Numero do processo: 13603.000496/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 203-00.669
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY
Numero do processo: 13679.000027/98-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ENERGIA ELÉTRICA. CRÉDITO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE.
É incabível a inclusão de valores relativos a energia elétrica quando não se incorporar ao produto final da industrialização ou não for consumido em contato direto com o produto no processo de industrialização, por não se enquadram no conceito de matéria-prima ou de produto intermediário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Numero do processo: 19515.001736/2003-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: LANÇAMENTO PARA EVITAR A DECADÊNCIA. TRIBUTO. QUESTIONAMENTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. O fato de o contribuinte questionar a legalidade da exigência do tributo em tese perante o Poder Judiciário não impede o lançamento direto do tributo que deixou de ser recolhido. Se a Fazenda Pública entende serem devidos tributos objeto de questionamento judicial, deve a mesma lançar referidos valores de forma a evitar o decurso do prazo decadencial, ainda que referido lançamento venha, desde já, suspenso em sua exigibilidade até posterior deliberação
judicial.
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 150, § 40 DO CTN. INADIMPLÊNCIA O mero inadimplemento não é suficiente para imputar ao contribuinte prática de dolo, fraude ou simulação, mesmo porque, se assim fosse, não haveria auto de infração ou lançamento direto que se fugisse à referida exceção. Nessa situação, aplica-se, quanto aos tributos sujeitos ao
lançamento por homologação, o prazo decadência previsto no art. 150, § 4° do CTN.
Numero da decisão: 1301-000.009
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara / 1º Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 13116.000428/99-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. Nos termos do art. 1° do Decreto n° 20.910/32, o direito de utilização dos créditos do IPI fica sujeito ao prazo prescricional de cinco anos, a contar da data de aquisição do insumo.
CRÉDITOS BÁSICOS. SALDO CREDOR APURADO ANTES DE 1999. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 11 DA LEI N° 9.779/99. IN SRF N° 33/99. A teor do disposto no art. 5° da IN SRF n° 33/99, editada em conformidade com o art. 11 da Lei n° 9.779/99, o saldo credor de IPI apurado até 31/1 2/98, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados, somente poderá ser utilizado mediante compensação com débitos do próprio imposto, registrados na escrita fiscal do contribuinte.
CRÉDITOS BÁSICOS. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA VENDIDA APÓS 01/01/99. O saldo credor do IPI apurado ao final de cada trimestre-calendário, quando decorrente de devolução de mercadoria vendida após 01/01/99, enseja o seu ressarcimento se não aproveitado com débitos do próprio imposto nem compensado com outros débitos da pessoa jurídica.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em acolher a prescrição para os períodos anteriores a 10/09/94; e II) pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, que davam provimento com relação aos créditos não prescritos. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª Flávia Leite Álvarez de Sá.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 11080.013202/94-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI — RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE — Incabível o lançamento de
multa de oficio contra o adquirente por erro de classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIM182 é inovadora, isto é, não tem amparo na Lei n° 4.502164. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei n° 4.502/64, art. 64, § 1º). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Lina Maria Vieira.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10930.000871/95-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 203-00.582
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI
Numero do processo: 10855.002301/00-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Os Termos lavrados o foram em perfeita consonância com as normas processuais regulamentadoras, não havendo mácula que lhes possa ser imputada.
MPF. O procedimento de fiscalização foi conduzido na estrita observância da portaria SRF nº 1.265, de 22 de novembro de 1999, estando devidamente acobertado pelo correspondente MPF. Preliminares rejeitadas.
PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REFIS. ESPONTANEIDADE. Readquirida a espontaneidade pelo decurso do prazo de sessenta dias sem registro de continuidade do procedimento de fiscalização, incabível o lançamento de ofício de valores que foram, nesse interregno, declarados ao Refis. Entretanto, deve prevalecer a exigência fiscal sobre valores incluídos no sistema após esse período.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pôr unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os valores constantes da declaração original Refis.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 13603.000496/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - AÇÚCAR CRISTAL - ACONDICIONAMENTO EM EMBALAGENS - FATO GERADOR - OCORRÊNCIA - O acondicionamento de açúcar cristal
constitui-se em industrialização e, como tal, em fato gerador do imposto e sujeita o estabelecimento que procedeu tal operação ao seu recolhimento. Todavia, em face do principio constitucional da não-cumulatividade do tributo, todos os créditos relativos à aquisição, ainda que não escriturados, mesmo os de fornecedores não contribuintes, devem ser considerados no procedimento fiscal.
MULTA CONFISCATÓRIA — Desde que prevista em lei, cabe ao Fisco propor a respectiva multa. Quanto ao efeito de confisco da multa, falece competência à esfera administrativa, em razão da previsão legal aceitar tal argüição, que, todavia, pode ser discutida sob a tutela judicial. INSCRIÇÃO NA DIVIDA ATIVA - FATO FUTURO — Descabe discutir um fato futuro, como a inscrição na divida ativa, vez que, enquanto perdurar a lide administrativa, está suspensa a exigibilidade do crédito tributário.
Recurso negado
Numero da decisão: 203-07.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 10845.004747/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 203-00.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CESAR PIANTAVIGNA
Numero do processo: 10920.000246/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - Multa por descumprimento de obrigação acessória ( art. 173 do RIPI/82). Irregularidade na classificação fiscal constante na nota fiscal de saída, emitida pela empresa vendedora. Inovação do Decreto nº. 87.981/82, à míngua de previsão na matriz legal (art. 62 da Lei nº. 4.502/64), quanto a exame da classificação fiscal. Precedentes na jurisprudência do Segundo Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro OtacÍlio Dantas Cartaxo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mauro Wasilewski e Renato
Scalco Isquierdo.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY
