Numero do processo: 11080.721744/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/03/2005 a 31/03/2007
NULIDADE. DECISÃO DA DRJ IMOTIVADA. INOCORRÊNCIA.
De se afastar a alegação de nulidade por suposta falta de motivação da decisão recorrida para manter a autuação, porquanto o julgador não está obrigado a enfrentar todas e quaisquer argumentações trazidas pelos litigantes, senão aquelas necessárias e suficientes ao deslinde da controvérsia.
No caso, a decisão atacada baseou-se no entendimento colhido a partir dos atos legais pertinentes à matéria.
NULIDADE. PEDIDO DE PERÍCIA NÃO ACOLHIDO. QUESITOS SEM
PERTINÊNCIA. AFASTAMENTO.
Não incorre em cerceamento ao direito de defesa a decisão da DRJ que afasta pedido de diligência devidamente fundamentado, não obstante tivesse, de fato, inserido dentre eles expressão completamente estranha aos autos. No caso, a resposta ao primeiro quesito formulado foi dada pela própria Recorrente em suas argumentações e, quanto aos outros dois, busca a Recorrente interpretação sobre aplicação de legislação tributária, tarefa esta de atribuição daqueles encarregados do deslinde da controvérsia na esfera administrativa.
AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. EFEITOS DE SEU LEVANTAMENTO NA PRESENTE AÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE.
Havendo decisão judicial definitiva ainda a ser proferida acerca da correta alocação dos valores depositados em juízo no curso de ação mandamental que versa sobre matéria submetida ao regime da cumulatividade, e, não tendo a Recorrente carreado aos autos quaisquer informações acerca de valores, competência, datas de vencimento, tributos relacionados etc., não há como
imputar a este Colegiado a tarefa de suspender o julgamento do feito até que sejam clareados os reflexos dos referidos depósitos judiciais sobre os valores ora exigidos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 31/03/2005, 30/06/2005, 30/09/2005, 31/12/2005, 31/03/2006, 30/06/2006, 30/09/2006, 31/12/2006, 31/03/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. NATUREZA. RECEITAS FINANCEIRAS. PREVISÃO EXPRESSA DE INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES.
Os juros sobre o capital próprio recebidos têm por finalidade a remuneração do capital investido pelos sócios na empresa, revestindo-se, portanto, das características de “receitas financeiras”. Não obstante seu montante seja calculado com base em valores constantes do Patrimônio Líquido da investida, também leva em conta a variação das TJLP. Desta forma, nada têm
a ver com o “resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido” a que aludem as alíneas “b”, dos incisos V, dos parágrafos 3º dos artigos 1º das leis nº 10.637, de 30/12/2002, e nº 10.833, de 29/12/2003, que tratam das exclusões da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, respectivamente. Desta forma, submetem-se à incidência de ambas as contribuições dada a previsão expressa nesse sentido no caput dos mencionados artigos 1º de ambas as leis, combinado com o inciso I, do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.442, de 9 de maio de 2005, de 2005, que, reduzindo a zero a alíquota do PIS/Pasep e da Cofins para as receitas financeiras a partir de abril de 2005, excepciona expressamente os “juros sobre o capital próprio”. Quanto ao Decreto referido, de se afastar a
alegação de violação ao princípio da hierarquia das leis, porquanto os “juros sobre o capital próprio” nunca estiveram fora do campo de incidência de ambas as contribuições, ao menos no regime da não cumulatividade, de sorte que não houve nenhuma inovação ao contido nas leis, e, portanto, nenhuma violação a princípio constitucional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.885
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em negar provimento ao recurso por
unanimidade de votos. Os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori votaram pelas conclusões quanto aos juros sobre o capital próprio.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 11831.001948/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/08/1998, 01/10/1998 a 31/10/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de embargos de declaração na parte em que alega ter havido decisão ultra ou extra petita, hipóteses nas quais o remédio cabível é recurso especial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO RESULTADO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAR O ACÓRDÃO.
Constatada omissão no julgado, por não informar no resultado a matéria na qual alguns julgadores restaram vencidos, cabe acolher os embargos de declaração para complementá-lo.
Embargos não conhecidos em relação à alegação de decisão ultra petita e, na parte admitida, acolhidos sem refeitos infringentes para completar o resultado do acórdão.
Numero da decisão: 3401-001.914
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer e acolher parcialmente os embargos de declaração para retificar o acórdão nº 203-12.603, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10245.900270/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO
INDÉBITO. INDEFERIMENTO.
Tratando-se de restituição e compensação o ônus de comprovar a existência do indébito é do contribuinte, pelo que se indefere Declaração de Compensação (DCOMP) escorada em retificação de Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIPJ), mas desacompanhada de provas do
pagamento a maior alegado.
Numero da decisão: 3401-001.876
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10283.902818/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 31/10/2005
NULIDADE DE DECISÃO DE DRJ QUE NÃO SE MANIFESTA SOBRE, SEQUER, A FALTA DA JUNTADA DE DOCUMENTO NO PROCESSO PELA INTERESSADA.
Caracterizado o cerceamento à defesa da Recorrente no fato de a instância de piso não ter se referido à Dacon, nem mesmo à sua falta no processo, de se anular a decisão da DRJ, nos termos do inciso II, do art. 59 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-001.443
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10925.909178/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
PIS/COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho.
CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO ATIVO IMOBILIZADO.
Necessidade de identificação de máquinas e equipamentos e sua vinculação ao processo produtivo para se enquadrar como insumo.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA INICIAL DO CONTRIBUINTE.
Conforme determinação do art. 36 da Lei nº 9.784/1999, do art. 16 do Decreto 70.235/72 e dos art. 165 e seguintes do CTN e demais dispositivos que regulam o direito ao crédito fiscal, o ônus da prova é inicialmente do contribuinte ao solicitar seu crédito.
PIS/COFINS. CRÉDITOS DA IMPORTAÇÃO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. DIREITO A COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO.
Os créditos do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, relativos à importação de bens e de serviços vinculados a operações de exportação, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos da Contribuição, poderão ser objeto de compensação ou de ressarcimento apenas ao final do trimestre.
Numero da decisão: 3401-012.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de bens adquiridos para revenda (CFOP 1.403 e 2.403) e sobre as operações de importação, bem como para proceder a atualização dos créditos revertidos em sede de recurso voluntário pela taxa SELIC.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renan Gomes Rego Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO
Numero do processo: 11070.900049/2014-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
COMPENSAÇÃO. SALDO DISPONÍVEL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não sendo comprovado, por documentação hábil e idônea, o suposto saldo disponível passível de restituição, não é possível o reconhecimento do crédito pleiteado, por não se tratar de crédito líquido e certo.
Numero da decisão: 3401-012.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10245.900315/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003
PIS E COFINS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO.
Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a omissão relativa à alegação de retificação da DIPJ antes da entrega de Declaração de Compensação.
Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3401-001.456
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão da primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10950.902304/2015-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. REJEITADA.
A decisão motivada e que atende aos requisitos legais (Art. 50 da Lei nº 9.784/99), deve ser mantida. Nulidade suscitada, rejeitada.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
null
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO.
Cabe ao interessado à prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação.
Numero da decisão: 3401-012.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues que concedia o crédito em relação às notas fiscais de compras apresentadas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.670, de 27 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10950.902302/2015-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro Renan Gomes Rego, substituído pelo conselheiro João Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10469.726382/2017-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO.
O mero inconformismo do contribuinte com o entendimento exarado na autuação não gera por si só a sua nulidade, quando houve a devida motivação e fundamentação do auto de infração e das glosas efetuadas.
INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N. 2.
As alegações acerca da inconstitucionalidade, e da ausência de recepção constitucional, da legislação tributária não são oponíveis na esfera administrativa de julgamento, uma vez que sua apreciação foge à alçada da autoridade administrativa de qualquer instância, não dispondo esta de competência legal para examinar hipóteses de violação às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N. 2
O CARF não pode, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente, na medida em que isso significaria nítida declaração, incidenter tantum, de inconstitucionalidade desta norma.
Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ADMINISTRADOR. NÃO CARACTERIZADA.
A imputação de responsabilidade solidária ao administrador exige a demonstração de que as obrigações tributárias tenham sido resultantes de atos praticados como excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto, devendo estar acompanhada de prova que vincule a atuação do responsabilizado ao respectivo ato.
ARTIGO 124, INCISO I, CTN. SOLIDARIEDADE PASSIVA. HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
A solidariedade prevista no artigo 124, inciso I, do CTN não é hipótese de responsabilidade tributária. Trata-se apenas da maneira eleita pelo legislador complementar para graduar a responsabilidade daqueles sujeitos que já compõem o polo passivo, sendo aplicável, por conseguinte, somente aos casos em que há mais de um contribuinte no polo passivo da relação jurídica tributária.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. STF. RE 574.706/MG. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 15/03/2017.
O Supremo Tribunal Federal decidiu de forma definitiva que o ICMS destacado nas notas fiscais não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS. Ocorre que, em razão da modulação dos efeitos do julgado em sede de Embargos de Declaração, os efeitos da r. decisão só se produzem após 15/03/2017 - data em que julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral -, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a referida data, razão pela qual o referido entendimento não é aplicável no presente caso.
COFINS. PIS. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL.
A aquisição de produtos não sujeitos ao pagamento das contribuições ao PIS e da COFINS não permitem a apropriação de créditos pelo adquirente, nos termos do artigo 3º, §2º, inciso II, da Lei nº 10.833/03, vedação esta que alcança também as aquisições de produtos sujeitos à alíquota zero.
REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 - PR, pelo rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela contribuinte. No presente caso, a contribuinte demonstrou a essencialidade e pertinência dos insumos utilizados na sua atividade de preparação e fornecimento de merenda escolar, e locação de mão-de-obra especializada, quais sejam: a) despesas com telefonia; b) combustíveis e despesas com veículos; c) internet; d) despesas relativas às viagens dos agentes da Gestão de Qualidade para acompanhar e avaliar o serviço prestado nos municípios e Estados em que a recorrente atua; e) uniformes e vestimentas; f) despesas relativas aos custos de elaboração de cardápio, formalização de indicações nutricionais e materiais necessários para cumprimento das atividades de fornecimento de refeições e acompanhamento nutricional; g) análises microbiológicas de água e de alimentos, exames laboratoriais nos alimentos que serão fornecidos e exames executados nos funcionários.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA RELEVÂNCIA. IMPOSIÇÃO LEGAL. EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO EDITAL DE LICITAÇÃO E CONTRATO FIRMADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO AO CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
Por se tratar de imposição legal e singularidade das atividades exercidas em prol da Administração Pública, as despesas com o atendimento das exigências do contrato administrativo devem ser consideradas insumo da atividade exercida pelo contratado, em observância ao critério da relevância.
REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA RELEVÂNCIA. IMPOSIÇÃO LEGAL. EXIGÊNCIAS PREVISTAS POR CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. DIREITO AO CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
Os bens ou serviços especificamente exigidos por convenções e acordos coletivos de trabalho, para viabilizar as atividades de produção de bens ou de prestação de serviços por parte da mão de obra empregada nessas atividades, também revestem o caráter de insumo e, por conseguinte, geram direito ao creditamento relativo às contribuições do PIS e da COFINS.
DESPESAS COM MÃO DE OBRA PAGA A PESSOA FÍSICA. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL.
O valor relativo à mão de obra paga a pessoa física não dá direito à apropriação de créditos das contribuições ao PIS e da COFINS, por expressa vedação legal prevista no artigo 3º, §2º, inciso I, das Lei nº 10.833/03 e 10.637/02.
Numero da decisão: 3401-012.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, ausência de recepção constitucional e de afastamento da multa de ofício por afronta a princípios constitucionais. Na parte conhecida, por rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e do v. acórdão recorrido. No mérito, por dar parcial provimento ao recurso da forma a seguir apresentada. 1) Por unanimidade de votos para reverter as seguintes glosas: a) despesas com telefonia; b) combustíveis e despesas com veículos; c) internet; d) despesas relativas às viagens dos agentes da Gestão de Qualidade para acompanhar e avaliar o serviço prestado nos municípios e Estados em que a recorrente atua; e) seguros; f) uniformes e vestimentas; g) despesas relativas aos custos de elaboração de cardápio, formalização de indicações nutricionais e materiais necessários para cumprimento das atividades de fornecimento de refeições e acompanhamento nutricional; h) cesta básica; i) análises microbiológicas de água e de alimentos, exames laboratoriais nos alimentos que serão fornecidos e exames executados nos funcionários. 2) Pelo voto de qualidade, por negar provimento para reverter a glosa de créditos relacionados a seguros, vencidos Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Sabrina Coutinho Barbosa. 3) Por maioria de votos, por negar provimento ao recurso para reverter a glosa de créditos relacionados a: a) cesta básica, vencido o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (relator); b) publicidade e propaganda, vencida a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. Acordam ainda, por unanimidade de votos, por conhecer do Recurso de Ofício e, no mérito, para negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10245.900254/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004
PIS E COFINS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO.
Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a omissão relativa à alegação de retificação da DIPJ antes da entrega de Declaração de Compensação.
Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3401-001.270
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão da primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
