Numero do processo: 13921.000250/95-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIO 1991 E ANO-CALENDÁRIO 1992 - OMISSÃO DE RECEITA NÃO CONFIGURADA - EXCESSO DE SALDOS BANCÁRIOS CONTABILIZADOS EM RELAÇÃO À RECEITA DE VENDAS - A simples discrepância entre saldos disponíveis a partir do fornecimento de bens e serviços com saldos existentes em estabelecimentos bancários, inclusive devidamente contabilizados, sem um aprofundamento da ação fiscal com a obtenção dos devidos esclarecimentos junto ao contribuinte em prazo razoável para resposta, desnatura a possibilidade da caracterização da figura da omissão de receita. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19553
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13889.000220/2003-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32831
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13982.000249/2005-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
Multa Agravada. Evidente intuito de fraude. Não caracterização. A mera prestação de informações inexatas na PER/DCOMP não caracteriza, por si só, a aplicação de multa qualificada que, à época do fato, era estabelecida pelo art. 44, II da Lei nº 9.430, de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.266
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de oficio a 75%, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Nilton Luiz Bartoli votou pela conclusão.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 15374.000370/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DEDUTIBILIDADE. LIMITES - Para o ano-calendário de 1996 o limite para dedução, como despesa financeira, dos valores pagos ou creditados referentes a juros sobre capital próprio, ainda que capitalizados, será aquele previsto no § 1º do art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que não inclui na apuração o valor do imposto de renda retido na fonte incidente sobre a remuneração.
Numero da decisão: 103-22.848
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 14052.002345/91-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As Leis nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1%, 1,2% e 2%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quanto entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18208
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13951.000297/99-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer 2a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08003
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13907.000199/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - DEPÓSITOS JUDICIAIS - Os depósitos efetuados no trâmite de ação judicial estão estritamente vinculados à matéria de mérito nela tratada. GLOSA DE CRÉDITOS - O aproveitamento indevido de créditos de IPI sujeitada o contribuinte ao lançamento de ofício do tributo e à aplicação da respectiva multa de ofício do tributo e à aplicação da respectiva multa de ofício e dos encargos moratórios. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07676
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 15374.000120/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS FINANCEIRAS. CONTRATOS DE MÚTUO ENTRE COLIGADAS SEM EXPRESSA PREVISÃO DE PAGAMENTO DE JUROS. Não existe obrigação legal de haver pactuação exteriorizada por contrato escrito sobre a exigência de juros em contratos de empréstimo. Portanto, descabe a glosa de despesas financeiras decorrentes do pagamento de juros sobre o capital emprestado de empresas ligadas apenas pelo fato de o contrato respectivo não apresentar previsão expressa desta obrigação, especialmente quando restar comprovado nos autos que as operações foram realizadas e as receitas financeiras delas decorrentes foram oferecidas à tributação pelas respectivas mutuantes.
Numero da decisão: 103-23.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13975.000140/98-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS DO TRABALHADOR E DO EMPREGADOR - Indevida a cobrança das contribuições sindicais rurais, quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, §§ 1º e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula do Supremo Tribunal Federal nº 196).
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 15374.003392/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. CSLL. LUCRO REAL. PERÍODO DE APURAÇÃO. ANO-CALENDÁRIO 1997. Cancela-se lançamento relativo a IRPJ e CSLL, apurados com base em lucro real trimestral, no qual a autoridade fiscal, sem qualquer justificativa, desconsiderou a opção do contribuinte pela determinação da base de cálculo pelas normas do lucro real anual.
IRRF. BENEFÍCIOS INDIRETOS. DESPESAS COM VEÍCULOS. ÔNUS DA PROVA DO DESVIO DE UTILIZAÇÃO. Cabe à fiscalização caracterizar o uso de veículos em benefício dos sócios e não nas atividades operacionais da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 103-23.188
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar
suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento em relação ao IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
