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4626128 #
Numero do processo: 10950.003006/2002-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 102-02.273
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4625145 #
Numero do processo: 10831.010097/2001-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 302-01.247
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência A. Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4616454 #
Numero do processo: 10218.000033/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. É obrigatória a utilização do ADA para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e, da averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel das áreas de reserva legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.415
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4617047 #
Numero do processo: 10640.001622/2001-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ISENÇÃO. E suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das áreas de preservação permanente e de reserva legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7o, da Lei n° 9.393/96, modificado pela MP n° 2.166-67/2001. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4616398 #
Numero do processo: 10183.005563/96-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - REVISÃO DO VALOR DO VTNm - A alteração do Valor da Terra Nua prescinde de apresentação de laudo técnico de acordo com as normas da ABNT, ex-vi do art. 3°, S 4°, da Lei nO8.847/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4616221 #
Numero do processo: 10120.005160/2005-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. A Area de reserva legal, para fins de exclusão da tributação do ITR, deve estar averbada A. margem da inscrição da matricula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, A. época do respectivo fato gerador, nos termos da legislação de regência e constar de Ato Declaratório Ambiental. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.202
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4616240 #
Numero do processo: 10120.007209/2005-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - COMPROVAÇÃO Para que as áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos e que assim sejam reconhecidas pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental -ADA, ou que o contribuinte comprove ter requerido o referido ato àqueles órgãos, em tempo hábil. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.313
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Marcelo Ribeiro Nogueira, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Nanei Gama que davam provimento integral. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4611516 #
Numero do processo: 11030.000222/2005-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 e 2002. Ementa: IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 105 E DA LEI N° 10.174, DE 2001 - PRELIMINAR REJEITADA. 1. Em que pese o entendimento do relator de que o artigo 11, § 3º, da Lei n° 9.311, de 1996, que vedava a utilização dos dados da CPMF para constituição do crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, se constituía em norma de direito material que regia aos fatos que ocorreram durante sua vigência, a douta maioria da Câmara possui entendimento de que as disposições da Lei n° 10.174 e da Lei Complementar n° 105, ambas de 2001, aplicam-se aos lançamentos cujos fatos geradores ocorreram antes do início de sua vigência, pois se tratam, no entender da maioria, de normas que apenas ampliaram os poderes de investigação da fiscalização. 2. Ressalvado o ponto de vista pessoal do relator e considerando o posicionamento da douta maioria, não se acolhe a preliminar de irretroatividade. DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRAZO CONTADO DE FORMA MENSAL - INAPLICABILIDADE. 3. Da interpretação sistêmica dos artigos 8º, 9º e 10° da Lei n° 8.134, de 1990; artigos 3º, parágrafo único e artigos 4º; 8º e 10° da Lei n° 9.250, de 1995 e do artigo 42, § 1º, da Lei n° 9.430, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição financeira e outra norma considerar que a base de cálculo constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário. O que é necessário é que se tenha presente que na apuração da base de cálculo deve, quando for o caso, se efetuar as deduções previstas no artigo 4o da Lei n° 9.250, de 1995. 4. O fato gerador decorrente de rendimento ou valores creditados em conta de depósito ou de investimento em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprova a origem dos recursos utilizados nessas operações se consuma em 31 de dezembro e não na data em que o depósito foi realizado. 5. A consumação do fato gerador em 31 de dezembro torna-se mais evidente no momento em que se analisam as disposições do § 3º, II, do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996 e artigo 4º da Lei n° 9.481, de 13.08.1997, que manda desconsiderar os valores inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). PRESUNÇÃO LEGAL - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. 6. Presume-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta corrente ou de investimento em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprova a origem através de provas que, dadas as circunstâncias do caso concreto, se mostrem suficientes para afastar a presunção legal. ATIVIDADE RURAL - CONVICÇÃO DE QUE OS RECURSOS CREDITADOS NUMA DAS CONTAS SÃO PROVENIENTES DA ATIVIDADE RURAL AVALIAÇÃO DO CASO CONCRETO - POSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO NO PERCENTUAL DE 20% DA RECEITA. 7. Consideradas as circunstâncias do caso concreto, em relação à conta bancária em que houve convencimento de que os recursos nela depositados são oriundos da atividade rural, em relação aos depósitos não justificados, nesta conta, reduz-se a base de cálculo para o percentual de 20%. Inteligência do artigo 5º, parágrafo único da Lei n° 8.023, de 1991 e do artigo 42, § 2º, da Lei n° 9.340, de 1996. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.495
Decisão: ACORDAM os Membros da segunda câmara do Primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, 1) em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para: a) afastar da base de cálculo da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários os valores de R$ 20.000,00 e de R$ 2.520,00 realizados em 04/10/2001; b) excluir da base de cálculo dos depósitos bancários não justificados, no ano de 2000, o valor de R$ 364.233,41, correspondente à diferença do que foi declarado na DAA e os valores apurados pela fiscalização; c) excluir da base de cálculo dos depósitos não justificados os valores creditados na conta corrente do BNB, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4617801 #
Numero do processo: 10830.004392/2004-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE NÃO VEDADA. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE APLICÁVEL A ATO AINDA NÃO JULGADO DEFINITIVAMENTE. A exclusão do contribuinte do regime especial de tributação do SIMPLES não pode prosperar, urna vez que no curso do julgamento do ato administrativo sobreveio lei que trata da matéria, e nela consta, literalmente, que a atividade praticada pela recorrente (academia de dança, de atividades físicas e desportivas) não se constitui em vedação A opção pelo indigitado regime especial de tributação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.893
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votou pela conclusão.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4604624 #
Numero do processo: 10073.000299/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-01066
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero