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10483601 #
Numero do processo: 10283.901140/2021-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3401-012.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para, de ofício, declarar nulo o despacho decisório eletrônico e, de conseguinte, determinar que novo despacho decisório seja emitido com base nas declarações/demonstrativos retificadores. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.654, de 29 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10283.901139/2021-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro Renan Gomes Rego, substituído pelo conselheiro João Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10483420 #
Numero do processo: 18088.720210/2017-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 NULIDADE DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DA RECORRENTE DO RESULTADO DA DILIGÊNCIA. Considerando as informações prestadas pela autoridade fiscal, que claramente externa a motivação para o indeferimento do pleito da recorrente, e que tais motivos até então não foram noticiados à Recorrente, para que se assegure o devido processo legal e seja efetivado o corolário princípio do contraditório e da ampla defesa (inciso LV do art. 5º da CF/88 e art. 2º da Lei nº 9.784/99), deve-se intimar a Recorrente da resposta da Autoridade Fiscal em atendimento a diligência determinada por este Órgão.
Numero da decisão: 3401-012.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por acatar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa ao não cientificar a interessada sobre o resultado da diligência fiscal. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10483567 #
Numero do processo: 10935.725879/2018-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2018 a 30/06/2018 RESSARCIMENTO. SERVIÇOS DE FRETES. CRITÉRIOS DEFINIDOS PELO STF NO RESP Nº 1.221.170/PR-RR. São premissas a serem observadas pelo aplicador da norma, caso a caso, a essencialidade e/ou relevância dos insumos e a atividade desempenhada pelo contribuinte (objeto societário), além das demais hipóteses legais tratadas no art. 3º das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002. FRETE NA COMPRA DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. SERVIÇO DESVINCULADO DA OPERAÇÃO DE COMPRA. CRÉDITO CONCEDIDO. O frete contratado para o transporte de matéria-prima é elemento dissociado da operação principal (aquisição do insumo). Uma vez demonstrado que o transporte do insumo é fundamental para o inicio do processo de fabricação ou industrialização dos produtos, as contribuições incidentes na operação são passíveis de ressarcimento, a teor do inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. FRETE DE PRODUTOS INACABADOS E MATÉRIA-PRIMA ENTRE ESTABELECIMENTOS. ESSENCIALIDADE DEMONSTRADA. GLOSA REVERTIDA. Provado que os estabelecimentos da contribuinte (matriz e filiais) realizam o processo de industrialização ou fabricação de dos óleos vegetais e farelos, o transporte da matéria-prima de uma unidade a outra se mostra essencial, vez que sem a matéria-prima sequer é iniciada a etapa de industrialização pela unidade produtora. ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. CRÉDITO NÃO CONCEDIDO. Segundo os incisos III e IX, do art. 3º, respectivamente, das Leis nº 10.833/2003 e Lei nº 10.637/2002, apenas a energia consumida no estabelecimento comercial do contribuinte é passível de ressarcimento.
Numero da decisão: 3401-012.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por dar provimento parcial do Recurso Voluntário, para reverter às glosas sobre os fretes contratados para o transporte dos insumos adquiridos à alíquota zero e fretes contratados para transporte na transferência de produto inacabado ou puro entre os estabelecimentos da empresa. Vencido o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues que votou por também reverter as glosas referentes ao frete sobre produto acabado e energia elétrica. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.667, de 29 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10935.723795/2019-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro Renan Gomes Rego, substituído pelo conselheiro João Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10515022 #
Numero do processo: 10140.003411/2004-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 10/01/2000 a 30/09/2001 IPI. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. A base de cálculo do IPI é o valor da operação decorrente da saída da mercadoria não excluindo de sua apuração os descontos incondicionais, conforme a Lei nº 7.798/89
Numero da decisão: 3401-001.808
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

10508454 #
Numero do processo: 10665.001595/2002-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 DESPACHO DECISÓRIO COM BASE EM INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRIBUINTE. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. O Despacho Decisório cuja decisão está fundamentada em informações apresentadas pelo contribuinte e não está enquadrado no art. 59, do Decreto nº 70.235/72, não tem razão para ser declarado nulo. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INEXISTÊNCIA. AQUISIÇÃO DE BEM QUE NÃO SE ENQUADRADA EM MATÉRIA PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE EMBALAGEM. A aquisição de bem que não é matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem não gera crédito presumido do IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CRÉDITO ESCRITURAL. RECONHECIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. DESCABIMENTO. Não existe previsão legal para a atualização monetária mediante o uso da taxa Selic para os pedidos de ressarcimento de crédito escritural de IPI, especialmente quando não se caracterizou a oposição do Fisco. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.778
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator), Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori, cujos votos foram no sentido de dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à Taxa SELIC para os créditos já reconhecidos pela DRJ. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o acórdão quanto à Selic.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES DE MENDONÇA

4863856 #
Numero do processo: 10768.000396/2002-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997 AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE AUDITORIA ELETRÔNICA DE DCTF FUNDAMENTADO EM ALEGAÇÃO (FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL INDICADO PELO CONTRIBUINTE PARA JUSTIFICAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS) QUE NÃO SE CONFIRMOU. CANCELAMENTO. De se manter intacta a decisão da Primeira Instância que, tendo comprovado a existência do processo judicial indicado pela autuada na DCTF com o fim de garantir a suspensão da exigibilidade dos débitos, cancela lançamento realizado sem qualquer intimação prévia [auto de infração eletrônico], fundamentado apenas numa alegada e não confirmada falta de comprovação da existência do referido processo judicial. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3401-001.796
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em negar provimento ao Recurso de Ofício por unanimidade de votos.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10516781 #
Numero do processo: 15771.721283/2015-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/07/2014 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972
Numero da decisão: 3401-013.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, tendo em vista a verificação de cerceamento de defesa, em razão de não ter sido analisado o argumento relativo às retificações. (assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente-substituta (assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira, Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a)), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

4750725 #
Numero do processo: 13981.000140/2002-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 30/04/1997 a 31/08/1997 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO COMUNICAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE PROFERIDA PELA DRF E NA QUAL FOI BASEADO O JULGAMENTO. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS MATÉRIAS SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO. De se anular a decisão de Primeira Instância que se baseou em manifestação relevante exarada pela DRF, sem que, contudo, essa manifestação tivesse sido cientificada à autuada, bem como que deixa de tratar de razão de defesa trazida pela autuada em sede de impugnação, no caso, a caracterização da denúncia espontânea. Decisão da DRJ anulada. Processo anulado a partir da fl. 220, inclusive.
Numero da decisão: 3401-001.758
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão da DRJ, e, consequentemente, o processo, a partir da fl. 220, inclusive, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4750716 #
Numero do processo: 11516.001826/2007-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/08/2001 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECOLHIMENTO EM ATRASO. MULTA DE MORA. De acordo com o entendimento pacificado no STJ, inclusive em sede de Recurso Repetitivo, “O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo”. É que a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF, ou outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência por parte do Fisco. Se o crédito foi assim previamente declarado e constituído pelo contribuinte, não se configura denúncia espontânea [art. 138, do CTN] o seu posterior recolhimento fora do prazo estabelecido. No caso, entretanto, a entrega da DCTF e o recolhimento integral do débito se deram no mesmo dia, o que determinou a utilização da regra do artigo 112 do Código Tributário Nacional para a caracterização da denúncia espontânea. da DCTF e de qualquer procedimento fiscalizatório da autoridade tributária, procedeu ao recolhimento integral do tributo que estava em atraso. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/08/2001 PIS/PASEP. ART. 3º, § 1º DA LEI 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, conhecido como alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim, de se retirar da base de cálculo da contribuição quaisquer outras receitas que não as decorrentes do faturamento, por este compreendido apenas as receitas com as vendas de mercadorias e/ou de serviços. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3401-001.733
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em dar provimento ao recurso por unanimidade de votos
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10508452 #
Numero do processo: 10983.901675/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2002 a 31/08/2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INDÉBITO INEXISTENTE CONFORME DILIGÊNCIA NÃO CONTESTADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Verificada a inexistência do indébito declarado, em diligência sobre cujo resultado o contribuinte não se pronunciou, apesar de cientificado para tanto, não se homologa a compensação respectiva.
Numero da decisão: 3401-001.776
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS