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4718544 #
Numero do processo: 13830.000513/98-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - MULTA - Exige-se multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, quando a contribuinte desatende intimação do Fisco determinado prazo para o cumprimento de exigência que vise ao saneamento da omissão. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12626
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4717352 #
Numero do processo: 13819.002506/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IFtRF Exercício: 1998 DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. Erros de preenchimento em DCTFs originais e complementares não podem justificar a procedência do auto de infração quando se verifica que o pagamento do crédito tributário foi devidamente efetuado pelo contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-49.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4715143 #
Numero do processo: 13807.009770/00-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14992
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4715622 #
Numero do processo: 13808.000718/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO – A mudança de critério jurídico, relativamente à interpretação de dispositivo legal, de que trata o art. 146 do CTN, somente ocorre em se tratando de lançamento tributário, quando a autoridade administrativa substitui uma interpretação por outra sem que se possa afirmar que uma ou outra esteja incorreta, bem como, quando dentre as várias alternativas oferecidas pelo dispositivo de lei, a mesma autoridade opta por substituir a que adotou inicialmente, para alterar o lançamento. Simples constatação de procedimento, através de Termo de Verificação Fiscal, e do qual não decorreu qualquer exigência ou manifestação da autoridade, não se presta como parâmetro de interpretação de lei para se alegar que, em face de lançamento superveniente, houve modificação de critério jurídico. NORMAS PROCESSUAIS – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Tendo direito a vistas do processo na forma do artigo 3º, II, da lei nº 9784, de 1999, a cobrança de cópias das peças processuais não constitui óbice à ampla defesa. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Vencido o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de mudança no critério jurídico, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que provinham parcialmente o recurso em relação à retirada de R$85.000,00 e aos saldos bancários.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4715476 #
Numero do processo: 13808.000374/00-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA – A decadência do IRPF, inexistindo dolo, ocorre decorrido o prazo de 5 (cinco) anos a contar do fato gerador nos termos do parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. Embargos acolhidos. Preliminar de decadência reconhecida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49107
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o acórdão 102-46.596, afastando, por decadência, o lançamento referente aos fatos geradores ocorridos em 1994 e, quanto ao mérito, dar parcial provimento ao recurso para excluir da exigência a importância de R$ 9.000,00, do APD de 12/1996 .
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4717706 #
Numero do processo: 13821.000191/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA. O prazo decadencial de cinco anos para pedir restituição/compensação de valores pagos a maior da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL inicia-se a partir da edição da MP nº 1.110, em 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão de 1ª Instância. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36707
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4717173 #
Numero do processo: 13819.001575/99-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2002 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2002, inclusive, o que não é o caso dos autos. A contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Mércia Helena Trajano D'Amorim (Suplente) votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4715588 #
Numero do processo: 13808.000639/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ROYALTIES - REMESSA PARA O EXTERIOR - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - Tendo as empresas licenciadas retido e recolhido o imposto de renda na fonte sobre os royalties pagos pela exploração dos personagens da licenciadora, a posterior remessa desses pagamentos, líquidos, pela pessoa jurídica encarregada de seu recebimento no país, não sofre nova tributação pelo fato de terem sido registrados como empréstimos no período entre a data do recebimento e a da remessa. Disposição contratual estabelecida para fins de determinação da titularidade desses recursos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-46.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Oleskovicz

4713969 #
Numero do processo: 13805.003977/97-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. Em relação a pagamentos feitos com base em leis que foram declaradas inconstitucionais pelo STF, não estão prescritos os pagamentos efetuados antes de cinco anos do protocolo do pedido, desde que atendido o prazo máximo de cinco anos entre a data da publicação da Resolução do Senado e a formalização do pedido administrativo. Descabe compensação entre créditos e débitos de pessoas distintas. Cabe à SRF verificar a certeza e liquidez dos valores que se postula na repetição. Nas repetições de indébitos, aos valores pagos indevidamente deve incidir a Taxa SELIC, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95 e Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR 08/1997. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15823
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relator. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Jorge Freire

4716703 #
Numero do processo: 13811.001236/00-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO - Declarada pelo STF, através de controle difuso, a inconstitucionalidade de parte do artigo 35 da lei nº 7.713/98, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma declarada inconstitucional. Publicada em 22-11-96 a Resolução nº 82 do Senado Federal suspendendo em parte o artigo 35 da Lei 7.713/98, é tempestivo o pedido de restituição protocolado até a data de 22-11-2001. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 43 TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva