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4703377 #
Numero do processo: 13062.000280/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO. ERROS DE FATO E MATERIAL - 1 - O prazo do art. 147, § 1 é preclusivo do direito de pedir retificação de declaração. 2 - Uma vez notificado do lançamento, cabe ao contribuinte, como corolário do direito de petição (CF, art. 5, XXXIV, "a"), impugnar erros de fato ou material constantes da declaração entregue. 3 - Constatando a administração, diante de provas inequívocas, que a declaração embasadora de lançamento contém erro de fato, nada lhe resta, em nome dos princípios da estrita legalidade e verdade material, senão corrigi-la, retificando-a de ofício, nos termos do art. 147, § 2 do Código Tributário Nacional. 4 - Laudo Técnico emitido por profissional habilitado, consoante art. 3, § 4 da Lei nr. 8.847/94, possibilita a revisão do Valor da Terra Nua. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71015
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4702389 #
Numero do processo: 13002.000589/2006-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/11/2001 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. CABIMENTO. São cabíveis embargos declaratórios contra acórdão que incorretamente exclui a aplicação de multa de ofício isolada em relação a auto de infração de multa de mora exigida isoladamente. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. REVOGAÇÃO DA PENALIDADE. QUESTÃO SUPERVENIENTE. A apresentação de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo importa renúncia às instâncias administrativas. A questão superveniente da revogação da penalidade prevista em lei é, entretanto, matéria de conteúdo distinto. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/11/2001 RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. MULTA DE MORA PAGA A MENOR. MULTA DE MORA ISOLADA. EXIGÊNCIA. O lançamento da multa de moro isolada, prevista no art. 43 da Lei nº 9.430, de 1996, não foi revogado pelas Medidas Provisórias nºs 303, de 2006, e 352, de 2007. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-81246
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Sandro Márcio de Souza Crivelaro, OAB/SP 239.936. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Não Informado

4702502 #
Numero do processo: 13005.000537/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal, que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76827
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4700286 #
Numero do processo: 11516.001242/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA REGULAMENTAR- As penalidades pelo descumprimento das disposições dos artigos 5o e 6o da Lei Complementar no 105/2001 só foram introduzidas pela Medida Provisória 66/2002, convertida na Lei no 10.637/2002. Por se tratar de norma penal, a penalidade prevista no art. 8o, parágrafo único, c.c. art. 7o, § 1o, da Lei 8.021/90 não pode ser estendida, por analogia, a infrações às normas da Lei Complementar 105/2001. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4703135 #
Numero do processo: 13051.000059/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AÇÃO ANULATÓRIA. Ação anulatória de débito fiscal não é motivo para permanência no SIMPLES. CONTRIBUINTE INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. O inciso XV, do artigo 9º, da Lei nº 9.317/1996, determina que não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31987
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4701345 #
Numero do processo: 11618.000211/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. Se a determinação judicial autoriza unicamente a compensação de PIS com PIS, não pode o contribuinte, sem a autorização da Administração, estender a compensação à Cofins. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77395
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4700900 #
Numero do processo: 11543.003440/2002-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – DECORRÊNCIA – A solução dada ao litígio principal, que manteve a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente relativo à Contribuição Social sobre o Lucro.
Numero da decisão: 101-96.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4702156 #
Numero do processo: 12466.003137/2004-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOLIDARIEDADE PASSIVA. DIREITO DE LITIGÂNCIA. O direito de litigância no processo administrativo-fiscal estende-se a pessoa que no Auto de Infração tenha sido arrolada como responsável solidária da obrigação tributária (CFRB, art. 5o, XXXIV, “a”, LIV e LV). Recurso conhecido em parte e nessa parte provido, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-33720
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, com retorno à DRJ para exame de mérito.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4703351 #
Numero do processo: 13062.000069/96-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - Legítima a cobrança de juros moratórios com base na taxa SELIC. 2 - Através da IN SRF nº 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. 3 - Falece competência a tribunais administrativos para, incidentalmente, declararem a inconstitucionalidade de noram ou ato administrativo. Assim, legítima a multa aplicada com base em lei vigente ao tempo da autuação. Porém, com base no art. 44 da Lei nº 9.430/96 c/c o art. 106, II, c, do CTN, deve a multa ser reduzida para 75% (setenta e cinco por cento). Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72969
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Jorge Freire

4702672 #
Numero do processo: 13011.000436/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO DECADENCIAL DE DEZ ANOS, A CONTAR DO PAGAMENTO ANTECIPADO - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - O direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal tem como termo final para ser reclamado 10(dez) anos após o pagamento antecipado, que não se confunde com o pagamento insculpido no art. 156 do Código Tributário Nacional, por não se constituir, por si só, em forma extintiva do crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74671
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram Declaração de Voto os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa e José Roberto Vieira.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto