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4742377 #
Numero do processo: 12898.001015/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. DIES A QUO E PRAZO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I DO CTN NO CASO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O lançamento de ofício ou a parte deste que trata de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória submetese à regra decadencial do art. 173, inciso I, considerandose, para a aplicação do referido dispositivo, que o lançamento só pode ser efetuado após o prazo para cumprimento do respectivo dever instrumental. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir da autuação, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, os motivos que serviram ao cálculo da multa até a competência 12/2003, anteriores a 01/2004, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4744591 #
Numero do processo: 15504.016644/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2006 INTEMPESTIVIDADE. A apresentação do recurso voluntário depois de transcorrido o prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto 70.235/72 resulta no não conhecimento da peça da defesa. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2301-002.266
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso, devido à sua intempestividade, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4745376 #
Numero do processo: 15504.003919/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de Apuração: 08/1996 a 12/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-002.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4744593 #
Numero do processo: 18050.000062/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/1974 a 31/07/2004 DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8.212/91. RELATÓRIO DE CORESPEONSÁVEIS E VÍNCULOS COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO – CAT. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a subsidiar futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal. Constitui descumprimento de obrigação acessória deixar a empresa de comunicar a ocorrência de acidente de trabalho ao Órgão Previdenciário, em época própria. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.269
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do cálculo da multa, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, os fatos que a ensejaram até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nas preliminares, para deixar claro que o rol de coresponsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do(a) Relator(a); c) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4745371 #
Numero do processo: 10640.001965/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 DECADÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA. Tratando-se de descumprimento de obrigação acessória o prazo decadencial do Fisco é aquele previsto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2301-002.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Adriano González Silvério

4745341 #
Numero do processo: 10680.009261/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/1998 a 30/06/2003 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETIFICAÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE. RELAVAÇÃO DA MULTA. A multa aplicada será relevada mediante pedido dentro do prazo de defesa, ainda que não contestada a infração, se o infrator for primário, tiver corrigido a falta e não tiver ocorrido nenhuma circunstância agravante. Apesar de o contribuinte não ter atendido a formação específica exigida pelo Fisco, tem-se como corrigida a falta se os documentos guardarem pertinência e forem aproveitáveis para comprovar a exigência acessória. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para relevar a multa aplicada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4745350 #
Numero do processo: 15586.001747/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA E ISENÇÃO COM REQUISITOS NO INTERESSE DA SAÚDE DO TRABALHADOR. A alimentação fornecida pelo empregador tem natureza salarial e está no campo da incidência da contribuição previdenciária, mas goza de isenção segundo o requisito legal. O requisito de inscrição no PAT atende à proporcionalidade, pois objetiva proteger a saúde do trabalhador e não representa óbice excessivamente gravoso para a empresa. Sem obediência ao requisito legal não há como reconhecer o direito à isenção. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. EQUÍVOCO NA TABELA COMPARATIVA DO REGIME DE MULTAS. Se a tabela comparativa do regime de penalidades que permitiria ao interessado verificar a aplicação da multa mais benéfica ao seu caso não foi anexada corretamente, temos configurada ausência de motivação fática para essa parte do lançamento a exigir a declaração de nulidade por vício material. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA. O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la . Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.
Numero da decisão: 2301-002.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em anular o lançamento, somente no que tange à multa, devido à existência de vício na sua aplicação, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em considerar o vício como existente em todo o lançamento; II) Por maioria de votos: a) em conceituar o vício existente no lançamento da multa como material, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em considerar o vício como formal; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4745345 #
Numero do processo: 11330.001177/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: : 01/03/1997 a 30/12/1999 AUTO DE INFRAÇÃO DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91. DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplicase, a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2301-002.331
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). O Conselheiro Mauro José Silva acompanhou a votação por suas conclusões.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4821052 #
Numero do processo: 10680.010818/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1997 a 31/10/1998 PEDIDO DE REVISÃO. O pedido de revisão tem natureza similar à da ação rescisória, sem efeito suspensivo, sendo medida excepcional, pois busca rescindir a coisa julgada administrativa, para possibilitar novo julgamento pela instância competente. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-000.167
Decisão: ACORDA os Membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade votos, não conhecer do pedido de revisão.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4752821 #
Numero do processo: 17460.000172/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 28/02/2006 CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO DO ADQUIRENTE, CONSUMIDOR, CONSIGNATÁRIO OU COOPERATIVA. A contribuição do empregador rural pessoa física prevista no art. 25 da Lei 8.212/91 pode ser exigida a partir de 11/2001 por estar em consonância com a EC 20/98, devido a entrada em vigor da Lei 10.256/2001, respeitada a anterioridade nonagesimal. A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são responsáveis por substituição da referida exação, conforme previsão do art. 30, inciso IV da Lei 8.212/91. SENAR. GILRAT. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR INCONSTITUCIONALIDADE. Visto que as contribuições ao SENAR e ao GILRAT não tiveram sua inconstitucionalidade expressamente declarada pelo STF, não cabe à instância administrativa decidir questões relativas à constitucionalidade desses dispositivos legais, competência exclusiva do Poder Judiciário GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. Constatada a existência de grupo econômico de fato, não há como ser afastada a solidariedade imposta pelo artigo 30, IX da Lei nº 8.212/1991. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. VALIDADE DAS CARTAS DE CIENTIFICAÇÃO. Não há cerceamento ao direito de defesa das empresas intimadas a responderem solidariamente pelo débito, se as Cartas de Cientificação a elas destinadas permitem o conhecimento do débito lançado, da sua coresponsabilidade, bem como concede prazo para apresentação de defesa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.805
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso na questão da comercialização da produção rural, nos termos do voto do Redator designado; Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES