Numero do processo: 10380.905775/2018-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/06/2014
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Demonstrado que consta do despacho decisório eletrônico tanto o motivo como o enquadramento legal para a decisão tomada, é de se rejeitar a preliminar de nulidade por ausência de motivação.
REGIME NÃO CUMULATIVO. DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE INSUMOS À LUZ DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA.
Despesas consideradas como essenciais e relevantes, desde que incorridas no processo produtivo da Contribuinte, geram créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo, conforme entendimento em sede de recursos repetitivos do STJ, que sugere a aferição casuística da aplicação.
VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA.
Ainda que o Processo Administrativo Fiscal Federal esteja jungido ao princípio da verdade material, o mesmo não é absoluto. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO.
Os créditos podem ser apropriados extemporaneamente, independentemente de retificação de declarações ou demonstrativos, mas desde que comprovada a sua não utilização em períodos anteriores.
Numero da decisão: 3401-013.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Bernardo Costa Prates Santos (substituto [a] integral), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Bernardo Costa Prates Santos.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 15504.722771/2015-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
PRELIMINAR DE NULIDADE. REVISÃO DO LANÇAMENTO. ERRO DE DIREITO. DESCABIMENTO.
A revisão do lançamento tributário somente pode ser exercido nas hipóteses do artigo 149, do CTN, observado o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário; nas hipóteses de erro de direito (equívoco na valoração jurídica dos fatos), o ato administrativo de lançamento tributário revela-se imodificável, máxime em virtude do princípio da proteção à confiança.
Numero da decisão: 3401-013.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar as preliminares de nulidade do Recurso Voluntário para anular o Auto de infração.
Assinado Digitalmente
Ana Paula Giglio – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia de Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Correia de Lima Macedo (Presidente), Laércio Cruz Uliana Júnior, George da Silva Santos, Bernardo Costa Prates Santos (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, e Ana Paula Giglio. Ausente o Conselheiro Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído pelo Conselheiro Bernardo Costa Prates Santos.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 13820.000731/2001-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1991 a 30/12/2000
PAGAMENTO A MAIOR. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. INEXISTÊNCIA.
A imunidade de que trata o art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, está voltada para os impostos e não para as contribuições, dentre as quais se insere o PIS/Pasep cobrado das entidades sem finalidades lucrativas.
PAGAMENTO A MAIOR. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS NA FORMA DA LEI.
Somente a partir de março de 1996, data em que fixou o STF como termo inicial de vigência da Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/1995, é que se pode dizer que o comando dado pelo parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 7/70, tenha sido implementado, ocasião em que, de fato, passou a existir norma legal exigindo das entidades sem fins lucrativos a contribuição devida ao PIS/Pasep sobre a folha de salários. De se afastar a
aplicação do § 5º, do art. 4º da Resolução 174, de 25/02/1971, do Banco Central do Brasil..
PAGAMENTO A MAIOR. PRAZO DE DEZ ANOS PARA A REPETIÇÃO. DECISÃO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.
Em sede de repercussão geral, o STF decidiu que o prazo para a repetição de indébitos de tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é de dez anos, contados da ocorrência do fato gerador. No caso, atingidos pela decadência os períodos de apuração de agosto e setembro de 1991.Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.729
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência apenas dos recolhimentos relacionados aos períodos de apuração de agosto e setembro de 1991 e para reconhecer o direito ao crédito, por pagamento indevido, dos recolhimentos relacionados aos períodos de
apuração de outubro de 1991 a fevereiro de 1996.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13976.000642/2003-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 28/02/1998 a 31/12/2002
RECURSO VOLUNTÁRIO QUE VERSA SOBRE MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO.
De não se conhecer os termos de Recurso Voluntário que contesta auto de infração outro que não o constante do presente processo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3401-001.763
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em não conhecer do Recurso
Voluntário por unanimidade de votos.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13671.000132/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/01/1998 a 31/05/1998
AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE AUDITORIA ELETRÔNICA DE DCTF FUNDAMENTADO EM ALEGAÇÃO QUE NÃO SE CONFIRMOU (Proc. inexistente no Profisc). NULIDADE.
De se cancelar o lançamento motivado unicamente em alegação que não se confirmou, qual seja, que não existiria no “Profisc” o processo administrativo indicado pela autuada em sua DCTF para comprovar a suspensão da exigibilidade dos débitos declarados. Na verdade, o processo indicado na DCTF, ao menos na época em que essa fora entregue, existia, tendo sido levado para o arquivo, e, portanto, não mais constando do “Profisc” somente anos depois, o que não poderia invalidar a informação prestada pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-001.814
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado,
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUEZONI FILHO
Numero do processo: 11020.001495/2003-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998
DCTF. DÉBITO DECLARADO. SALDO A PAGAR ZERO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFICIO.
Havendo disposição específica no artigo 90 da Medida Provisória nº 2.158- 35, de 24/08/2001, no sentido de que os débitos declarados em DCTF e cujas compensações não tenham sido homologadas pela autoridade fiscal deviam ser exigidos mediante o procedimento de lançamento de oficio, de se desprezar, por lhe conflitar e lhe ser hierarquicamente inferior, a disposição contida na IN SRF nº 126, de 1998, com a redação que lhe foi dada pela IN SRF nº 16, de 14/02/2000, que considerava aqueles débitos como confessados e permitia a sua exigência por meio de mera cobrança. Somente com a edição da Medida Provisória nº 135, de 30/10/2003, posteriormente regulamentada pela IN SRF nº 480, de 2004, é que não só os Saldos a Pagar, mas, também, quaisquer diferenças encontradas nos procedimentos de compensação informados em DCTF, passaram a ser considerados como confissão de dívida, de modo que a sua exigência não mais passou a depender de lançamento de oficio. No caso, o auto de infração foi lavrado ainda na vigência do artigo 90 da MP 2.158-35, de 2001.
MULTA DE OFICIO. CONVOLAÇÃO EM MULTA DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. INAPLICABILIDADE. De se rejeitar a convolação de multa de oficio de 75% em multa de mora de 20% feita pela instância de julgamento de primeira instância, por lhe faltar competência para promover alterações nos dispositivos legais que sustentam o lançamento de oficio. No caso, ao transformar uma multa de oficio em multa de mora, a DRJ acabou por proceder a um novo lançamento, o que lhe é vedado.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.746
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a multa. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Emanuel Carlos Dantas de Assis, que fará Declaração de Voto.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13840.000233/00-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 12/12/1988 a 13/10/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade de embargos de declaração, de se acolher os seus termos para, dando-se-lhes
efeitos infringentes, modificar a conclusão do “Voto Vencedor”, de modo que nela passe a constar que fora dado provimento ao recurso voluntário no sentido de se afastar a decadência.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3401-001.797
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos e dar-lhe provimento.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 11831.004520/2003-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
Ementa: RESSARCIMENTO REFERENTE A PRODUTOS ADQUIRIDOS À ALÍQUOTA ZERO
O ressarcimento reclamado por aquisição de produtos tributados à alíquota zero já está sumulado pelo CARF. Vejas-e: “SÚMULA Nº 18.
A aquisição de matérias primas, produtos intermediário e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI.”
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PEDIDO ANTERIOR AO VACATIO LEGIS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B, DO CPC.
Conforme decisão do STF em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, nos pedidos de ressarcimento efetuados após o vacatio legis da Lei Complementar nº 118/2005 (09/06/2005), o prazo para o ressarcimento é de cinco anos, a contar da data do recolhimento indevido, conforme art. 3º, da mencionada lei complementar.
Numero da decisão: 3401-001.730
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Numero do processo: 10983.901708/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INDÉBITO INEXISTENTE CONFORME DILIGÊNCIA NÃO CONTESTADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Verificada a inexistência do indébito declarado, em diligência sobre cujo resultado o contribuinte não se pronunciou, apesar de cientificado para tanto, não se homologa a compensação respectiva.
Numero da decisão: 3401-001.777
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10120.902849/2008-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/07/1999
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Por intempestivo, não se conhece de recurso voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3401-001.657
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em face da intempestividade, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
