Numero do processo: 10980.012926/2002-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. À luz do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso aos Conselheiros apreciarem a constitucionalidade de ato normativo vigente. IPI. SAÍDA DO PRODUTO FINAL COM ALÍQUOTA "ZERO", ISENTO E NÃO TRIBUTADO. Até o advento da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, deve ser anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, empregados na industrialização de produtos que tenham suas alíquotas reduzidas a zero, que gozem de isenção ou que não sejam tributados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78166
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10980.006900/2002-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E NULIDADE DA AUTUAÇÃO. QUANTO AO MÉRITO, CONCOMITÂNCIA DE MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, E LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA “SELIC” – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
- Afastam-se as preliminares suscitadas, vez que comprovado nos autos que, no momento do lançamento de ofício, não gozava o Contribuinte de medida judicial suspensiva, pelo contrário verifica-se decisão de segunda instância judicial desfavorável a sua pretensão de questionamento da Lei nº 8.981/95.
-Quanto ao mérito, uma vez presente a medida judicial para o questionamento da trava de 30% sobre compensação de prejuiízos fiscais, não pode a instância administrativa, por falecer-lhe autorização constitucional, invadir a esfera de privativa competência do Poder Judiciário.
-Mantém-se a multa de lançamento de ofício e juros de mora, com efeito, uma vez ausente a hipótese legal que suporte a suspensão da exigibilidade do crédito tributário lançado.
Recurso a que se nega Provimento.
Numero da decisão: 101-94.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10980.016042/98-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a IPI com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73256
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.010812/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMENTA
DECADÊNCIA- CSLL- DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 101-93.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10940.001097/00-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. PAPEL IMUNE. REMESSA, POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE, A ARMAZÉM GERAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS REQUISITOS DA IMUNIDADE. Inexiste violação, pelo vendedor, dos requisitos da imunidade de papel de imprensa e didático, quando sejam os produtos remetidos para armazéns gerais, por conta e ordem de adquirentes que sejam comprovadamente empresas jornalísticas e editoras. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77781
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10980.008966/96-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - 1) A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial (art. 5º, XXXV, CF/88). 2 ) Entretanto face à peculiaridade do caso concreto, onde do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 230.337-RN, pronunciou-se sobre a constitucionalidade da incidência das contribuições sociais sobre as empresas de mineração, as concessionárias de energia elétrica, a indústria e o comércio de combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, é cabível a análise da controvéersia pelas Cortes Administrativas, o que se tem respaldado pela determinação do Decreto nº 2.346, de 10/1097, que, em seu artigo 1º, dispõe que as decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente obsservadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. PIS - IMUNIDADE - ART. 155, § 3º, DA C.F./88. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 230.337-RN, declarou a constitucionalidade da inserção das empresas de mineração, as concessionárias de energia elétrica, a indústria e o comércio de combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, no campo de incidência das contribuições sociais. MULTA DE OFÍCIO - RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. 2) Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73097
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para redução da multa.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10945.013852/2004-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO – EXPORTAÇÃO – Pelo regime especial de trânsito aduaneiro, o transportador assume o compromisso de comprovar o seu cumprimento no prazo e nas condições constantes no termo de responsabilidade. A ausência dessa comprovação implica a exigência dos tributos devidos por meio de ato administrativo de lançamento, como forma de liquidação do Termo de Responsabilidade.
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. Nos regimes especiais aduaneiros em que há suspensão dos tributos condicionada ao cumprimento de obrigação por parte do contribuinte, a A contagem do prazo decadencial opera-se, no caso, entre as datas dos fatos geradores e a ciência da autuação, jamais entre aquelas e o Acórdão da decisão recorrida, ou mesmo o parecer conclusivo relativo ao processo de sindicância, e tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
AGRAVAMENTO DA PENALIDADE – Para o agravamento da penalidade prevista no § 2º do art. 44 da Lei n.º 9.430/1996, é necessário que haja a reiterada ausência de resposta às intimações do Fisco. A resposta dada pelo contribuinte em intimação posterior afasta o agravamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32784
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência.
No mérito, por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso para desagravar a multa lançada.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10950.002167/99-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74338
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10980.003044/95-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - Demonstrada no processo a legitimidade do montante pleiteado, a título de ressarcimento, é de ser deferido o pedido de dedução do imposto devido por operações realizadas no mercado interno. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70054
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10950.005560/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. NULIDADES. Não é o caso de nulidade do auto de infração a alegação de que não procede exigência da Cofins em relação à atividade própria da empresa por falta de base legal. Tal matéria deve ser apreciada quando do julgamento do mérito. Também não é nula a decisão que não conhece de matéria submetida ao Poder Judiciário. IMUNIDADE SOBRE AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS. O STF, ao julgar o RE nº 250.585/PB, decidiu em relação à Cofins incidente sobre os combustíveis que não lhes é aplicável a imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Carta Magna. BITRIBUTAÇÃO. Não ocorre bis in idem se em relação a um mesmo período existe uma exigência formalizada por glosa de compensações e outra por declaração a menor do que a devida. DISTRIBUIDORAS DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO E CONTRIBUINTE. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DISTINTAS. A norma que obriga as distribuidoras de álcool para fins carburantes a cobrar e recolher, na condição de substituto tributário, a contribuição devida pelos comerciantes varejistas desses produtos, não as exime do recolhimento da contribuição própria, incidente sobre o seu faturamento, conforme previsto em lei, na qualidade de contribuinte. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77324
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
