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4663195 #
Numero do processo: 10675.004442/2004-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL – COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, independe de sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de outras provas documentais idôneas, inclusive pela sua averbação no cartório competente em data posterior ao fato gerador do imposto. Não configura a hipótese de falta de recolhimento para aplicação da multa de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.534
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4661188 #
Numero do processo: 10660.001525/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75271
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4660912 #
Numero do processo: 10660.000610/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74500
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4658537 #
Numero do processo: 10580.016759/99-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - INOCORRÊNCIA - A presunção de omissão de receieta, no caso do denominado "saldo" credor de caixa", ocorre quando, mediante adoção de critério técnico consistente, observados os princípios contábeis geralmente aceitos, a fiscalizçaão promover o refazimento da conta, considerados todos os assentamentos nas respectivas datas das operações, e resultar saída de recursos em volume superior ao saldo apontado em determinada data. CUSTO DOS BENS OU SERVIÇOS VENDIDOS – NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS – Legítima a glosa de custos calcados em recibos ideologicamente falsos ou notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas inexistentes ou com situação fiscal irregular, quando não seja provada a efetividade da negociação pelos meios usuais da praxe comercial. DESPESAS INDEDUTÍVEIS – Computam-se na apuração do resultado somente os custos ou despesas que forem documentalmente comprovados e guardem estrita conexão com a atividade da empresa e com a manutenção da respectiva fonte de receita. BENS DE NATUREZA PERMANENTE – Bens materiais duráveis, com aparência de Ter vida útil por mais de um período de apuração, empregados na manutenção da fonte produtora, deverão ser capitalizadas como imobilizações, para que seus custos sejam absorvidos em cada período de apuração através da depreciação. CONTRATOS DE LONGO PRAZO – EMPREITADAS – Tem o regime da apuração especial através de diferimentos, nos termos do artigo 282 do RIR/80 e IN 46/89. Eventuais incorreções provocada pela inobservância da regra deverão ser apuradas mediante ajustes essenciais à determinação segura da base imponível do tributo, na forma recomendada no PN 02/96. CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF – DEDUTIBILIDADE - Improcede a glosa da diferença verificada entre o IPC e o BTNF no ano de 1990 – Lei nr. 7.799/89 e Ato Declaratório CST 230/90, dado que a modificação dos índices de correção ocorridas no ano-base, além de contrariar o disposto nos artigos 104, I, e 144 do C.T.N., provocou aumento fictício no resultado da pessoa jurídica. DESPESAS/RECEITAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – SALDO DEVEDOR – Legítima a cobrança do tributo uma vez verificada incorreção na sua apuração. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – INFRAÇÃO QUALIFICADA – As infrações praticadas com evidente intuito de fraude aplica-se a multa qualificada. LANÇAMENTOS DECORRENTES – Aplica-se aos lançamentos reflexos o que foi decidido no lançamento principal, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92924
Decisão: Dar provimento parcial por unanimidade, para excluir da tributação as importâncias de Cr$3.953.263.402,66 e Cr$ 490.819.124,61, nos exercícios de 1991 e 1992, respectivamente, e ajustar as exigências reflexas ao decidido no presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4663090 #
Numero do processo: 10675.002950/2007-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. O recurso interposto após esse prazo, não deve ser conhecido pelo Colegiado. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 101-97.046
Decisão: Acordam os Membros da PRIMEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, Nik0 CONHECER do recurso, por intempestivo, determinando o retomo dos autos à origem, asseverando que não mais cabe retorno a este Conselho, haja vista ter sido encerrado o contencioso administrativo-tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro João Carlos Lima Junior.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4660101 #
Numero do processo: 10640.001849/98-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECADÊNCIA DIREITO DE REPETIR/COMPENSAR - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir da publicação, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76864
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Jorge Freire

4662255 #
Numero do processo: 10670.000936/99-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nº 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT Nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento ao citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75122
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4663196 #
Numero do processo: 10675.004449/2004-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO: 2000 INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. IRREGULARIDADE. Não tendo sido o contribuinte regularmente intimado, notadamente no endereço constante do Sistema CPF e informado em DITR anterior à lavratura do Auto de Infração, deve o processo ser anulado para que o contribuinte tenha oportunidade de apresentar sua impugnação no prazo legal, em homenagem aos Princípios do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa. PROCESSO ANULADO
Numero da decisão: 301-34.408
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de 1° grau, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4662572 #
Numero do processo: 10675.000186/2002-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EXTINÇÃO DO CRÉDITO- Não prevalece a exigência em relação a parcela que, na data da lavratura do auto de infração, já se encontrava extinta pelo pagamento. EXTINÇÃO DO CRÉDITO- COMPENSAÇÃO- A extinção mediante compensação exige que o crédito do sujeito passivo contra a Fazenda seja líquido e certo. MULTA DE MORA- A multa de mora incide sempre que o débito para com a Fazenda Nacional não for pago no prazo previsto na legislação específica, independendo de lançamento. JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 101-96.316
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4661183 #
Numero do processo: 10660.001490/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74825
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Apresentaram Declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli