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6600879 #
Numero do processo: 11128.724950/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 11/01/2008 a 22/05/2009 PRELIMINARES DE NULIDADE. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS OU MATERIAIS CAPAZES DE OCASIONAR A ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Houve a correta descrição dos fatos e enquadramento legal, sendo que a fundamentação utilizada pela Fiscalização foi suficientemente clara e precisa, possibilitando a defesa do Contribuinte em sua plenitude. Este, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer prova quanto à origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados nas citadas operações de importação. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 11/01/2008 a 22/05/2009 MULTA ADUANEIRA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO INAPTIDÃO NO CNPJ. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA PREVISTA NO DECRETO-LEI Nº 1.455/1976, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.637/2002. A interposição, em uma operação de comércio exterior, pode ser comprovada ou presumida. A interposição presumida é aquela na qual se identifica que a empresa que está importando não o faz para ela própria, pois não consegue comprovar a origem, a disponibilidade e a transferência dos recursos empregados na operação. Assim, com base em presunção legalmente estabelecida (art. 23, § 2º do Decreto-Lei no 1.455/1976), configura-se a interposição e aplica-se o perdimento. A discussão a respeito da interposição fraudulenta, em que se requer a comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos é matéria que possui forte embasamento fático ante o contido na legislação, de modo que a Recorrente deve comprovar cabalmente a simples origem de seus recursos para se ver livre da presunção legal contida no parágrafo 2º, do artigo 23 do Decreto-lei n 1.455/1976. Não havendo a comprovação da origem ou da transferência lícita dos recursos empregados na importação, deve o autuado suportar os efeitos previstos no artigo 23 do Decreto Lei nº 1.455/1976. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, dar provimento ao parcial ao Recurso Voluntário para excluir a multa de 10%. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa, que negava provimento. Ricardo Paulo Rosa - Presidente José Fernandes do Nascimento - Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Mirian de Fátima Lovocat de Queiroz, Nanci Gama e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: Relator

6601131 #
Numero do processo: 10880.955957/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 01/01/2000 COMPENSAÇÃO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. A Manifestação de Inconformidade somente será conhecida se apresentada até o trigésimo dia subsequente à data da ciência do Despacho Decisório que negou a compensação. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO. É preclusa a apreciação de matéria no Recurso Voluntário quando considerada intempestiva a apresentação da correspondente manifestação de inconformidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6515865 #
Numero do processo: 10283.009886/99-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. O artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, o qual deve ter como dies ad quem a manifestação da Administração Tributária por despacho decisório a respeito do pedido formulado pelo contribuinte, fato que, ocorrido dentro do quinquênio legal, retira-lhe da inércia capaz de levar à homologação tácita da compensação. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DUPLICIDADE Em caso de compensação de determinado débito efetuado em uma declaração, as demais declarações de compensação relativas àquele mesmo débito serão consideradas como em duplicidade, inclusive as declarações de compensação alusivas às parcelas componentes daquele valor compensado.
Numero da decisão: 3402-003.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6598640 #
Numero do processo: 10166.900895/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. PROVA Após conversão do julgamento em diligência o contribuinte foi intimado e re-intimado para apresentar documentos fiscais hábeis para comprovar a certeza e liquidez do seu crédito ficando, todavia, inerte. Sendo insuficientes os documentos juntados pelo contribuinte com impugnação para comprovar a existência e a qualidade do pretenso crédito, o pedido creditório é improcedente.
Numero da decisão: 3402-003.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6609709 #
Numero do processo: 10930.903616/2012-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do Fato Gerador: 19/01/2006 COFINS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA. Não se reconhece o direito à repetição do indébito quando o contribuinte, sobre quem recai o ônus probandi, não traz aos autos nenhuma prova de que teria havido pagamento a maior ou indevido, embora tenha tido mais de uma oportunidade processual para fazê-lo, não se justificando, portanto, o pedido de diligência para produção de provas. COFINS - IMPORTAÇÃO SERVIÇOS. PER. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RECOLHIMENTO VINCULADO A DÉBITO CONFESSADO. Correto o Despacho Decisório que indeferiu o pedido de restituição por inexistência de direito creditório, tendo em vista que o recolhimento alegado como origem do crédito estava integral e validamente alocado para a quitação de débito confessado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (Assinado com certificado digital) Antônio Carlos Atulim - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6551818 #
Numero do processo: 10074.001311/2004-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002 Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO BEM. FALTA DE COMUNICAÇÃO. PERDA DE ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE A comunicação tardia da transferência de bem importado ao abrigo do Lei n° 8.010/90, com direito ao não pagamento dos tributos incidentes sobre as operações de importação, não pode acarretar na perda da isenção, quando o destinatário possui a mesma qualidade subjetiva que a recorrente, sob pena de utilização de tributo como forma de sanção. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA. ART. 521, II, a DO RA/85. Cabível a denúncia espontânea especificamente no caso em concreto, uma vez que foi concedida por decisão proferida pela pelo Serviço de Despacho Aduaneiro (SEDAD), próprio órgão que aplicara a penalidade. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-003.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelamento da multa aplicada com base no art. 521, II, "a" do Regulamento Aduaneiro/85, com exceção do quantum referente à Declaração de Importação 99/1043799-6/001. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6635544 #
Numero do processo: 10860.900198/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE PIS. PROVA DO CRÉDITO EM DCTF E DIPJ RETIFICADORAS APRESENTADAS EM SEDE RECURSAL Em sede de recurso voluntário o contribuinte apresentou DCTF e DIPJ retificadoras que atestam seu direito creditório, o que foi reconhecido por meio de diligência fiscal. Crédito reconhecido. Compensação homologada
Numero da decisão: 3402-003.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito nos termos da diligência efetuada. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6598569 #
Numero do processo: 10517.720005/2013-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 21/01/2009 a 11/11/2013 BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. Constatado que os preços das mercadorias consignados nas declarações de importação e correspondentes faturas não correspondem à realidade das transações e são inferiores aos preços efetivamente praticados, fica caracterizado o subfaturamento. Portanto, exigíveis os tributos aduaneiros devidos. Alterada a base de cálculo dos tributos, por mudança no correspondente valor aduaneiro, torna-se exigível a diferença dos tributos resultante desse ato. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. Constatada a fraude na operação de importação, é aplicável a multa agravada em lançamento de ofício. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 21/01/2009 a 11/11/2013 DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA NÃO LOCALIZADA. MULTA IGUAL AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. Considera-se dano ao Erário tanto a apresentação de documento materialmente falso e necessário ao desembaraço de mercadoria estrangeira, quanto a introdução clandestina de mercadoria estrangeira. Infração punível com a pena de perdimento, convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro quando as mercadorias importadas não sejam localizadas. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA DE NATUREZA CONFISCATÓRIA. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3402-003.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6550316 #
Numero do processo: 10980.933373/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 ART. 3º, §1º DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 62, §2º, do RICARF. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO. A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS é o faturamento e, em virtude de inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62, §2º do RICARF. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.414
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6599561 #
Numero do processo: 10860.721985/2012-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no Acórdão, não servindo para a rediscussão da matéria já julgada pelo colegiado no recurso. Não configurada a omissão e contradição no Acórdão recorrido, rejeita-se os embargos de declaração. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3402-003.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar os Embargos de Declaração em razão da inesistência dos vícios apontados, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Esteve presente ao julgamento a Sra. Juliana V. Berrogain, CPF nº 771.707.331-53.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA