Numero do processo: 11080.001103/2007-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/08/2003 a 30/11/2004
DCOMP. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A.
É indevida a compensação de débito com base em decisão judicial que não autorizou o exercício deste direito antes do seu trânsito em julgado.
CONSECTÁRIOS LEGAIS: MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua exigibilidade. Art. 61 da Lei nº 9.430/96.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC).
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Estando vedada a compensação por expressa disposição legal, correta a aplicação da multa isolada, no percentual de 75% (inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96, c/c os arts. 18 da Lei nº 10.833/2003 e 170-A do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19562
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 12689.000390/96-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ALÍQUOTA TEC
MULTA REGULAMENTAR
Nafta petroquímica - código 2710.00.0501
Óleo diesel - código 2710.00.0101
O art. 4º do Decreto nº 1.343/94, não alcança as portarias do Ministro de Estado da Fazenda com prazo de vigência indeterminado.
A não apresentação da fatura comercial dentro do prazo estipulado no Termo de Responsabilidade enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 521, III, "a", do Regulamento Aduaneiro.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33826
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13002.000168/00-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PIS E FINSOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE CONJUNTA DO PLEITO. A competência para a análise de pleito de restituição de Finsocial compete ao 3º Conselho de Contribuintes, em conformidade com a previsão do artigo 9º, XVII, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
INDÉBITO DE PIS-“REPIQUE”. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO PELA INEXISTÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA A PAGAR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Se o contribuinte não demonstra que realizou pagamentos indevidos de PIS-repique (artigo 3º, a, e §§ 1º e 2º de tal preceptivo da Lei Complementar nº 7/70) por não despontar obrigado, nos períodos correspondentes, a pagar o imposto sobre a renda, inevitável a rejeição de seu pleito face à ausência de comprovação do fato constitutivo de seu direito à repetição.
Recurso não conhecido em parte e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-11.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, por falta de competência e declinar o julgamento ao Terceiro Conselho de Contribuintes; e na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CESAR PIANTAVIGNA
Numero do processo: 13052.000229/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO TEMPORAL. ADITAMENTO DE IMPUGNAÇÃO.
Com a apresentação tempestiva da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de o autuado fazer novas alegações ou pedidos em petições posteriores.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Tratando-se de custo a que se submete a matéria-prima, deve o mesmo integrar o valor das aquisições incentivadas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o Dr. Dilson Gerent, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 11080.002300/90-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - Depósitos bancários em nome do titular da pessoa jurídica cuja origem não for demonstrada e comprovada ser de outra fonte que não a própria empresa, constitui omissão de receita. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05155
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 13609.000364/2005-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão de primeira instância que seguiu rigorosamente o rito do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO BÁSICO. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM.
A legislação do IPI estabeleceu o limite até onde se pode considerar os bens consumidos no processo produtivo como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. E tal limite é exatamente a capacidade do insumo em gerar o produto novo ou interagir diretamente com ele, não abrangendo aqueles produtos que atuam sobre as máquinas, equipamentos ou ferramentas, que se constituem nos meios dos quais se vale o industrial para obter esses produtos novos. Desta forma, não geram direito ao crédito de IPI os insumos que, embora se desgastem ou se consumam no decorrer do processo industrial, não se caracterizam como produtos intermediários, nos termos definidos no Parecer Normativo CST nº 65/79.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.605
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação ai a Dra.Camila Passos Ri, OAB/RJ nº 135.142, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13009.000004/92-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CRÉDITOS INDEVIDOS BENS DO ATIVO PERMANENTE. CAIXAS E MOLDES DE FUNDIÇÃO. Ainda que no processo industrial venha entrar em contato com o produto final, os mesmos não se consomem na operação e, sim, se desgastam pelo uso freqüente. Tal hipótese não está agasalhada pelo disposto no art. 82, I, RIPI/82, porquanto se constituem bens que são ativados. Créditos advindos de tais aquisições não podem ser aproveitados na apuração do imposto devido e devem ser estornados de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07457
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 11618.003805/00-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE PESSOAS.
A mens legis do incentivo teve por finalidade a desoneração tributária dos produtos exportados, via ressarcimento das contribuições sociais incidentes sobre os insumos que elenca, o que não significa restituir tributos sobre insumos que não os suportaram. A presunção é da alíquota incidente e não da base de cálculo do incentivo. Descabe incluir na referida base as aquisições efetuadas de pessoas físicas e de não contribuintes da contribuição para o PIS e da Cofins, por extrapolar o conteúdo da norma.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO.
A apresentação de Dcomp retificadora com a finalidade de excluir parcela do crédito tributário efetivamente devida deve ser indeferida.
MULTA DE MORA. COMPENSAÇÃO EFETUADA EM DATA POSTERIOR AO VENCIMENTO DO TRIBUTO.
É devida a multa de mora quando o encontro de contas entre débitos e créditos é efetuado em data posterior ao vencimento do tributo.
RESSARCIMENTO DE IPI. JUROS DE MORA. DESCABIMENTO.
Não há previsão legal para a incidência de juros de mora sobre valores oriundos de ressarcimento de IPI, de vez que esse instituto não se enquadra no tipo legal de restituição. O direito à compensação é decorrente do direito de restituição ou ressarcimento reconhecido pela autoridade administrativa competente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18752
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13153.000153/93-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - VTN - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAL E SINDICAL - REDUÇÃO/INAPLICABILIDADE - A base de cálculo do imposto é o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) por hectare, fixado pela Administração Tributária, quando for inferior a este mínimo o valor declarado pelo contribuinte. As contribuições parafiscais e sindicais são lançadas e cobradas junto com o ITR, conforme prescrição legal. Não se aplica a redução do imposto ao imóvel que não apresente o grau mínimo de utilização e eficiência da terra, conforme estabelece o Decreto nr. 84.685/80. Não se conhece da matéria não impugnada em momento próprio e expressamente contestada pelo impugnante. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08568
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 11080.007035/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Não é nula a decisão que indefere pedido de perícia, mormente quando o mesmo é formulado em desacordo com o Decreto nº 70.235/72.
PIS. LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não de dez anos, nos termos da Lei nº 8.212/91.
FUMO. PRODUTO MANUFATURADO. RECEITA DECORRENTE DE SUA EXPORTAÇÃO.
Inclui-se na base de cálculo do PIS o valor das receitas de exportação de fumo em folha destalado, curado em estufa, fermentado, esterilizado e acondicionado para exportação, por advir de produto que não se conforma com o conceito de “produto manufaturado”.
JUROS DE MORA. TRD.
A utilização da TRD como juros de mora, após a entrada em vigor da Lei nº 8.218, de 29/08/91, encontra suporte no § 1º do art. 161 do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto a decadência e na parte remanescente em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) quanto ao mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro* para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Paulo Rogério Sehn.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
