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4538273 #
Numero do processo: 10783.720105/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 Ementa: RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Cabe excluir da tributação do ITR a área de reserva legal devidamente averbada, antes da ocorrência do fato gerador. VALOR DA TERRA NUA - VTN. LAUDO TÉCNICO APRESENTADO. Deverá ser revisto o VTN arbitrado pela autoridade fiscal, tendo sido apresentado laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, com ART/CREA e atendidos os requisitos das normas da ABNT, demonstrando o valor fundiário do imóvel rural avaliado. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. GLOSA. Incabível a exclusão da área de preservação permanente, quando o laudo técnico apresentado não discrimina as referidas áreas.
Numero da decisão: 2201-001.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a área de Reserva Legal de 147,44 hectares e considerar o VTN no valor de R$ 7.924.266,31. Vencidos os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Ewan Teles Aguiar, que também excluíram a área de Preservação Permanente. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 21/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4565973 #
Numero do processo: 10384.720199/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O indeferimento fundamentado do pedido de realização de diligência e de perícia não acarreta a nulidade da decisão, pois tais procedimentos somente devem ser autorizados quando forem imprescindíveis para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo não contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. VTN. REVISÃO DO ARBITRADO. LAUDO TÉCNICO ACEITO. Cabe rever o VTN arbitrado pela fiscalização, quando apresentado “Laudo Técnico de Avaliação”, emitido por profissional habilitado, com ART, devidamente anotada no CREA, demonstrando, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel rural avaliado.
Numero da decisão: 2201-001.574
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para considerar um VTN de R$ 122.002,85.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4565692 #
Numero do processo: 13984.001491/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006 Ementa: APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. Deve ser excluída da incidência do imposto de renda, o valor do benefício que, proporcionalmente, corresponda às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01.01.89 a 31.12.95, cujo ônus tenha sido exclusivamente do participante. REPERCUSSÃO GERAL. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II). O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que “ revela-se inequívoca a afronta ao artigo 485, V, do CPC, tendo em vista a negativa de vigência do artigo 6º, VI, b, da Lei 7.713/88, afigurando-se evidente o direito dos autores à isenção pretendida, na medida em que o acórdão regional assentou ter havido incidência do imposto de renda na fonte na contribuição para a formação do fundo de aposentadoria, e, ainda, que o autor contribuiu para o regime de previdência privada parcialmente sob a égide do dispositivo legal revogado pela Lei 9.250/95, razão pela qual se deve excluir da incidência do imposto de renda o valor do benefício que, proporcionalmente, corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01.01.89 a 31.12.95, cujo ônus tenha sido exclusivamente do participante.” (Recurso Especial nº 1001779 DF) Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a isenção da complementação da aposentadoria recebida pelo contribuinte na proporção das suas contribuições.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4566018 #
Numero do processo: 10183.003598/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. RENDIMENTOS DE ANISTIADO POLÍTICO. ISENÇÃO. VIGÊNCIA E ALCANCE. Os rendimentos recebidos pelos anistiados políticos, nos termos da Lei n° 10.559, de 2002, somente são isentos do imposto de renda a partir de 29 de agosto de 2002 e alcançam apenas as verbas que tenham a natureza de reparação econômica, conforme definido em lei. Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.557
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Marcio de Lacerda Martins votaram pelas conclusões.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4573548 #
Numero do processo: 10708.000603/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006 MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devida, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 2201-001.684
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4539007 #
Numero do processo: 19991.000430/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 14/11/2003 COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DCOMP APÓS VENCIMENTO DO DÉBITO. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. A apresentação da DCOMP após o vencimento do débito declarado faz incidir, sobre estes, acréscimos legais. Se o crédito declarado não for suficiente para cobrir a totalidade do débito, com os acréscimos legais, a DCOMP deve ser homologada parcialmente, restando exigível o débito não compensado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-002.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 05 de março de 2013. Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe,
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4442668 #
Numero do processo: 10580.726560/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todos os argumentos levantados pela defesa, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº. 70.235, de 1972. IRPF. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO. INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. IRRF. COMPETÊNCIA. A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. MULTA DE OFÍCIO. DADOS CADASTRAIS. O lançamento efetuado com dados espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. IRPF. JUROS MORATÓRIOS VINCULADOS A VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. INCIDÊNCIA. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF e pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas pelas turmas nos julgamentos dos recursos no âmbito do CARF. É o caso do Acórdão Resp. nº 1227133/RS, proferido pelo STJ sob o rito do art. 543-C do CPC, segundo o qual não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir os juros incidentes sobre as verbas recebidas e a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA (Relator)e MARIA HELENA COTTA CARDOZO, que apenas excluíram os juros, e os Conselheiros RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA e RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à exclusão da multa de ofício o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Fez sustentação oral o Dr. Marcio Pinho Teixeira, OAB 23.911/BA. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Assinatura digital Gustavo Lian Haddad – Redator designado EDITADO EM: 20/08/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4356371 #
Numero do processo: 10972.000159/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PROCEDIMENTO FISCAL INICIADO APÓS O FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA BANCÁRIA. INTIMAÇÃO AO ESPÓLIO. VALIDADE. A presunção de omissão de rendimentos de que trata o artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996 requer a prévia e regular intimação do titular da conta bancária para comprovar as origens dos depósitos bancários, não sendo válida, para este fim, no caso de falecimento do titular da conta bancária, a intimação dirigida ao espólio ou aos sucessores. Recurso provido
Numero da decisão: 2201-001.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 28/09/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4485474 #
Numero do processo: 13709.002727/2001-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 EMBARGOS INOMINADOS. PARÁGRAGO 1° DO ART. 66 DO RICARF. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. Cabem Embargos Inominados, para que seja sanado erro material devido a lapso manifesto, mormente quando a respectiva correção produz efeitos infringentes, vez que a decisão anteriormente adotada manifestou-se sobre matéria que não foi objeto do lançamento. IRPF. GLOSA DE DEPENDENTE. INOCORRÊNCIA. Não tendo a autoridade fiscal efetuado a glosa de dependentes, incabível a exigência de prova para aproveitamento da dedução.
Numero da decisão: 2201-001.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, retificando o Acórdão 2201-01.301, de 29/09/2011, DAR provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4481901 #
Numero do processo: 10980.013702/2005-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A MATÉRIA DISCUTIDA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Constatada discrepância entre o acórdão embargado e a matéria questionada no recurso voluntário, acolhem-se os embargos declaratórios que apontaram o vício, para saná-lo. DITR. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. A multa pelo atraso na entrega da DITR é de 1% ao mês ou fração, calculado sobre o valor do imposto devido apurado na declaração. Embargos acolhidos. Acórdão retificado.
Numero da decisão: 2201-001.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, corrigindo o erro material apontado, anular o Acórdão 2201-01.296, de 29/09/2011, e proferir nova decisão, no sentido de dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo da multa por atraso na entrega da DITR ao valor do Imposto Devido, apurado na declaração. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 20/12/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado). Ausente justicadamente a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA