Numero do processo: 10711.004991/98-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MANIFESTO.
A apresentação do manifesto de carga, após o ato da visita aduaneira não tipifica a infração descrita no artigo 522, III, do RA.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34204
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10680.005512/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE - Cabe ao contribuinte, mediante a apresentação de meios probatórios consistentes, comprovar a efetividade da despesa médica para afastar a glosa.
DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - DESPESA DE LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE - As despesas de locomoção e transporte ainda que escriturada regularmente no Livro Caixa não são dedutíveis, exceto no caso de representante comercial autônomo, conforme vedação legal expressa pelo art.6º., Parágrafo 1º., letra b, da Lei 8.134 de 1.990, modificado pelo art.34 da Lei 9.250 de 1.995.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução, a titulo de despesa médica, no valor de 50.569,35 UFIR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos que não restabelece as despesas a titulo
de fisioterapia.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10680.012109/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - INDENIZAÇÃO — Os valores pagos a título
de horas extras para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta na qual o período considerado foi de 8 (oito) horas, têm características indenizatórias, pois reposição da perda dos correspondentes períodos de descanso.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-48.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10680.012240/2003-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37506
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10680.025807/99-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÕES - MOMENTO DA DEDUÇÃO - PAGAMENTOS PRETÉRITOS - Somente a partir da sentença judicial que homologa o acordo firmado pelos cônjuges os valores pagos a título de pensão alimentícia podem ser deduzidos na apuração do imposto de renda. Em relação aos valores pretéritos, inexistindo qualquer determinação da Justiça no sentido do reconhecimento e identificação dos pagamentos, não deve ser admitida a dedução de tais valores.
PRÁTICAS REITERADAS - A ausência de fiscalização não se confunde com as reiteradas práticas da Administração de que trata o art. 100 do CTN, que correspondem às posições sedimentadas pela Administração na aplicação da legislação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Silvana Mancini Karam (Relatora) que provê o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10680.010090/2001-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 2000
AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE DESCRIÇÃO ADEQUADA DOS FATOS - NULIDADE.
- A falta de descrição adequada dos fatos ou da indicação da regra-matriz de exigência tributária se constitui em óbice ao direito de defesa do autuado, resultando em invalidade do processo administrativo por aviltamento das garantias constitucionais previstas no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
- Para que alguém possa exercer o contraditório, a acusação que lhe é imputada esta deve estar adequadamente descrita, requisito este necessário, inclusive, para que o julgador possa acolher a pretensão de um ou de outro litigante.
- Evidenciado nos autos que não há descrição adequada dos fatos para que fosse possível identificar quais foram as fontes pagadoras cujos rendimentos resultaram alterados, fica caracterizada a nulidade do lançamento em face da ausência do requisito essencial descrito no artigo 11, III, do Decreto n° 70.235, de 1972.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 102-49.065
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
nulidade do lançamento, suscitada pelo relator, por erro material (falta de descrição adequada da matéria tributável), nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, que apresenta declaração de voto e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10711.000284/94-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FALTA DE MERCADORIA - CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
Transporte efetuado em container descarregado intacto no porto de destino, sem constar do Termo de Avaria indícios de danos ou violação, com integridade dos dispositivos de segurança originais e Conhecimento de Transporte emitido com a cláusula "House To Pier", não caracteriza responsabilidade fiscal do transportador ou do seu agente pela falta ou avaria.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10730.000882/99-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12882
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10680.004196/95-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
O Auto de Infração ou a Notificação de Lançamento que tratam de mais de um imposto, contribuição ou penalidade não são instrumento hábil para exigência de crédito tributário (CTN e Processo Administrativo Fiscal assim o estabelecem) e, portanto, não se sujeitam às regras traçadas pela legislação de regência. São um instrumento de cobrança dos valores indicados, contra o qual descabe a arguição de nulidade, prevista no Art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
ITR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR.
A retificação que trata o art. 147, § 1º, do CTN não se confunde com o direito do contribuinte de questionar os defeitos do lançamento efetuado com base em sua própria declaração - quando elaborada com erros - por meio do processo administrativo fiscal, nos termos do Decreto 70.235/72. A recusa do julgador singular em apreciar as provas apresentadas por ocasião da impugnação do lançamento acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa e, ainda, por causar a supressão de instância.
Processo anulado a partir da decisão de primeira instância inclusive.
Numero da decisão: 302-35063
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos, também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10735.004068/2003-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo à homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
NULIDADE DO LANÇAMENTO - Incabível a argüição de nulidade do procedimento fiscal quando este atender às formalidades legais e for efetuado por servidor competente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TAXA SELIC - A apuração do crédito tributário, incluindo a exigência de juros de mora com base na Taxa Selic decorre de disposições expressas em lei. Tendo o lançamento observado estritamente o disposto na legislação pertinente, não cabem reparos.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe e cancela a exigência até o mês de novembro. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que suscita preliminar de erro no critério temporal e cancela a exigência em relação aos fatos geradores até novembro de 1998.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
