Numero do processo: 13407.000154/94-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-74622
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10675.001878/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — VTN - Há que ser revisto, conforme autoriza o § 4º do art. 3° da Lei n°
8.847/94, o VTN que tiver seu questionamento fundamentado em laudo técnico
convenientemente elaborado por profissional habilitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73332
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10840.003278/96-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/95 - VTN. LAUDO TÉCNICO — A apresentação de laudo técnico,
afeiçoado aos requisitos do § 4º do artigo 3° da Lei n 8.847/94, determina a revisão do Valor da Terra Nua nele previsto. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73519
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadarnente, o Conselheiro Valdemar Ludvig
Nome do relator: ROGÉRIO GUSTAVO DREYER
Numero do processo: 10820.001222/95-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — LEI N° 8.847/94 — INCONSTITUCIONALIDADE — À autoridade
administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei, sob a alegação de inconstitueionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, inciso I, alinea "a", e inciso IH, alínea "b", da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO — VTNm — 1) A autoridade administrativa competente poderá
rever, com base em Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica, ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo — VTNm, que vier a ser questionado (parágrafo 4°, do artigo 3°, da Lei n° 8.847/94). 2) O laudo de avaliação deverá fornecer elementos suficientes
ao embasamento da revisão cio VTNm, pleiteada pelo contribuinte. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72487
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13053.000112/2005-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/10/2004 a 12/03/2004
COFINS. CRÉDITO. INDUMENTÁRIA. INDÚSTRIA AVÍCOLA.
A indumentária de uso obrigatório na indústria de processamento
de carnes é insumo indispensável ao processo produtivo e, como
tal, gera direito a crédito do PIS/Cofins.
CRÉDITO. TRATAMENTO DE ÁGUAS PARA LAVAGEM E CONGELAMENTO DE AVES. INDÚSTRIA AVÍCOLA.
O material utilizado no tratamento das águas usadas na lavagem e
congelamento de aves é insumo da indústria avícola e, como tal,
gera direito a crédito do PIS/Cofins.
CRÉDITO. ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS.
O dispêndio realizado com o aluguel de equipamento utilizado
em qualquer atividade da empresa dá direito ao crédito do
PIS/Cofins.
CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS.
Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do
PIS/Cofins as despesas realizadas ou incorridas que não se
enquadrem no conceito de insumo, exceto as previstas na
legislação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.726
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso: I) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito ao ressarcimento de créditos da Cofins relativo às despesas com aluguel de guincho e tratamento inicial das águas usadas na lavagem e congelamento de aves; e II) por maioria de votos, quanto à indumentária. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, que negava provimento quanto à indumentária, Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento em maior extensão, por considerar ainda o combustível e lubrificante para veículos. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra Denise da Silveira Perez de Aquino Costa, OAB/SC 10.264.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 19515.000057/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-81207
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13688.000109/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-73529
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10510.001866/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO.
O prazo para pleitear restituição ou compensação de valores
pagos a maior em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-
Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, prescreve em cinco anos
contados da publicação da Resolução do Senado Federal nº
49/95.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS até a vigência da MP nº 1.212/95 é o
faturamento do sexto mês anterior. Precedentes do STJ.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Sobre os valores pagos a maior incide correção monetária
calculados nos termos da Norma de Execução Conjunta
Cosit/Cosar nº 8/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78258
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10580.006017/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS
corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato
gerador, até a entrada em vigor da MP n° 1.212/95. Precedentes do STJ e da
CSRF. ENCARGOS DA TRD — Não se aplicam os encargos da TRD no
período compreendido entre 04 fevereiro e 29 de julho de 1991. Precedentes.
TRD E MULTA DE OFÍCIO - Inaplicável a TRD como índice de correção
monetária ou juros no período compreendido entre 04 de fevereiro e 31 de julho de 1991. Precedentes. A multa de oficio, a teor do artigo 44 da Lei n.° 9.43 0/96, limita-se a 75% (setenta e cinco por cento), aplicando-se o disposto no artigo 106, H, "c", do CIN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74272
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
