Numero do processo: 10283.012241/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas do contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo anulado, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14071
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10380.010015/2002-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESSARCIMENTO DE INCENTIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO.Eventual direito a pleitear restituição de créditos de IPI referentes a incentivos fiscais à exportação prescreve em cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador do benefício pleiteado, in casu, a exportação do produto. CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI. O Crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15755
Decisão: I) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto a prescrição; e II) quanto ao mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencido os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, Gustavo Kelly Alencar, Adriene Maria de Miranda (Suplente), e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Ausente o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10325.000174/00-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 17, § 1º, da IN nº 21/97, com redação que lhe deu a IN nº 73/97, no caso de título judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o contribuinte comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13912
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10325.001205/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13885
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10410.003116/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. REVENDEDORA DE VEÍCULOS. A base de cálculo da Contribuição ao PIS é o faturamento (receita bruta) da pessoa jurídica. Empresa concessionária de veículos automotores deve recolher tais contribuições sobre sua receita bruta, não apenas sobre a margem de lucro. A concessionária de veículos novos, desde que emita nota fiscal de venda, não pode eximir-se de considerar o valor total da venda como base de cálculo da Contribuição para o PIS, como instituída por lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15814
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10380.001860/99-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Conforme dispõe a Lei nº 9.317/96, art. 9º, inciso XII, alínea "a" e IN -SRF nº 9/99, não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, a pessoa jurídica que realize operações relativas à importação de produtos estrangeiros, para comercialização. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12133
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10314.000566/96-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
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NULIDADE
Considera-se nula a decisão de primeira instância que deixe de analisar a ocorrência objeto do Auto de Infração, para focalizar fato diverso (arts. 31 e 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72).
Numero da decisão: 302-33966
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração argüida pela recorrente e, pelo voto de qualidade, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, Elizabeth Maria Violatto, Luis Antonio Flora e Hélio Fernando Rodrigues Silva. Fez sustentação oral o advogado Dr. Romeu Salaro, RG 1.030.983-DF.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10314.003913/2001-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PAPEL. PERIÓDICOS.
A imunidade tributária prevista na alínea “d” do inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal, abrange os livros, jornais e periódicos, que de uma forma geral veiculem informações, orientações e esclarecimentos de interesse público, interesse este incluindo-se o das categorias econômicas ou profissionais, ainda que acompanhados de anúncios.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora e Mércia Helena Trajano de D'Amorim que negavam provimento. A
Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida. A 'Conselheira Mércia Helena Trajano de D'Amorim fará declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10425.000085/99-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR O SUJEITO PASSIVO. O fato de o mandato ser posterior à data da protocolização da peça impugnatória não torna ilegítima a representação do mandatário quando a este lhe são outorgados, posteriormente, mas ainda no curso do processo, poderes para a prática dos atos já realizados. Essa outorga dada pelo sujeito passivo ratifica os atos praticados pelo mandatário. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do poder Judiciário importa em renúncia ou desistência à discussão na esfera administrativa. Recurso negado quanto à controvérsia da opção pela via judicial.
Numero da decisão: 202-15118
Decisão: Por unanimidade de votos: I) afastou-se a preliminar de ilegitimidade passiva; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto à controversia da opção pela via judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10305.001585/97-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10799
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
