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4621336 #
Numero do processo: 10835.002550/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 SUJEIÇÃO PASSIVA, ÓNUS DA PROVA,Havendo o contribuinte apresentado a DITR, na qualidade de proprietário do imóvel rural, cabe a ele o ônus da prova de que não detinha a posse plena do referido imóvel para poder ser excluído do pólo passivo da obrigação tributária.ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 2001MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA, NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO, HIPÓTESE DE INAPLICABILJDADE.O agravamento da multa de ofício para 112,5% ou 225% em face do não atendimento à intimação para prestação de esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tem conseqüências específicas previstas na legislação.
Numero da decisão: 2202-000.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desagravar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4622923 #
Numero do processo: 10280.001697/00-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.390
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4621049 #
Numero do processo: 11618.001634/2004-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. Exercício. 1999, 2000 SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INTERPOSTA PESSOA Presumem-se a omissão de rendimentos quando o titular de conta bancária, regularmente intimada, não prova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados. Comprovando-se que os valores dos depósitos pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, inclusive mediante falsificação de assinaturas e rubricas, os rendimentos devem ser atribuídos ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta (art. 42, caput e § 5°, da Lei n°. 9.430, de 1996, com a redação da Lei n°. 10.637, de 2002). EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA. Firma individual criada sem conhecimento da pessoa interposta, exclusivamente com o intuito de abertura de contas bancárias para movimentar recursos financeiros, sob desconhecimento do FISCO, escondendo-se os reais possuidores dos recursos, é legítima a imposição da multa qualificada de 150%. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS, COFINS E CSLL. Estende-se aos lançamentos decorrentes a decisão prolatada ao lançamento principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.011
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4621514 #
Numero do processo: 13116.001630/2003-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO, LAUDO TÉCNICO DE CONSTATAÇÃO, A existência de áreas de preservação permanente pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico de Constatação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, em que sejam descritas e quantificadas as áreas que a compõem de acordo com a classificação prevista no Código Florestal, VALOR DA TERRA NUA, ARBITRAMENTO. A menos que o contribuinte apresente Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT, mantém-se o valor arbitrado pela fiscalização, AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA ISENÇÃO, Por se tratar de ato constitutivo, a área de reserva legal deve estar devidamente averbada à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente na data do fato gerador, para fins de isenção do ITR. ÁREA DE PASTAGEM,. REBANHO AJUSTADO, ÍNDICE DE LOTAÇÃO POR ZONA PECUÁRIA. O valor da área de pastagem deve ser sempre menor ou igual à área obtida pelo quociente do rebanho ajustado comprovado e o índice de lotação por zona de pecuária fixado para a região onde se situa o imóvel. REBANHO DECLARADO, COMPROVAÇÃO. O rebanho declarado pelo contribuinte deve ser comprovado por meio de documentos que permitam vinculá-lo ao imóvel rural, tais corno notas fiscais de aquisição de vacinas, ficha de movimentação e vacinação de gado etc ÁREA UTILIZADA NA PRODUÇÃO DE VEGETAIS COMPROVAÇÃO. A área declarada como utilizada na produção de vegetais deve ser comprovada por meio de notas fiscais de venda da produção, notas fiscais de aquisição de insumos, contratos agrícolas ou outros documentos que permitam evidenciar a existência da lavoura. ÁREA OCUPADA COM BENFEITORIAS, COMPROVAÇÃO. A área ocupada com benfeitorias declarada pelo contribuinte sujeita-se a comprovação por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado ou documento equivalente que ateste sua existência. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1999 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.
Numero da decisão: 2202-000.670
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência solicitado pelo recorrente e, no mérito, quanto a área de preservação permanente, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro João Carlos Cassuli Júnior, Quanto à área de utilização limitada (reserva legal), pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan "Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso nesta parte.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4634900 #
Numero do processo: 11070.002013/2001-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. ELEITOS. Nos termos do art. 53 do Regimento interno dos Conselhos de Contribuintes, baixado pela Portaria MF nº 147/2007, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada. NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA N°02. Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária ". JUROS SELIC. SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS APLICAÇÃO. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 03. "SÚMULA Nº 3 É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia. Selic para títulos federais". NORMAS GERAIS. RETROATIVIDADE DE NORMA. Aplica-se retroativamente a norma que reduza ou extinga penalidade, nos termos do art. 106 do CIN. MULTA. EXIGIDA ISOLADAMENTE IMPROCEDÊNCIA A Medida Provisória 351/2007 extinguiu a hipótese de aplicação de uma multa de ofício exigida isoladamente do contribuinte que recolhe fora do prazo tributo sem o acréscimo da multa de mora Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.011
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a aplicação da multa de oficio. A Conselheira Nayra. Bastos Manatta votou pelas conclusões.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos

4629102 #
Numero do processo: 18471.002790/2003-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 106-01.361
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER O julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

7441222 #
Numero do processo: 10166.727508/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. PRECLUSÃO. Não cabe conhecer de argumentação não veiculada quando da impugnação, na ausência de fato impeditivo para tanto, sendo vedado à parte inovar no pedido ou na causa de pedir nesta instância recursal. NULIDADE. LANÇAMENTO. Estando devidamente circunstanciado no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o lastreiam, e não verificado cerceamento de defesa, não há motivos para decretação de sua nulidade.
Numero da decisão: 2202-004.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte dos recursos para, na parte conhecida, rejeitar a nulidade suscitada e negar-lhes provimento. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Ronnie Soares Anderson, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7479475 #
Numero do processo: 11060.722746/2016-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013 LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. "Não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência, quando a exigibilidade estiver suspensa na forma dos incisos IV ou V do art. 151 do CTN e a suspensão do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo." (Súmula CARF n° 17) CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSO. DECISÃO JUDICIAL. JUROS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL. INCIDÊNCIA. "São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral." (Súmula CARF nº 5) ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE APRESENTAÇÃO DE PROVA APÓS A IMPUGNAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade do acórdão de primeiro grau que aplica a regra do art. 16 do Decreto nº 70.235/1972 e recusa prazo adicional para a Contribuinte produzir novas provas.
Numero da decisão: 2202-004.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e por dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo os valores referentes às aquisições de produtores rurais com relação aos quais a recorrente comprovou terem obtido decisão judicial protegendo-os contra a retenção e autorizando-os a não recolher o tributo. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Relatora designada ad hoc para formalização do acórdão Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

7477921 #
Numero do processo: 10245.000786/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. FONTE PAGADORA. ERRO MATERIAL. Comprovada a existência de erro material cometido pela fonte pagadora ao informar o CPF do contribuinte na DIRF deve ser admitida a compensação dos valores retidos à título de Imposto de Renda.
Numero da decisão: 2202-004.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronnie Soares Anderson, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Júnia Roberta Gouveia e Dilson Jatahy Fonseca Neto
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7414112 #
Numero do processo: 11020.000288/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS Mantida a tributação dos valores lançados como omissão de rendimentos, tendo em vista que o contribuinte não logrou comprovar mediante documentos hábeis e idôneos que os rendimentos efetivamente por ele recebidos seriam oriundos de lucros distribuídos pela empresa da qual é sócio. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Súmula CARF nº 26
Numero da decisão: 2202-004.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson- Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO