Numero do processo: 18471.001576/2002-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROVA - No processo administrativo fiscal as alegações devem apresentar-se acompanhadas de documentação comprobatória dos correspondentes fatos.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - REQUISITOS - O ato administrativo que externa uma decisão a respeito de um contencioso deve conter a análise dos fatos, a identificação das normas aplicáveis e a manifestação sobre os requisitos que tornam possível a subsunção, em cada caso.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - No casamento sob a modalidade “separação total de bens” os patrimônios dos cônjuges não se comunicam, situação jurídica que impede a apropriação conjunta aleatória dos recursos de ambos para fins de justificar a evolução patrimonial individual.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presume-se a existência de renda omitida em montante compatível com depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, de titularidade do sujeito passivo.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DOCUMENTOS - O fato gerador do Imposto de Renda das pessoas físicas é construído no transcorrer do ano-calendário; as transações econômicas que o compõem são aquelas praticadas durante esse período e os documentos que lhes dão suporte devem permanecer à disposição da Administração Tributária durante a vigência do prazo decadencial do direito de formalizar o crédito tributário. Não constitui cerceamento ao direito de defesa a exigência de comprovação da origem de depósitos e créditos havidos em contas bancárias no período verificado.
INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. SÚMULA 1º CC nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PERÍCIA - Constitui prerrogativa do julgador decidir pela vinda ao processo de novos esclarecimentos ou documentos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que apresenta declaração de voto por entender que houve erro no critério temporal no Fato Gerador; e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao curso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 18336.000728/2002-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REDUÇÃO TARIFÁRIA.
Incabível a fruição do benefício previsto no ACE-39 (Decreto nº 3.138/99), quando o país exportador não é membro da ALADI.
INTERVENIÊNCIA DE TERCEIRO PAÍS.
Ainda que se tratasse de interveniência de terceito país não signatário do Acordo, o apreveitamento do benefício estaria condicionado ao cumprimento de formalidade que vinculassem o certificado de origem à fatura comercial que amparou a operação de importação.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, argüidas pela recorrente e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 18471.002164/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, permitindo ao contribuinte exercer plenamente sua defesa.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento justificado do pedido de perícia.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Indefere-se o pedido de diligência ou perícia, cujo objetivo é instruir o processo com as provas que o recorrente deveria produzir em sua defesa, juntamente com a peça impugnatória ou recusal, quando restar evidenciado que o mesmo poderia trazê-las aos autos, se de fato existissem.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, remanescentes de comprovação, mesmo após o contribuinte ou seu representante, ter sido regularmente intimado.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Todavia, é correta a exigência da multa de oficio isolada, em virtude da falta de recolhimento do Imposto de Renda Mensal Obrigatório (Carnê-leão), quando não verificada essa concomitância.
Outrossim, nos lançamentos pendentes de julgamento, durante a vigência da MP nº 303 de 2006, o percentual dessa multa deve ser reduzido de 75% para 50%, à luz do art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.080
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de
diligência. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa. Por maioria de votos,
REJEITAR as preliminares de quebra do sigilo bancário e de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe; II — de decadência em relação aos fatos geradores até ago/98, inclusive, e por erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até nov/98, suscitadas pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio
isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 16707.100256/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO A QUO. INEXISTÊNCIA.
O fato de a decisão a quo não haver exortado ao litigante o direito de recurso no seu corpo (vício formal) foi saneado cabalmente pela intimação de fl. 18, que facultou o respectivo recurso voluntário ao ora recorrente.
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38416
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade argüída pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 19740.000659/2003-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF – RENDIMENTOS DE RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – Em conformidade com a legislação, estão sujeitos ao IRRF os rendimentos percebidos por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, quando pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por fonte situada no País.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10805.000657/00-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - RESULTADOS TRIBUTADOS COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA AGRAVADA - IMPROCEDÊNCIA - Incabível a imputação da multa agravada incidente sobre pagamentos a beneficiários não identificados jurídica quando os rendimentos da pessoa jurídica foram submetidos ao regime de tributação com base no Lucro Presumido. No regime de tributação com base no Lucro Presumido, há o pressuposto legal de que as empresas operam com uma margem líquida operacional determinada pela aplicação de um percentual sobre suas receitas brutas, base para o cálculo do imposto de renda devido. Tudo o mais é considerado, "juris tantum", como dispêndio - despesas ou investimentos. Improcede a aplicação da multa agravada quando nos autos não se vislumbra prática delituosa enquadrável nos pressupostos legais prescritos nos Artigos 71, 72 e 73 da Lei n.° 4.502/64. Não estando caracterizado e materializados nos autos que o sujeito passivo da obrigação tributária praticou ação ou omissão com a finalidade de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou ainda, visando excluir ou modificar suas características para reduzir o montante do imposto devido, ou para evitar ou diferir seu pagamento, situações que constituem evidente intuito de fraude a justificar a aplicação da multa qualificada, prescrita no art. 44, inciso II, da Lei n.° 9.430/1996, deve a mesma ser reduzida para o percentual normal de lançamento de ofício (art. 44, inciso I, da Lei n.° 9.430/1996).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), e Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento, Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que provinham em maior extensão Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10805.001493/99-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12240
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10830.001777/96-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RECURSO EX-OFFICIO - As simples informações prestadas pelo contribuinte na DCTF, confessando a dívida, não podem ser caracterizadas como lançamento. Assim, não há falar em duplicidade de lançamento. O lançamento é de competência privativa da autoridade administrativa (CTN, art. 142). MULTA DE OFÍCIO - Incabível a exigência de multa de ofício sobre os débitos declarados em DCTF, em face do disposto no artigo 363 do RIPI/82, que estabelece aplicação de multa moratória. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-12673
Decisão: Pelo voto de qualidade deu-se provimento parcial ao recurso de ofício, para excluir da exigência apenas a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros: Luiz Roberto Domingo (relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Alexandre Magno Rodrigues Alves e Adolfo Montelo. Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o acórdão.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10805.002633/97-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - Com a eleição da via judicial pelo contribuinte, ainda que anterior ao procedimento fiscal, há a possibilidade de divergência de entendimento dos órgãos judiciantes, não sendo razoável a possibilidade de a Fazenda Nacional ter decisão contra ela transitada em julgado na esfera administrativa e decisão judicial que deveria prevalecer favorável. CORREÇÃO MONETÁRIA - CRÉDITO PRÊMIO BEFIEX - Enquanto o contribuinte esteve impedido de aproveitar o crédito-prêmio oriundo de Programa BEFIEX, seja pela questão travada a respeito de seu fato gerador ou seja pela inoperância da sistemátiva introduzida pelas Portarias MF nºs 89/87 e 292/81, torna-se justificável a correção monetária do valor pelo qual poderia ter sido lançado na escrita fiscal do IPI, do momento em que isso deveria ocorre, caso não houvesse impedimento, até a primeira oportunidade para esse lançamento após a remoção desse impedimento pelo Parecer da Consultoria-Geral da República (CGR), aprovado pelo Presidente da República, denominado JCF-08/92 (DOU de 12.11.92). Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-13335
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. A Conselheira Adriene Maria de Miranda (Suplente) declarou-se impedida de votar. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Alexandre Magno Rodrigues Alves e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10805.002381/2002-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. A falta de arrolamento de bens correspondente a no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do crédito tributário mantido pela decisão de primeira instância veda a admissibilidade do recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo. Irrelevante ao caso o fato de encontrar-se o crédito tributário com a exigibilidade suspensa por força de medida judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15652
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
