. Não se trata o caso de lançamento ou recálculo e sim somente da restituição ou compensação de valores indevidos recolhidos com atraso, situação em que se restituem os consectários ao contribuinte sobre a parte indevidamente ou a maior recolhida, mantendo-se, proporcionalmente, os consectários sobre os valores legítimos recolhidos a destempo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78592
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13852.000022/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - PRAZO PARA MANIFESTAR INCONFORMIDADE - Ocorrendo o indeferimento do Pedido de Ressarcimento pelo órgão de origem da Secretaria da Receita Federal o contribuinte tem o prazo de trinta dias para manifestar sua inconformidade perante à DRJ de sua jurisdição. Se perde este prazo, a impugnação é intempestiva e a DRJ dela não pode conhecer, sendo o pleito extinto sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido, por intempestiva a impugnação.
Numero da decisão: 201-75455
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso. em face da intempestividade da impugnação, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13855.000214/2001-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE – LUCRO REAL MENSAL – É de se acolher a compensação do IRFONTE retido pelas fontes pagadoras sobre receitas financeiras, correspondente aos meses do ano-calendário de 1996, do IRPJ devido com base no lucro real no mês de dezembro de 1996, quando devidamente comprovada a retenção e a sua escrituração regular.
Numero da decisão: 101-95.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13836.000192/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a restituição é de 5 (cinco) anos tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13830.001593/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória n 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso provido para afastar a decadência e determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13841.000277/96-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR- IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO REJEITADA.
A notificação eletrônica sem nome e matrícula do chefe da repartição tem vício passível de saneamento.
RETIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS.
Admite-se apenas a retificação dos dados cadastrais referente à área de 121 ha utilizada através de parceria agrícola, devidamente comprovada.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30553
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13831.000399/2003-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção, pelo sujeito passivo, pela discussão judicial de seu direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA. Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional. PIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78639
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
