Numero do processo: 10850.000059/93-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - ERRO MATERIAL/OBSCURIDADE - Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara, retifica-se e ratifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante § 2º do art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF.
IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas de nulidade do processo administrativo estão elencadas no art. 59, incisos I e II do Decreto n° 70.235/72.
REGIME DE COMPETÊNCIA - O regime de competência recomendado pela legislação comercial foi encampado pela lei tributária para toda a empresa que está obrigada ou tenha optado por apurar os seus resultados com base no lucro real. Desta forma, as receitas correspondentes a serviços prestados consideram-se auferidas e devem ser reconhecidas no exercício social de sua efetiva realização, independente do efetivo recebimento.
RECEITA POSTERGADA - A inexatidão contábil consistente na apropriação de receita em exercício posterior ao de competência dá lugar a postergação no pagamento do imposto, prevista no art. 171 do RIR/80 e disciplinado pelo Parecer Normativo 57/79.
GLOSA DE DESPESAS - Para que as despesas sejam admitidas como dedutíveis é necessário que preencham os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade e que sejam comprovadas através de documentos hábeis e idôneos.
VALORES ATIVÀVEIS - Os bens do ativo permanente cuja previsão de vida útil ultrapassar o período de um ano deverão ser ativados, salvo se o valor unitário não for superior a Cz$ 1.200,00 para o ano-base de 1987.
CORREÇÃO MONETÁRIA - A falta de escrituração de valor do ativo permanente, ocasiona a falta de escrituração da respectiva correção monetária.
TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19982
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELA REPARTIÇÃO DE ORIGEM E, NO MÉRITO, RE-TATIFICAR A DECISÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO Nº 103-19.609 NO SENTIDO DE, REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CR$...E CZ$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1988 E 1989, RESPECTIVAMENTE, AJUSTANDO-SE A CORRESPONDENTE CORREÇÃO MONETÁRIA FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 1989; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991..
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10840.003110/98-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. FINSOCIAL.
É cabível a aplicação da taxa Selic de 01/96 até a efetiva compensação do tributo, cuja inconstitucionalidade e conseqüente restituição foi garantida por sentença que não previu expressamente a aplicação da referida taxa, por força do § 4º, do art 39, da Lei 9.250/95.
Resta prejudicada porém a aplicação dos juros moratórios face à impossibilidade de cumulação de ambos, uma vez que a Selic é composta de taxa de juros e a taxa de correção monetária.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer tão somente o direito aos juros moratórios conforme disposto na Lei n° 9.250/96, art. 39, § 4°, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10830.010201/00-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996
Ementa: PERÍCIA INDEFERIDA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Descabe falar em nulidade da decisão recorrida por indeferimento do pedido de perícia, quando o procedimento fiscal teve por base informações prestadas pelo sujeito passivo e estão presentes nos autos todos os elementos de prova que serviram de base à formalização da exigência.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA. REALIZAÇÃO MÍNIMA.
A contagem do prazo decadencial do direito de lançar só se opera quando existe a possibilidade do lançamento. Na realização do lucro inflacionário acumulado, a caducidade é aferida a partir do final do período base no qual a adição ao lucro líquido é determinada por lei.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO.
A partir de 1º de janeiro de 1996, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.065/95, a pessoa jurídica deverá considerar realizado mensalmente, no mínimo, 1/120 avos do lucro inflacionário acumulado e a parcela realizada integrará a base de cálculo do imposto de renda devido mensalmente.
Numero da decisão: 103-23.352
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10830.006549/97-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Direito creditório relativo a recolhimentos ocorridos mediante as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior ao do recolhimento. Recurso ao qual se dá provido parcial.
Numero da decisão: 203-08659
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10830.008156/93-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I - PRELIMINAR DE NULIDADE.
Não caracterizado o cerceamento de defesa com o não atendimento do pedido de perícia técnico/química, se nos autos já estão todas as informações necessárias e suficientes à identificação das mercadorias.
II - IPI/CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
NEOSAN - identificado como "pigmento a água preparado" dos tipos utilizados para acabamento do couro.
Código 3210.00.0300 (Nota 3 do Capítulo 32).
CARTACOL - identificado como polímero policarboxílico estirenado, obtido por síntese química, agente de colagem próprio para a indústria do papel.
Código 3911.90.0000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
III - Não estorno de créditos do IPI.
Matéria da competência privativa do Egrégio 2º Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 303-29.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e negar provimento ao recurso quanto à classificação; e por maioria de votos, em excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, relator, Anelise
Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Designado para redigir o Voto, na parte relativa à multa, o Conselheiro Nikon Luiz Bartok.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10840.000873/97-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - MULTA DE OFÍCIO/JUROS DE MORA - INEXIGIBILIDADE - É incabível a exigência de multa de ofício no lançamento, para prevenir a decadência, efetuado no curso de processo judicial proposto antes do início do procedimento fiscal. Todavia, são exigíveis os juros de mora, que devem incidir sobre a parcela não coberta pelo valor depositado judicialmente. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07480
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10840.003334/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, contudo, se o VTN declarado for inferior ao mínimo, utiliza-se este como base de cálculo do imposto (art. 3, § 2, da Lei nr.8.847/94). A fixação dos VTNm por Instrução Normativa é apenas uma seqüência da tarefa normativa determinada no dispositivo legal citado, disso incumbindo a Secretaria da Receita Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-04616
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10845.003043/2001-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: DECADÊNCIA – se, nos autos de outro processo, já se proferiu decisão definitiva que afastou lançamento calcado em fato já alcançado pela decadência – no caso, diferença no cálculo do lucro inflacionário em 1993 –, deve o mesmo critério ser adotado para os lançamentos posteriores esteados na mesma situação fática.
Numero da decisão: 103-23.395
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso,
vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Sautos Mendes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 10835.001574/2005-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
DCTF: 3º/4º TRIMESTRES DE 2000. Multa pelo atraso na entrega de Obrigações Acessórias. Afastadas as preliminares suscitadas. Normas do processo Administrativo Fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-34.709
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de
nulidade do auto de infração. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder
Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10835.003104/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR DA TERRA NUA. VTN.
O VTN declarado pelo contribuinte será rejeitado pela SRF quando inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural.
VTNm. REDUÇÃO
A autoridade julgadora poderá rever o VTNm, à vista de perícia ou laudo técnico elaborado por profissional habilitado ou entidade especializada, obdecidos os requisitos mínimos da ABTN e com ART devidamente registrada no CREA.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE.
O Laudo Técnico de Avaliação em desacordo com NBR nº 8799, de fevereiro de 1985, da ABTN, é elemento de prova insuficiente.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. EXCLUSÃO. INAPLICABILIDADE.
Os lançamentos das contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar a inconstitucionalidade das leis.
Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-29.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartok.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
